top of page

Lei N° 836/2023 -Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

 

LEI DE N° 836 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

 

“Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º. Fica autorizado o município de Acrelândia, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.


Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.


Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete Do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13505

3 de abril de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page