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Portaria Nº479/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026
Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
PORTARIA Nº 479/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
| GESTOR DO CONTRATO: |
| NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 |
| FISCAL DE CONTRATO: |
| MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 |
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 024 / 2026 | |
| EMPRESA: | JP MULTISSERVICOS LTDA |
| CNPJ: | 04.566.974/0001-98 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2025 SEMOTUR PMA |
| CONCORRÊNCIA: | CONCORRÊNCIA Nº 013/2025 |
| OBJETO: | Contratação de Empresa para Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia de acordo com a Emenda Especial nº 4463-0004, Plano de Ação: 09032025-085267/2025 – Deputado Federal Roberto Duarte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital. |
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 050 / 2026.
Acrelândia, 02 de Setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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