📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025
Altera a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 161/2025 firmado com a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025
Com base na Adesão nº 008/2025,
Processo Administrativo nº 054/2025 – SEMOTUR/PMA,
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27,, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25,com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.913/0001-76, Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com sede na Rua Siqueira Campos, 150-Sala 02 CEP 69.940-000, Centro - TEL (68)9 9249-7773, cidade Sena Madureira estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa nº 51, Bairro Bosque, CEP 69.900.400, Rio Branco Acre, Telefone: (68) 9 9249-7773, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO N° 161/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática:
Programa de Trabalho: 2.098 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.500
Programa de Trabalho: 2.084 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.600
Programa de Trabalho: 2.010-Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Básica.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.600
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 161/2025.
Acrelândia/AC, 30 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14197
101
3 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

