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  • Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | PM Acrelândia

    Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12781 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 17 de abril de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 720 DE ABRIL 2020. Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a Escrituração Fiscal do ISSQN. EDERALDO CAETANO DE SOUSA , Prefeito do Município de Acrelândia Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de Acrelândia, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Acrelândia, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. Art. 2 º O acesso ao sistema para emissão de notas fiscais será efetuado através do site , utilizando o link “Nota Fiscal”, e só será realizada mediante a utilização de login, senha de segurança e Certificação Digital. §1º Para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, as pessoas deverão efetuar o cadastramento diretamente no setor da Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, através de requerimento e apresentação conjunta da última alteração do contrato social da empresa, documento de identidade do representante legal da empresa e dos blocos de notas fiscais anteriormente autorizados. §2º Após a solicitação de acesso, na conformidade deste artigo, e a devida comprovação pela Secretaria Municipal da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária da regularidade das informações, proceder-se-á a liberação ao sistema da NFS-e. §3º Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas— CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam inscritos perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, e a pessoa física ou jurídica detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica. Art. 3º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. [...] Art. 11. Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 12 . O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 13. Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde | PM Acrelândia

    Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: 14105 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 12 de setembro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | PM Acrelândia

    Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 102/2024 - Nomear ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA | PM Acrelândia

    Decreto 102/2024 - Nomear ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 102/2024 - Nomear ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Legislação Decreto Número do Diário: 13744 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 2 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 102 DE 01 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA no cargo de Assistente Operacional I CC-1 na divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 667/2025 - Conceder 0.5 diária Roberto de Souza Nobre | PM Acrelândia

    Portaria N° 667/2025 - Conceder 0.5 diária Roberto de Souza Nobre | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 667/2025 - Conceder 0.5 diária Roberto de Souza Nobre Legislação Portaria Número do Diário: 14167 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 12 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°667/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con- ceder, MEIA diária em nome do Servidor Roberto de Souza Nobre–Diretor de Controle Interno, para o custear despesas com alimentação quando em viagem a Rio Branco/AC para acompanhar o Prefeito no Evento de solenidade de entrega do Selo de Qualidade em Transparência Pública-PNTP 2025, que será realizado no dia 12 de dezembro de 2025 pelo Tribunal de Contas do Acre, em Rio Branco/AC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 10 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia

    Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Número do Diário: 13752 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 12 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº20/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (uma) diária e meia para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia do Senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, CPF: 340.008.602-91, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Formação para os Articuladores Municipais e Regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos dias 10 e 11 de Abril de 2024, local no auditório SEE. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 10 de Abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga | PM Acrelândia

    Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga Legislação Decreto Número do Diário: 13901 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 11 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.208 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora Ângela da Silva Braga no cargo de Auxiliar de Informática e Vigilância Socio assistencial CC-2 na Secretaria Municipal de as sistência Social, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | PM Acrelândia

    Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE Legislação Decreto Número do Diário: 14071 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 24 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 206 DE 23 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°001/2025 Locação de Prédio - Regularização e adequação da VISA | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°001/2025 Locação de Prédio - Regularização e adequação da VISA | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2025 Locação de Prédio - Regularização e adequação da VISA Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 13965 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. Nº009/2025 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2025 Alterar a dotação orçamentária CONTRATADO: VALDIR DE LIMA CARRILHO CNPJ 28.607.897/0001-35 VALOR R$ 48.000,00 Vigência: Data da assinatura: RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2025, Processo Administrativo nº 0009/2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de prédio, visando da continuidade nas ações e serviços públicos em saúde, bem como a regularização e adequação da Vigilância Sanitária (VISA) para atender as demandas de Saúde do Município, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa VALDIR DE LIMA CARRILHO inscrita no CNPJ nº 28.607.897/0001-35, endereço na Rua Minas Gerais, nº 03, Bairro: Centro, cidade de Acrelândia/AC, com o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) pelo período de 12 meses. Acrelândia – Acre, 13 de fevereiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 110/2019 - Fica aberto no corrente exercício Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 110/2019 - Fica aberto no corrente exercício Crédito | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 110/2019 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Legislação Decreto Número do Diário: 12610 Página da Publicação: 34 Data da Publicação: 9 de agosto de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000100/19 de 5 de Julho de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 241.436,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 159.436,00 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo13.000,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 436,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 21.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 42.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.18.541.0710.1.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.15.451.0710.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Julho de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 10/2019 - APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019 | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 10/2019 - APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 10/2019 - APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019 Legislação Resolução Número do Diário: 12584 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 2 de julho de 2019 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando a lei 674 de 18 de dezembro de 2018, em seu § 4º do art.23 compete ao CMAS, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social. Considerando a Portaria Nº 2.601 de 06 de Novembro de 2018, Art. 5º os Valores existentes nas contas bancárias dos entes Federados relativos aos programas, projetos Socioassistenciais e blocos de financiamento dos serviços, a que se refere o inciso I do art.1º, independentemente da data de transferência dos recursos, poderão, a partir da data de publicação desta portaria, ser utilizados na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, observadas as disposições desta Portaria. RESOLVE: Art. 1º APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao bloco da Proteção Social básica, no qual acrescenta o bloco de aquisição de equipamentos e materiais permanente, o qual o FNAS destina recursos para execução de Serviços e programas, Fonte 200 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 30.127,35 (trinta mil, cento e vinte sete reais, e trinta e cinco centavos ) a ser executado no exercício de 2019. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução Nº 05 do CMAS de 26 de Março de 2019. Acrelândia 26 de junho de 2019 Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 001/2020 - Peças e serviços de revisão do Saveiro Robust | PM Acrelândia

    Inexigibilidade 001/2020 - Peças e serviços de revisão do Saveiro Robust | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2020 - Peças e serviços de revisão do Saveiro Robust Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 12726 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA CONTRATADO: RECOL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 05.496.472-001-09 VALOR: R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: AGUARDANDO ASSINATURA: AGUARDANDO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 006/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 01/2020, conforme parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 20/01/2020, para aquisição de peças e serviços de revisão do Saveiro Robust, Placa QLV 1126. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00 REDU : 239 Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 REDU: 242 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA: RECOL VEÍCULOS LTDA, Av. Chico Mendes, 643 – Vila DNER Rio Branco / AC VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Acrelândia – Ac, 20 de janeiro de 2020 Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Publique – se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 880/2024 - Política de Proteção do TEA | PM Acrelândia

    Lei N° 880/2024 - Política de Proteção do TEA | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 880/2024 - Política de Proteção do TEA Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13790 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 6 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 880 DE 05 DE JUNHO DE 2024. “Institui a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°166/2024 -Fiscais dos Contratos N°233/2023 ,078/2024 e 059/2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°166/2024 -Fiscais dos Contratos N°233/2023 ,078/2024 e 059/2024 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2024 -Fiscais dos Contratos N°233/2023 ,078/2024 e 059/2024 Legislação Portaria Número do Diário: 13884 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 16 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº166/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o memorando de n° 094/2024, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº129/2025 -NOMEAR IVANILDO VENTURA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto Nº129/2025 -NOMEAR IVANILDO VENTURA DE SOUZA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº129/2025 -NOMEAR IVANILDO VENTURA DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: 13977 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 10 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 129 DE 07 MARÇO DE 2025. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município DECRETA: Art 1º – NOMEAR o senhor IVANILDO VENTURA DE SOUZA no cargo de Coordenador de Manutenção de Maquinas e veiculos CC-3 da Secretaria de Municipal de Obras, até ulterior deliberação Art2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 10 de Março de 2025 revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 07 de Março de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | PM Acrelândia

    Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 10/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÍÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: DESIGNAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, TODOS SERVIDORES DESTA PREFEITURA E RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA Legislação Covid-19 Número do Diário: 13031 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 28 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 012 DE 07 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELOO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – AUXILIO DO BEM”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO a pandemia em decorrência da infecção Humana causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), conforme a declaração de emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde- OMS, em 30 de janeiro de 2020, pela portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância Nacional ( ESPIN), bem como o Decreto Estadual de Nº5.830, de 23 de abril de 2020, que declara situação de calamidade Publica no âmbito do Estado do Acre. RESOLVE: Art: 1º- NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA, como responsável pelo Programa de Auxílio Emergencial- Auxilio do bem, sem ônus para Administração Pública. Art: 2º- O Auxilio Emergencial Financeiro tem como objetivo a concessão de benefícios eventuais de forma pecuniária, como medida de amenização de situação de grande vulnerabilidade risco social, em decorrente da pandemia – COVID-19. Art: 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2021, revogando a Portaria de n° 006 de 15 de março de 2021. Gabinete do Prefeito de do Município de Acrelândia/AC, aos 26 de abril de 2021. Registra-se e cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia

    Portaria N°005/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Número do Diário: 13941 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 10 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes | PM Acrelândia

    Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes Legislação Portaria Número do Diário: 13760 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 24 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº24/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02 (duas) meia diárias para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia da Senhora Michelle Stêfania Lima de Moraes, CPF: 028.452.682-70, quando em viagem a Rio Branco-AC, para participar do Encontro de Educação do Selo UNICEF, que será realizado entre os dias 18/04/2024 a 19/04/2024, localizado na Escola Técnica em Saúde na BR-364, km 2, bairro Distrito Industrial em Rio Branco-Ac. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 18 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 10/2021 - Locação de Imóvel | PM Acrelândia

    DL 10/2021 - Locação de Imóvel | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 10/2021 - Locação de Imóvel Licitações Dispensa Número do Diário: 13009 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 25 de março de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2º TERMO DE APOSTILAMENTO EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 2° ADITAMENTO CONTRATUAL prorrogação do prazo contratual por mais doze (12) meses, a contar de 31 /12/ 2022 até 31/12/2023 1° ADITAMENTO CONTRATUAL Prorrogação do prazo contratual por mais doze (12) meses, a contar de 31/12/2021 até 31 /12/ 2022 CONTRATO N°014/2021 CONTRATADO(A): ALDENIR DOS SANTOS VALOR TOTAL: 18.000,00 CPF N°: 742.645.082-15 VIGÊNCIA: 09 (nove) meses ASSINATURA: 17/03/2021 RATIFICAÇÃO DISPENSADE LICITAÇÃO N.º 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017 SEME- PMA/2021 Ratifico a contratação por Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso da Lei nº. 8.666/93 face Locação de Imóvel para a sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Brasil N° 600 – Bairro Centro – Acrelândia Acre, no período de 09 (nove) meses contados a partir da assinatura do Contrato. Valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) perfazendo o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) conforme justificativas apresentadas no Processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2021, e de acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica deste Município. Acrelândia - AC, 17 de Março de 2021. Olavo Francelino de Resende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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