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  • Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | PM Acrelândia

    Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 357 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora JANIDIA RODRIGUES DE JESUS no cargo de Coordenadora do Apoio e Diagnostico CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercicio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD | PM Acrelândia

    Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA - CMDPcD , no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas Lei Municipal nº 827 de 15 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. CONSIDERANDO Art.8º O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa com Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por mais um período. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDPcD de Acrelândia /AC eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CMDPcD. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDPcD de Acrelândia /AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 06 de julho de 2023. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2023-2025, ficando a Sr. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil pessoas com Deficiência visual como Presidente e a Sra. Sandra de lima da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Vice- Presidente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 20 de Julho de 2023. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Presidente do CMDPcD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 25 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 17/2019 - Resultado final e homologa o processo de escolha | PM Acrelândia

    Resolução N° 17/2019 - Resultado final e homologa o processo de escolha | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 17/2019 - Resultado final e homologa o processo de escolha Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 017/2019 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Acrelândia, após transcorrido o prazo recursal. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 7.º da Lei Municipal n.º 574/2015), RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos. II - TORNAR PÚBLICO a quem possa interessar, o resultado final após transcorrido o prazo recursal, nos termos da Resolução n.º 001/2019 – CMDCA, que publica o Edital nº 01/2019 – CMDCA, publicado em 17 de abril de 2019. III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Acrelândia para o mandato de 10/01/2020 a 09/01/2023, conforme relação abaixo: Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2019. I – Total de Urnas: 13 II - Total de eleitores aptos: 8.868 III - Total de votos válidos: 1.490 IV - Total de votos em branco: 5 V - Total de votos nulos: 28 Art. 2º Total de votos por candidato(a)s: Classificação Nome do Candidato Número de Votos 1º Thais Ranielle de Souza Belmont Alves 218 2º Gabriela Barbosa Rodrigues 206 3º Jessiane Brandão Bezerra 188 4º Neuza Lopes da Silva 185 5º Maria Jorcimar Pereira de Lima (Novinha) 157 6º Sidiana Silva dos Santos 156 7º Elisabete Farias da Costa (Betinha) 126 8º Joicicleia Castro dos Santos 112 9º Celeste Guilherme 51 10º Luciana Souza Ferreira Cardoso (Luh) 46 11º Maria da Silva Godois Rozon 45 Art. 3º Ficam o(as) candidato(as) eleitos como titulares, por ordem de votação: I - Thais Ranielle de Souza Belmont Alves II - Gabriela Barbosa Rodrigues III - Jessiane Brandão Bezerra IV - Neuza Lopes da Silva V - Maria Jorcimar Pereira de Lima (Novinha) Art. 4º Ficam o(as) demais candidato(as) como suplentes, por ordem de votação: I - Sidiana Silva dos Santos II - Elisabete Farias da Costa (Betinha) III - Joicicleia Castro dos Santos IV - Celeste Guilherme V - Luciana Souza Ferreira Cardoso (Luh) VI - Maria da Silva Godois Rozon Art. 5º A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2020 ás 18:h00m, na sede da Câmara Municipal, situada à Av Paraná nº 360, Centro – Acrelândia/AC. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre 10 de Outubro de 2019. FRANCISCA NEUMA MELO LIMA Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12654 11 de outubro de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 037/2024 - Exonerar MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 037/2024 - Exonerar MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 037/2024 - Exonerar MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA do cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Fevereiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13708 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.108 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza do cargo de Seção de Arquivo Geral CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 194 DE 14 DE JULHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Exonerar a senhora ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA do cargo de Coordenadora de políticas para mulheres CC3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 14 de Julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 221 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 2 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza | PM Acrelândia

    Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza | 142 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza Nomear a senhora OGNA YASMIN NOGUEIRA DE SOUZA no Cargo de Coordenadora do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, até ulterior deliberação. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº160 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora OGNA YASMIN NOGUEIRA DE SOUZA no Cargo de Coordenadora do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Setembro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 107/2023 - Conceder 03 diárias a Recilene Santos do Nascimento | PM Acrelândia

    Portaria N° 107/2023 - Conceder 03 diárias a Recilene Santos do Nascimento | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 107/2023 - Conceder 03 diárias a Recilene Santos do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 107/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Recilene Santos do Nascimento- -Assistente Social, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Primeira Oficina do PAIF, tendo como objetivo o aprimoramento teórico-prático da execução do serviço de proteção, data de afastamento 18 a 20 de outubro de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13641 24 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº019/2018 Apoio Administrativo e auxiliaries | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº019/2018 Apoio Administrativo e auxiliaries | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº019/2018 Apoio Administrativo e auxiliaries Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: NORTE - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ: 21.813.150/0001-94 VALOR: R$ 1.076.792,40 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******* Modalidade: Pregão Número do processo administrativo ou da Adesão: 019/2018 Data de Adesão: 29/03/2019 Data de validade da ata: 16/04/2019 Responsável pela Adesão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços serviços de apoio Administrativo e serviços auxiliaries, para execução de serviços diversos de apoio, para suprir as necessidades desta Prefeitura. Natureza do Objeto: Outros Serviços Tipo: Menor Preço Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 1.076.792,40 Programa de Trabalho: 06.001.12.361.0510.2049 08.001.08.244.0100.2010 05.002.10.301.0410.2021 11.001.04.122.0100.2017 07.001.04.122.0310.2009 Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 Órgão gerenciador da Ata: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ Número do pregão ou concorrência: 06/2018 Detentores da Ata : Nome CPF/CNPJ NORTE - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA 21.813.150/0001-94 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 004/2024 - RETRO | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 004/2024 - RETRO | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 004/2024 - RETRO Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 04/2024 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URABNISMO, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, MAURO RAMALHO CORREA, e de outro lado, a SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: RETRO 3 CX TURBO CAB, MARCA JCB, MODELO 3CX, CHASSI: S0R3CXTTKP3260788. MOTOR: SD320/45064. ANO: 2023, PATRIMONIO: 09662. 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 01/03/2024 e término em 31/12/2024. Acrelândia-Acre, 01 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL LUCIANA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. GILDESIO MOURA VILAS BOAS SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. MAURO RAMALHO CORREA SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO, AMBIENTE DANUBIA SILVA DAMASCENO DIRETORA DE PATRIMÔNIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 11 de março de 2024 Sec. Administração;Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°251/2025 - Nomear MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES | PM Acrelândia

    Decreto N°251/2025 - Nomear MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°251/2025 - Nomear MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 251 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Nomear a senhora MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES no cargo de Auxiliar Administrativo na divisão da Secretaria Municipal de Admi nistração, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de Novembro de 2025 revogadas as disposições em contrário. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 Novembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 5 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 069/2025 celebrado com a empresa M. Q. FIORAVANTE. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2025 2º Termo de apostilamento ao contrato nº 069/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa: M. Q. FIORAVANTE. Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, e de outro lado, a empresa, M. Q. FIORAVANTE, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 069/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2043 – Aplicação de Recurso do Salário Educação Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 2.550; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fonte: 2.550. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 069/2025. Acrelândia/AC, 28 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 063/2026 - Fiscal de Contrato N°028/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº 063/2026 - Fiscal de Contrato N°028/2026 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 063/2026 - Fiscal de Contrato N°028/2026 Designar a servidora RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO (Contrato 028/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 063/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar através da Portaria nº 063/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: RLG ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 13.318.565/0001-63 CONTRATO DE N° 028/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 27 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | PM Acrelândia

    Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 900 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelân dia/AC, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho | PM Acrelândia

    PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM. N°002/2022 ****************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa objetivando os serviços de guincho de pessoa física ou jurídica, conforme Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de Janeiro de 2022 às 09h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 10 de Janeiro de 2022. Wagner Da Silva Gega Pregoeiro - Interino Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13201 11 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº095/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº095/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 210 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº095/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 095/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURACE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA, SUPERMERCADO MIX LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa: SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04 sediada na AV. EDMUNDO PINTO nº 871, CAPIXABA - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com , dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 04 Melão – Descrição: Amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade HERNANDES KG 40 R$ 9,09 R$ 363,60 07 Abacate Manteiga – Descrição: Com casca bem lisa, fina e verde, não pode esta maduro HERNANDES KG 40 R$ 5,14 R$ 205,60 10 Tomate salada – Descrição: Deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem maduro, nem totalmente verde. HERNANDES KG 40 R$ 8,00 R$ 320,00 16 Beterraba – Descrição: De 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. HERNANDES KG 40 R$ 5,17 R$ 206,80 18 Repolho Branco – Descrição: De1ª qualidade - isento de fungos esujidade HERNANDES KG 40 R$ 6,20 R$ 248,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 10.356,10 ( dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA Nº 2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 368/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA MATRICULA Nº 2726 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 368/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 19 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante MAURO RAMALHO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº 006/2025 Contratante SUPERMERCADO MIX LTDA CNPJ nº 07.820.326/0001-04 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 76 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | PM Acrelândia

    Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 248 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora SILVANA SALVADOR REZENDE do Cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Saude - SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de novembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 5 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza | PM Acrelândia

    PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.045/2019 OBJETO: Registro de Preços para futura contratação para fornecimento materiais de consumo, expediente e limpeza, para atendimento às escolas ativas da rede municipal de ensino, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 de Dezembro de 2019, às 08:00 hs LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou no site do TCE – Portal das licitações. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 12 de Dezembro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 13 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia

    LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 942 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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