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Portaria Nº479/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026

Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.

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PORTARIA Nº 479/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.

GESTOR DO CONTRATO:
NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654
FISCAL DE CONTRATO:
MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616

responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:

CONTRATO Nº 024 / 2026
EMPRESA:JP MULTISSERVICOS LTDA
CNPJ:04.566.974/0001-98
ADM:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2025 SEMOTUR PMA
CONCORRÊNCIA:CONCORRÊNCIA Nº 013/2025
OBJETO:Contratação de Empresa para Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia de acordo com a Emenda Especial nº 4463-0004, Plano de Ação: 09032025-085267/2025 – Deputado Federal Roberto Duarte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital.

Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;

III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 050 / 2026.

Acrelândia, 02 de Setembro de 2026.

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14347

65

8 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

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