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  • Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 | 389 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 Designa Maeli dos Santos Amorim como fiscal do contrato nº 072/2026 (E. R. Comercio e Serviços Ltda). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 261/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: E. R. COMERIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N°: 072/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 91 6 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2014 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2014 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2014 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2014 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 218/2025 - Disprofarma Comercio Ltda | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 218/2025 - Disprofarma Comercio Ltda | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 218/2025 - Disprofarma Comercio Ltda Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa Disprofarma Comercio Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 218/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 218/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; DISPROFARMA COMERCIO LTDA Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; DISPROFARMA COMER CIO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.335.871/0001-91 Inscrição Estadual nº. 01.001.233/001-65, com sede na TRAVESSA ANTIMARI, 117 BAIRRO AVIÁRIO CEP. 69900-857 - FONE: (068)3301-9101 Email. disprofarmaltda@hotmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 218/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 218/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°368/2025 - Conceder 1.5 diária MAURO RAMALHO CORREA | PM Acrelândia

    Portaria N°368/2025 - Conceder 1.5 diária MAURO RAMALHO CORREA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°368/2025 - Conceder 1.5 diária MAURO RAMALHO CORREA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 368/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 7 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°264/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°264/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°264/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000264/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 200.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2023 - Conceder 03 diárias a Michelle Steânia Lima de Moraes | PM Acrelândia

    Portaria N° 108/2023 - Conceder 03 diárias a Michelle Steânia Lima de Moraes | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2023 - Conceder 03 diárias a Michelle Steânia Lima de Moraes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 108/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Michelle Steânia Lima de Moraes, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Primeira Oficina do PAIF, tendo como objetivo o aprimoramento teórico-prático da execução do serviço de proteção, data de afastamento 18 a 20 de outubro de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13641 24 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°037/2025 - Fiscal do Contrato N°094/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°037/2025 - Fiscal do Contrato N°094/2025 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2025 - Fiscal do Contrato N°094/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº037/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 12 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°232/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°232/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000232/21 de 1 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.435,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.435,35 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 46.435,35 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°207/2024 -NOMEAR BIANCA GONÇALVES DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°207/2024 -NOMEAR BIANCA GONÇALVES DA SILVA | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2024 -NOMEAR BIANCA GONÇALVES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.207 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora BIANCA GONÇALVES DA SILVA no cargo de Assistente Operacional CC-1 na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 11 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | PM Acrelândia

    Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor José Kaluzny no cargo Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 3 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | PM Acrelândia

    PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/SEMAF-PMA/2021 ************************************** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 3 | Página: 215 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134. Aos quatorze dias do mês de setembro de 2021, às 11:00 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Junior, se reuniram para iniciarem o processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 035/2021, pelo critério de menor preço por Item, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Aberta a reunião no horário de 11:00 horas (horário de Brasília), constatou-se que algumas empresas apresentaram propostas, porém, os valores das propostas estavam acima do valor máximo estimado e não obtivemos êxito na negociação, resultando dessa forma, em LICITAÇÃO FRACASSADA. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata. RITA DE CÁSSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira ********************************************* AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134, conforme descrito e quantificado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAF. Propostas: Serão recebidas até às 11h00min (horário de Brasília) do dia 14 de Setembro de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/08/2021 a 13/09/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 30 de agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 31 de agosto de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa | PM Acrelândia

    Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº037 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º - Nomear a senhora Carolina Gonçalves Sousa no Cargo de Auxiliar de Proteção Especial a Criança, ao Adolescente, a Família e ao Idoso CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº286/2026 - Diária - Mairla Lima de Assis | PM Acrelândia

    Portaria nº286/2026 - Diária - Mairla Lima de Assis | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº286/2026 - Diária - Mairla Lima de Assis Concede meia diária à servidora Mairla Lima de Assis para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº286/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Mairla Lima de Assis, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da Capacitação sobre Programa Teledermatologia, no dia 09 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia

    Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 857 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 433.223,04 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 10 – Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.0410 – Saúde em Foco 10.301.0410.1.075 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – PISO DA ENFERMAGEM 3.1.90.04.00.00.0600 – Contratação por Tempo Determinado 153.245,70 3.1.90.11.00.00.0600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 188.652,77 3.1.90.13.00.00.0500 – Obrigações Patronais 76.000,00 3.3.90.36.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.234,57 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, conforme fontes de recursos descritas abaixo: Fonte Descrição Valor 500 Recursos não Vinculados de Impostos 76.000,00 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 357.223,04 TOTAL 433.223,04 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13633 10 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº038/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº102 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e RESOLVE: Art. 1º. Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Cardoso Eleita, classificada em 10º, de acordo com a Ata de Votação e Apuração do Processo de escolha de membros do conselho Tutelar para substituir a Conselheira Jessiane Brandão Bezerra que pediu demissão do Cargo. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 04 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 151 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Valéria Lima da Silva do Cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 Outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 31 de Outubro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12670 1 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº058/2024 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº058/2024 CONTRATO Nº 058/2024 - Doeac 13.756 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2024 CONTRATADO: M. F. SILVA DE JESUS CNPJ: 47.762.187/0001- 48 VALOR: R$ 170.000,00 Vigência: até 31/12/2024 Data da assinatura: 17/04/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO Retifico a ratificação do termo de Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, publicado no DOU na edição de nº 13.755, pág. 66 de 17/04/2024. Onde se lê: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Leia-se: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 41.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Acrelândia – AC, 18 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, conforme Parecer da Procuradoria Jurídica e Controladoria do Município datado de 16/04/2024, para Contratação de empresa na área de promoção de eventos e shows artísticos, para realização de shows no aniversário da cidade de Acrelândia-AC, na data de 25, 26 e 27 de abril de 2024, com show – CANTOR GALÃ DO PISEIRO, TRIO FURACÃO E DJ JOHNATA NASCIMENTO, com Palco de 12 x 10, Som de grande porte, Iluminação profissional, Painel de Led 6 x 2, durante o evento do Aniversário do Município de Acrelândia-AC. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2.004, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00, Fonte: 501, Código Reduzido: 31. Fundamentação Legal: Art. 74 inciso II, § 2º. da Lei nº 14.133/21. EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre. VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) Acrelândia – AC, 16 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13755 17 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PAS - Programação Anual de Saúde 2022 | PM Acrelândia

    PAS - Programação Anual de Saúde 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2022 Programação Anual de Saúde Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | PM Acrelândia

    CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°02 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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