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  • Decreto nº033/2026 - Exoneração - Rosineide de Souza | PM Acrelândia

    Decreto nº033/2026 - Exoneração - Rosineide de Souza | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº033/2026 - Exoneração - Rosineide de Souza Exonera a senhora Rosineide de Souza do cargo de Coordenadora de Doenças Crônicas Não transmissíveis da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº033 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora ROSINEIDE DE SOUZA do Cargo de Coordenadora de Doenças Crônicas Não transmissíveis CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, até ulterior deliberação. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 09 de abril de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 10 de abril de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14245 13 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº148/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | PM Acrelândia

    Contrato Nº148/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº148/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras, Modelo: XCMG XC 870 BR-II, chassi (XLIG00870CTPA00019), (XUG00870CTPA00255) e (XUG00870JTPA00035) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 148/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026 – SEMOTUR-PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 049/2026-SEMOTUR-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras, Modelo: XCMG XC 870 BR-II, chassi (XLIG00870CTPA00019), (XUG00870CTPA00255) e (XUG00870JTPA00035) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 e Processo Administrativo nº 049/2026 SEMOTUR/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 09/09/2026, Edição nº 14.348 Fls. 58, cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 049/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil, seis rais e trinta e três centavos). O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21; 3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.5. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 3.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. DESCRIÇAO DOS OBJETOS Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras, Modelo: XCMG XC 870 BR-II, chassi (XLIG00870CTPA00019), (XUG00870CTPA00255) e (XUG00870JTPA00035) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Item Horas Descrição Descrição Chassi Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASSI: XUG00870JTPA00035 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 Item Horas Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00019 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 Item Horas Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO CHASS: XUG00870CTPA00255 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 3.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento de contrato e/ou no Termo de Referência. 3.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais documentos, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 3.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 3.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 3.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 3.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 3.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V) 5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001- Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Cód. Red: 192 Fonte: 501 – Recurso Própio Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001- Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica. Cód. Red: 195 Fonte: 501 – Recurso Própio CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 09/05/2027, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII) 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO MATRICILA Nº2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 500/2026. 9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULA Nº 2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 500/2026. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 11.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. 11.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,10 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraides Caetano de Souza Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO (INTERINO) FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR Portaria 440 /2026 Contratante MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 58 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | PM Acrelândia

    Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 No Extrato do Apostilamento e no Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº007/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Apostilamento e no Apostilamento de reajuste ao Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº. 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2024 SEMOTUR-PMA, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2026, edição Nº 14.179 fls 72. Onde se lê: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2024, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Acrelândia Ac, 05 de março de 2026 Wagner da Silva de Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 118 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 474/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº01/2025 - Aprovação 3ª Conferência Municipal da Sáude | PM Acrelândia

    Resolução CMS Nº01/2025 - Aprovação 3ª Conferência Municipal da Sáude | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº01/2025 - Aprovação 3ª Conferência Municipal da Sáude Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS nº 0 1 Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú-de do Trabalhador e Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mu nicipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a par-ticipação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspon-dentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o fun-cionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do trabalhador e Trabalha dora - 5ª CNSTT. Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe so-bre as regras relativas à realização da 5° Conferência Nacional de Saúde do Traba-lhador e Trabalhadora - 5ª CNSTT. Considerando a Resolução CES nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Traba-lhador e Trabalhadora – 3ª CESTT, e outras medidas a ela concernentes. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com o tema “Saúde do Trabalhador e da Tra balhadora como Direito Humano”. Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, será realizada no dia 12 de março de 2025, podendo haver alteração con-forme determinação do CNS. Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Tra-balhadora - 3ª CMSTT, será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência Muni-cipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 3ª CESTT caberão à dotação orçamen-tária consignada ao Conselho Estadual de Saúde pela Secretaria de Estado de Sa-úde. §1° As despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Elei-tos, dos municípios de origem para a etapa Estadual que ocorrerá em Rio Bran-co/AC, no período de 04 a 05 de junho de 2025, serão de responsabilidade do ges-tor municipal. No que diz respeito à hospedagem, alimentação e transporte do ho--tel/evento/hotel aos delegados hospedados serão custeadas pela Secretaria de Es-tado de Saúde do Acre através da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde. §2º As despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Eleitos na Etapa Estadual para participar da Estadual Nacional que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 18 a 21 de agosto de 2025, se dará da seguinte forma: I - Serão de responsabilidade do gestor municipal as despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Eleitos, dos municípios de origem até o lo-cal de embarque aéreo definido dentro do Estado; II - As despesas com o deslocamento aéreo dos Delegados (as) esta-duais para etapa nacional serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre através da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde. Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência Munici-pal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com data de realiza-ção, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________ Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. ____________________________________ Fernanda de Souza Menezes dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto Nº. 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 21 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2014 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF de 2014 - 1º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2014 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1° Quadrimestre 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº086/2025 - Nomear o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA | PM Acrelândia

    Decreto nº086/2025 - Nomear o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº086/2025 - Nomear o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 086 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exumação de Restos Mortais | PM Acrelândia

    Exumação de Restos Mortais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exumação de Restos Mortais Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na exumação de restos mortais para transferências para outro jazigo/cemitério e/ou outra localidade (estado/região). O serviço está previsto na Lei 1.809 de 30 de junho de 2010 (Diário Oficial do Estado 10.326). Art. 35 - Nenhuma exumação será feita antes de decorridos 03 anos de sepultamento, salvo quando: I - A pedido da família de cujus, sendo formulado em processo administrativo, cujo requerimento deverá conter a razão do pedido, e cópia do atestado de óbito encaminhado ao Prefeito e devidamente analisado pelo órgão competente; II - For requisitado por escrito por autoridade policial, em diligência no interesse da justiça, a qual deverá ser realizada sob a direção e responsabilidade de médico legista, devendo a administração municipal designar responsável para acompanhar o ato; III - Por determinação judicial; IV- Transferência dos despojos por desativação da sepultura. Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, a exumação dependerá de prévio pagamento do preço, estabelecido pelas normas municipais correspondentes e autorização do administrador do cemitério, além de observadas o atendimento às regras sanitárias. Art.36. Salvo aquelas requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada, em tempo de epidemia, no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote e dos atestados de óbito, e/ou autorização judicial. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, estar em posse dos atestados de óbito, apresentar declaração de disponibilidade de sepultamento em outro local, em caso de exumação judicial apresentar a devida autorização/decisão, em caso de exumação em cemitério familiar (casa, fazenda, colônia) deverá apresentar ainda cópia do processo de inventário. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o prazo de execução do serviço será de acordo com a tramitação do processo que pode levar de 7 a 30 dias. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério em posse dos documentos necessários para levantamento da quantidade de óbitos à serem exumados, em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão onde irá requerer a abertura de processo administrativo para deferimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS UFM 2018 VALOR R$ Por atestado de óbito: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°215/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°215/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°215/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000215/21 de 1 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 93.660,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.660,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 93.660,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°143/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°143/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°143/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues Concede meia diária à servidora Gabriela Barbosa Rodrigues, Conselheira Tutelar, para realizar cotação e compra de móveis para o Conselho Tutelar em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 143/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Gabriela Barbosa Rodrigues, Conselheira Tutelar, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade para fazer a cotação e comprar alguns móveis e equipamentos para o Conselho Tutelar, no dia 08 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°008/2025 Peças e Mão de obra, p/ revisões de RETRO ESCAVADEIRA | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°008/2025 Peças e Mão de obra, p/ revisões de RETRO ESCAVADEIRA | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°008/2025 Peças e Mão de obra, p/ revisões de RETRO ESCAVADEIRA Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA RETIFICAÇÃO - CT N°165/2025 CONTRATO N°165/2025 - DOEAC N°14.101 PROCESSO ADM. Nº051/2025 CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EPP CNPJ 19.614.838/0001-01 VALOR R$ 76.818,95 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 29/08/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer jurídico, parecer da controladoria interna, justificativas e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.o 008/2025, Processo Administrativo no 051/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada e exclusiva para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para revisões de 100 até 4.000 horas em 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA JCB – CHASSI S0R3CXT- TKP3260788, afim de atender as necessidades da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia – AC, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Jurídica: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EPP, inscrito sob o CNPJ n° 19.614.838/0001-01, situado na Rua Cleomar Medeiros de Moraes, no 1465 – Loteamento Santo Afonso, Rio Branco-Acre, com o valor total global de R$ 76.818,95 (setenta e seis mil, oito- centos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). Acrelândia – Acre, 22 de agosto de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ****************************************************************** RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer jurídico, parecer da controladoria interna, justificativas e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.o 008/2025, Processo Administrativo no 051/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada e exclusiva para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para revisões de 100 até 4.000 horas em 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA JCB-CHASSI S0R3 CXTTKP3260788, afim de atender as necessidades da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia – AC, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14092 25 de agosto de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas 16/09/2026 1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 Baixar 15/09/2026 1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 Baixar 04/09/2026 Portaria Nº467/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N°008/2025 Baixar

  • Portaria N°166/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°023 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°166/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°023 2025 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°023 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 166/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº128/2025, desi gnar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 023/2025 JLP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA[.. ] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°093/2022 - Nomear o senhor FLAVIO DO NASCIMENTO CAMPOS | PM Acrelândia

    Decreto N°093/2022 - Nomear o senhor FLAVIO DO NASCIMENTO CAMPOS | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2022 - Nomear o senhor FLAVIO DO NASCIMENTO CAMPOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 93 DE 13 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor FLAVIO DO NASCIMENTO CAMPOS com função gratificada FG-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 17 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025 | PM Acrelândia

    2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025 Altera a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 161/2025 firmado com a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025 Com base na Adesão nº 008/2025, Processo Administrativo nº 054/2025 – SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27,, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25,com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.913/0001-76, Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com sede na Rua Siqueira Campos, 150-Sala 02 CEP 69.940-000, Centro - TEL (68)9 9249-7773, cidade Sena Madureira estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa nº 51, Bairro Bosque, CEP 69.900.400, Rio Branco Acre, Telefone: (68) 9 9249-7773, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO N° 161/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.098 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500 Programa de Trabalho: 2.084 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010-Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 161/2025. Acrelândia/AC, 30 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 101 2 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício Nº016/2023 - Novo Horizonte - ENVIO DE DOCUMENTO | PM Acrelândia

    Ofício Nº016/2023 - Novo Horizonte - ENVIO DE DOCUMENTO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº016/2023 - Novo Horizonte - ENVIO DE DOCUMENTO Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA CONSELHO ESCOLAR DRUMOND DE ANDRADE E.C.M.E.F NOVO HORIZONTE OF/E.C.M.E.F.N.H./N.°016/2023. Acrelândia-Acre, 22 de março de 2023. Ao Senhor Secretário Municipal de Educação, Nilson Mendes de Carvalho Secretaria Municipal de Educação Av. Brasil, s/n°, Acrelândia-Acre. ASSUNTO: ENVIO DE DOCUMENTO Senhor Secretário, Ao cumprimenta-lo, enviamos a Vossa Senhoria o nome de dois pais de alunos, desta instituição de ensino, para compor o Conselho do Cacs Fundeb, conforme solicitado por esta secretaria.  Titular - Andrelina Arantes Monteiro portadora do RG 117****-*, CPF ***105***-41, residente a Rua Velmar Boehm n° 182, andrelin**********@gmail.com e telefone 68.9****-*****. Suplente - Marizete Félix Muniz portadora do RG 26*****, CPF ***.665.***-04, residente na av. Governador Edmundo Pinto, mariz*********@gmail.com e telefone 68.9****-****. Atenciosamente, SAMUEL BENTO DOS REIS Gestor Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | PM Acrelândia

    RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA | PM Acrelândia

    Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 131 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA com função gratificada FG-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°468/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Educ - Ct N°007/23 - PPN°/23 | PM Acrelândia

    Portaria N°468/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Educ - Ct N°007/23 - PPN°/23 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°468/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Educ - Ct N°007/23 - PPN°/23 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 468/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 6 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS ATA DE REUNIÃO N°09/2024 Plano de Ação dos Recursos Covid-19 | PM Acrelândia

    CMAS ATA DE REUNIÃO N°09/2024 Plano de Ação dos Recursos Covid-19 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS ATA DE REUNIÃO N°09/2024 Plano de Ação dos Recursos Covid-19 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ATA N°009 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2020 - Feriados e Pontos Facultativos 2020 | PM Acrelândia

    Decreto N° 016/2020 - Feriados e Pontos Facultativos 2020 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2020 - Feriados e Pontos Facultativos 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 016 13 DE JANEIRO DE 2020 Declara os Feriados e Pontos Facultativos da Administração Municipal para o ano de 2020. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA Art. 1º - Fica declarado Feriado e Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas abaixo relacionadas: JANEIRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Quarta-Feira Confraternização Universal Feriado Nacional 23 Quinta-Feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (1.538/2004) 24 Sexta-Feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - comemoração do dia 20 adiada para dia 24, nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009 FEVEREIRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 25 Terça -Feira Carnaval Ponto Facultativo MARÇO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 08 Domingo Dia internacional da Mulher Feriado Estadual (1.411/2001) ABRIL/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 10 Sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 Terça-Feira Tiradentes Feriado Nacional 28 Terça-Feira Aniversário de Acrelândia Feriado Municipal MAIO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Sexta-Feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 11 Quinta-Feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Segunda - Feira Aniversario do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) SETEMBRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 07 Segunda-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 12 Segunda-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional NOVEMBRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 02 Segunda -Feira Finados Feriado Nacional 15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 20 Sexta-Feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos da Lei n° 2.126/2009 DEZEMBRO/2020 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 24 Quinta-Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Sexta-Feira Natal Feriado Nacional 31 Quinta-Feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Acrelândia – Acre, 13 de janeiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 20 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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