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- RESOLUÇÃO Nº 001/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 001/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia16 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 93 25/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 077/2020 - JHONATAS DE LIMA REIS | PM Acrelândia
Decreto N° 077/2020 - JHONATAS DE LIMA REIS | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2020 - JHONATAS DE LIMA REIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 77 DE 30 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear JHONATAS DE LIMA REIS para exercer o Cargo de Coordenador de Jornalismo da Secretaria Municipal de Administração do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 63 04/05/2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°209/2024 -NOMEAR CAROLINA GONÇALVES SOUSA | PM Acrelândia
Decreto N°209/2024 -NOMEAR CAROLINA GONÇALVES SOUSA | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°209/2024 -NOMEAR CAROLINA GONÇALVES SOUSA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.209 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora CAROLINA GONÇALVES SOUSA no cargo de Auxiliar de Proteção Especial à Crian ça, ao Adolescente, á Família e ao Idoso CC-2 na Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. IDEIAS DE ENQUETES DE DTORYS PARA INSTAGRAM DE CROSS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 56 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde | PM Acrelândia
Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 224/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da Conferência de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 119 12/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 007/2021 - Locação de som, tendas, grades e outros | PM Acrelândia
PP SRP 007/2021 - Locação de som, tendas, grades e outros | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2021 - Locação de som, tendas, grades e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/05/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 164/2022 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 164/2022 CONTRATO Nº 164/2022 CONTRATO N° 096/2022 CONTRATO N° 079/2021 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO Nº 030/2022 CONTRATO Nº 229/2021 CONTRATO Nº 208/2021 CONTRATO Nº 195/2021 CONTRATO Nº 183/2021 ATA N° 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034 - SEMAF- PMA/2021 CONTRATADO(A): LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ N°: 07.204.141/0001-75 VALOR: R$ 562.800,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 ATA N° 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034 - SEMAF- PMA/2021 CONTRATADO(A): KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ N°: 09.441.345/0001-55 VALOR: R$ 27.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2021 OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para locação de som, tendas, grades de contenção de publico, serviços de iluminação, refletores e telões para as Secretarias Municipais e Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 007/2021; Data de Abertura: 17 de Maio de 2021, às 09h:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 03 de Maio de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13035 Página não informada 04/05/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°513/2025 - Conceder 04 diárias Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Portaria N°513/2025 - Conceder 04 diárias Nilson Mendes de Carvalho | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°513/2025 - Conceder 04 diárias Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 513/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 156 21/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°375/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°091 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°375/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°091 2025 - PP SRP N°006 2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°375/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°091 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 375/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 94 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK, MARCA SECPOWERFP 12-70ALS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JORGE DA MATA COELHO, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BATERIA DE NOBREAK DA MARCA SECPOWER FP12-70ALS unidades ( 08 )pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade Social. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 14/04/2023e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁ RIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 14de Abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Jorge da mata coelho Secretário de Administração e Finanças. .VITOR LIMA MARTINELI Secretário de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 115 19/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 065/2020 - Exonera TAINARA DOS SANTOS PERES | PM Acrelândia
Decreto N° 065/2020 - Exonera TAINARA DOS SANTOS PERES | 28 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2020 - Exonera TAINARA DOS SANTOS PERES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 065 DE 20 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera TAINARA DOS SANTOS PERES para exercer o Cargo de Reguladora de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 20 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 20 de fevereiro de 2010, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 28 23/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados | PM Acrelândia
Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA Nº 12/2019 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a divulgação da lista definitiva do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na Avaliação Psicológica do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, ano 2019”. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ACRELÂNDIA - AC, situado na Avenida Paraná, Centro, no uso das atribuições e nos moldes previsto na Resolução/CMDCA/02/2019, pela Lei Municipal nº. 574/15 de 04 de agosto de 2015 e Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais normas relativas ao referido Processo Seletivo: RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a lista definitiva dos candidatos aprovados na Avaliação Psicológica do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, ano de 2019; Nº de Ord. /Nome dos(as) candidatos(as)/Resultado da Avaliação Psicológica 01 CELESTE GUILHERME Indicada 02 ELISABETE FARIAS DA COSTA Indicada 03 GABRIELA BARBOSA RODRIGUES Indicada 04 JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Indicada 05 JOICICLEIA CASTRO DOS SANTOS Indicada 06 MARIA JORCIMAR PEREIRA DE LIMA Indicada 07 THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES Indicada Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições contrárias. Acrelândia, 30 de agosto de 2019. SOLANGE DE AMURIN SOUZA Presidente da Comissão Eleitoral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 35 02/08/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº561/2026 - Fiscal do Contrato nº002/2026 | PM Acrelândia
Portaria nº561/2026 - Fiscal do Contrato nº002/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº561/2026 - Fiscal do Contrato nº002/2026 Designa fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação referente ao Contrato N° 002/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 561/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE MATRICULA 2644, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO KENEDY & SANTOS LTDA CONTRATO DE N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0077/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ MATRICULA 2710 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 483/2026. Acrelândia, 14 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 77 16/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°173/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°022 2025 - PP SRP N°003 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°173/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°022 2025 - PP SRP N°003 2024 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°022 2025 - PP SRP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°173/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 022/2025 - CASA DE CARNE RAMOS LTDA CNPJ: 07.820.326/0001-04 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2024 PROCESSO ADMNINSITRATIVO Nº 025/2024 - SEME PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 90 28/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°292/2025Conceder 1/2 meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°292/2025Conceder 1/2 meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°292/2025Conceder 1/2 meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº2 92 /2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO – FAR MACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar Do Curso de Capacitação Farmacêutica, que será realizado no dia 09 de maio de 2025 no Espaço da Universidade Estácio Unimeta Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 87 08/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia
Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva Convocação de candidata aprovada no processo seletivo 07/2025, Neuza Lopes da Silva, para o cargo de Assistente Social, para apresentação de documentos. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Convocamos as candidatas conforme processo seletivo 07/2025, cargo abaixo relacionado a saber: CARGO A disposição da Secretaria Nome Classificação ASSISTENTE SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social. NEUZA LOPES DA SILVA 5º Apresentar os seguintes documentos no RH. a)Cópia autenticada da carteira de Identidade b)Cópia autenticada do CPF c)Cópia autenticada do Título de eleitor d)Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e)Curriculum f)Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g)Cópia do certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h)Cópia da carteira do PIS/PASEP i)01 (uma) Foto (3x4) recente j)Cópia da carteira de trabalho digital k)Cópia da certidão de reservista l)Cópia do comprovante de endereço m)Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n)Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o)Registro no conselho de classe. p)Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q)Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r)Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s)Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t)Declaração de não acumulação de cargo. u)Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. As convocadas deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 15 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 104 22/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 199/2020 - Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial | PM Acrelândia
Decreto N° 199/2020 - Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 199/2020 - Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 199 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Aldir Blanc. O prefeito Municipal de Acrelândia o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Aldir Blanc. Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições: I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020; II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020; IV - discutir os resultados obtidos; V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e VI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I – Representantes da Prefeitura: Weiga Soares Menezes (CPF: 564.047.192-15) Estêvão de Souza Ferreira (CPF: 610.726.212-15) II – Representantes da sociedade civil: Karla Luçara de Oliveira Obinski Lemos Araújo (CPF: 050.500.994-39) Silmara Carneiro Coutinho (CPF: 640.775.942-00) Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles. Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Acrelândia. Art. 7º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 05/11/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 001/2023 Construção de Creche (Creche Sorriso) Compromisso PAC 2 nº06767/2013 | PM Acrelândia
TP 001/2023 Construção de Creche (Creche Sorriso) Compromisso PAC 2 nº06767/2013 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 001/2023 Construção de Creche (Creche Sorriso) Compromisso PAC 2 nº06767/2013 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO - 4° TERMO ADITIVO Acrescentar 24,40% 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 30/012/2024 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 29/08/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N°120/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº120/2023 (PDF) Portaria N°351/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N°120/2023 PROCESSO ADM. N°001/2023 Termo de Compromisso PAC 2 nº 06767/2013 FNDE CONTRATADO: ENTEC CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 14.175.523/0001-83 VALOR: R$ 1.266.439,90 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL ************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº001/2023 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Construção de Creche (Creche Sorriso), de acordo com o Termo de Compromisso PAC 2 nº 06767/2013 FNDE Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 de Fevereiro de 2023, às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD. Acrelândia – AC, 06 de Janeiro de 2023. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13448 Página não informada 09/01/2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº418/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº006/2026 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº418/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº006/2026 - PP SRP N°001/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº418/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº006/2026 - PP SRP N°001/2025 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 418/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº277/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENNEDY & SANTOS LTDA CONTRATO N° 006/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025 GESTORA DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 008/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 93 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°184/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N°184/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira | 166 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°184/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira Concede 4 diárias e meia à servidora Maria Antônia Carvalho de Oliveira para atualização no diagnóstico da malária em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 184/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 4 ½ (quatro e meia) diária em nome da servidora Maria Antônia Carvalho de Oliveira, Microscopista, para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em atualização no diagnóstico da malária, que ocorrerá do dia 08 a 12 de junho de 2026 no Lacen. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 166 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 020/2025 - Acrelândia | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 020/2025 - Acrelândia | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 020/2025 - Acrelândia Alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 020/2025 celebrado com Valdir de Lima Carrilho. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2025 Com base no Processo nº 009/2025... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 020/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no edital e contrato, constante na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto atividade: 2.098– Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.4100 Projeto atividade: 2.084 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00. 1.600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.600.42.00 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 020/2025. Acrelândia/AC, 14 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 54 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°224/2024 -NOMEAR FABIANO FOSS | PM Acrelândia
Decreto N°224/2024 -NOMEAR FABIANO FOSS | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°224/2024 -NOMEAR FABIANO FOSS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.224 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribui ções legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor FABIANO FOSS no cargo de ARQUIVISTA CC-2 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de novem bro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 58 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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