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  • Solicitação de mecanização agrícola | PM Acrelândia

    Solicitação de mecanização agrícola | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 479/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 024 / 2026 EMPRESA: JP MULTISSERVICOS LTDA CNPJ: 04.566.974/0001-98 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2025 SEMOTUR PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 013/2025 OBJETO: Contratação de Empresa para Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia de acordo com a Emenda Especial nº 4463-0004, Plano de Ação: 09032025-085267/2025 – Deputado Federal Roberto Duarte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 050 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 65 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | PM Acrelândia

    Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 75 DE 30 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia , Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA para exercer o Cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Com Efeitos Retroativos a partir do dia 23 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2010, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 4 de maio de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 663/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.206 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA DE NAZARÉ PEREI RA DA SILVA no cargo de ALMOXARIFE CC-2 na Secre taria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 11 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº236 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora SABRINA SILVA DE SOUZA inscrito no CPF; 042.653.362-30 RG; 10699880 SEPC AC do cargo DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE CC-4 da Secretaria Municipal de Saude, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de Novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13912 27 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA | PM Acrelândia

    Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 267 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA no cargo de Assistente Operacional l na divisão da Secretaria Municipal de Administra ção finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000178/19 de 10 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 238.510,28 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 35.000,00 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 54.612,35 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 28.897,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61.352,18 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.450,15 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.784,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.406,97 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106,70 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 5.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.612,35 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00 06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 28.897,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | PM Acrelândia

    Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 206 DE 23 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller | PM Acrelândia

    Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 016 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município . DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller para o cargo de Coordenadora do CRAS CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 8 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | PM Acrelândia

    Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário possuir interesse em conhecer a regulamentação de uma determinada Licitação promovida pelo município, para contratação de serviços ou aquisição de produtos e/ou bens. Como solicitar? De forma presencial ou por e-mail Onde solicitar? Comissão Especial de Licitação Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: Rua: E-mail: Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada das pessoas e/ou e-mails. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto à Comissão Especial de Licitação ou pelo e-mail disponibilizado no portal da transparência, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Se o serviço for solicitado de forma presencial não é necessário o uso de Sistema, se for solicitado por e-mail, tão logo reestabelecida a conexão com a internet esse será respondido e o serviço concluído. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°560/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 24 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 21/2021 - TRATOR ESTEIRA POR HORAS TRABALHADAS | PM Acrelândia

    DL 21/2021 - TRATOR ESTEIRA POR HORAS TRABALHADAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 21/2021 - TRATOR ESTEIRA POR HORAS TRABALHADAS Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/SEMOTUR-PMA/2021 CONTRATADO(A): Miguel Augusto Abranches CPF N°: 678.336.672-34 VALOR: R$ 7.250,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE UM TRATOR ESTEIRA POR HORAS TRABALHADAS (PESSOA FÍSICA), COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, aplicada ao Setor Público, por um período emergencial, em favor do fornecedor Miguel Augusto Abranches, inscrito no CPF sob o nº 678.336.672-34, com o valor global de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais). Acrelândia - Acre, 03 de maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 4 de maio de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 141 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO, no Cargo de Auxiliar de Cotação de Preço CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13533 15 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes | 177 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria de número 005/2021, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Acrelândia o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Comunicado - MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Comunicado - MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DOS SANTOS | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comunicado - MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DOS SANTOS Legislação Comunicado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH. A prefeitura Municipal de Acrelândia com CNPJ 84.306-737/0001-27 Localizada na Avenida Gov. Edmundo Pinto nº 810, convoca a Sra. MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DOS SANTOS, RG. 125,597 SSP/AC e CPF. 435.185.162.72CTPS 96073/01/AC concursada através de concurso público, como professora matricula 21, a mesma têm o prazo de 02 dias para comparecer no setor de RH, para tratar de assunto do seu interesse onde consta 75 faltas não justificadas caracterizando abandono de emprego, conforme artigo 482, alínea “i” da CLT. Reitero que a mesma já foi convocada no dia 07/05/2019 no diário oficial do estado no pagina 67 nº12.545 e até o momento a mesma não compareceu. Acrelândia Acre -17 de maio de 2019 Anelize Cassanelli de Oliveira. Coordenadora do Recurso Humanos *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH. A prefeitura Municipal de Acrelândia com CNPJ 84.306-737/0001-27 Localizada na Avenida Gov. Edmundo Pinto nº 810, solicita o comparecimento da Sra. MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DOS SANTOS , CTPS 96073/01/AC concursada através de concurso público, como professora, a mesma têm o prazo de 02 dias para comparecer no setor de RH, para tratar de assunto do seu interesse onde consta 75 faltas não justificadas caracterizando abandono de emprego, conforme artigo 482, alínea “i” da CLT. Anelize Cassanelli de Oliveira. Coordenadora do Recurso Humanos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 20 de maio de 2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar | PM Acrelândia

    Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar Legislação Regimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 294/06 PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 20 de março de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000202/20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 56.593,12 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 56.393,12 05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 56.393,12 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 23 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO | PM Acrelândia

    Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO para exercer o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estrada Vicinais da Secretaria de Obra do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 20 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 20 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 4 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 041/2024 - NOMEAR TAIANE OLIVEIRA NOGUEIRA | PM Acrelândia

    Decreto 041/2024 - NOMEAR TAIANE OLIVEIRA NOGUEIRA | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 041/2024 - NOMEAR TAIANE OLIVEIRA NOGUEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 041 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora TAIANE OLIVEIRA NOGUEIRA no cargo de Coordenadora de Regulação de Atenção à Saúde TFD CC-3 da Secretaria de Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de Fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Fevereiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13708 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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