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  • Decreto 374/2023 - Nomear a BRUNO DA SILVA BALTAZAR | PM Acrelândia

    Decreto 374/2023 - Nomear a BRUNO DA SILVA BALTAZAR | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 374/2023 - Nomear a BRUNO DA SILVA BALTAZAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 374 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Bruno da Silva Baltazar do cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 30 de novembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de novembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13664 101 01/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | PM Acrelândia

    PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas Estabelece normas e procedimentos para participação, inscrição, avaliação e premiação do Projeto Boas Práticas dos professores da rede municipal. Concursos Processo Seletivo Data de Abertura 09/10/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 003/2026 PROJETO BOAS PRÁTICAS Seleção, Reconhecimento, Socialização e Premiação de Práticas Pedagógicas Exitosas da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA – SEME, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a lei municipal nº 960 de 02 de setembro de 2026, que institui o Projeto Boas Práticas, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e procedimentos para participação, inscrição, seleção, avaliação, apresentação, reconhecimento, divulgação e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 1. DO PROJETO 1.1. O Projeto Boas Práticas tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e premiar práticas pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino. 1.2. O Projeto busca fortalecer a valorização profissional, estimular a inovação pedagógica, promover a troca de experiências e contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes. 1.3. As práticas apresentadas deverão estar relacionadas, conforme sua natureza, à: I – Currículo adotado pela Rede Pública Municipal de Ensino; II – Política de Educação Integral em Tempo Integral e; III – Política Municipal de Alfabetização. 1.4. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência educacional planejada e executada por professor da Rede Pública Municipal de Ensino que apresente resultados relevantes para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes. 2. DOS OBJETIVOS São objetivos do Projeto Boas Práticas: I – Reconhecer o trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino; II – Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais do processo formativo; III – Dar visibilidade às experiências pedagógicas exitosas; IV – Estimular a participação dos professores na implementação do currículo municipal e das políticas educacionais; V – Promover a reflexão sobre a prática pedagógica; VI – Incentivar a criatividade, a inovação e o aperfeiçoamento das metodologias de ensino; VII – Contribuir para a valorização profissional e autoestima dos professores; VIII – Promover interação, cooperação e troca de experiências; IX – Estimular valores de respeito, solidariedade, empatia e cooperação; e X – Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e da qualidade do ensino público municipal. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Poderão participar os professores em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 3.2. Nesta edição, serão contempladas as seguintes etapas e modalidades: I – Educação Infantil – Pré-escola (pré II); II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano; e III – Educação de Jovens e Adultos – EJA. 3.3. A prática deverá ter sido efetivamente desenvolvida pelo professor participante no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 4. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES Participarão do Projeto as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo: I – Escola Altina Magalhães da Silva; II – Escola Branca de Neve; III – Escola Bom Jesus; IV – Escola Novo Horizonte; V – Escola Rita Bocalom; VI – Escola Jaime de Alencar; e VII – demais unidades que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino. 5. DAS ETAPAS DO PROJETO O Projeto será desenvolvido em duas etapas: 5.1. Etapa I – Classificatória Escolar Realizada no âmbito das unidades escolares, com divulgação, inscrição, análise e seleção das práticas pedagógicas. 5.2. Etapa II – Seminário Municipal de Boas Práticas Realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação, avaliação, socialização, reconhecimento e premiação das práticas selecionadas. 6. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESCOLAR 6.1. Cada unidade escolar deverá divulgar o Edital aos professores e promover a mobilização para participação. 6.2. As práticas inscritas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 6.3. Cada unidade escolar selecionará as práticas que representarão a instituição no Seminário Municipal de Boas Práticas. 6.4. Deverá ser observada, preferencialmente, a seguinte representação: I – uma experiência para cada ano/série dos Anos Iniciais ofertado pela unidade; II – uma experiência da Educação Infantil, quando houver oferta; e III – uma experiência por etapa da EJA, quando houver oferta. 6.5. A seleção deverá observar os princípios da: I – publicidade; II – impessoalidade; III – transparência; IV – isonomia; e V – valorização do mérito pedagógico. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A documentação deverá conter: I – ficha de inscrição; II – relato sistematizado da prática pedagógica, com evidência; 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação será realizada considerando 100 pontos, de acordo com a ficha. (Anexo III). 8.1. A Comissão Avaliadora deverá fundamentar a pontuação atribuída com base no relato e nas evidências apresentadas. 8.2. Não serão considerados resultados ou informações que não estejam acompanhados de elementos que permitam sua verificação, quando a comprovação for necessária. 9. DA COMISSÃO AVALIADORA 9.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora específica para esta edição. 9.2. Compete à Comissão: I – analisar as práticas; III – avaliar as evidências; IV – atribuir pontuação; 9.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I. Sorteio público. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS 11.1. As práticas classificadas para a etapa municipal deverão ser apresentadas durante o Seminário Municipal de Boas Práticas. 11.2. A apresentação deverá contemplar: I – identificação da prática; II – problema/necessidade; III – objetivos; IV – metodologia; V – participação dos estudantes; VI – recursos utilizados; VII – resultados; VIII – evidências; e IX – principais aprendizagens e contribuições. 11.3. O tempo máximo para cada apresentação será de 10 minutos. 12. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL 12.1. O Seminário Municipal será realizado no dia 27 de novembro, com início previsto para 07h30min, no polo UAB. 12.2. O Seminário poderá contemplar: I – apresentação das práticas; II – entrega de medalhas e placas; III – exposições; IV – painéis; V – apresentações musicais; VI – contação de histórias; VII – apresentações de dança; VIII – atividades culturais. 13. DA PREMIAÇÃO 13.1. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas poderão receber: I – certificado; II – medalha; III – placa de homenagem e; IV – publicação institucional da prática. 13.2. A premiação observará a classificação e os critérios estabelecidos neste Edital. 14. DA DIVULGAÇÃO 14.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar as práticas selecionadas por meio de: I – portal institucional; II – redes sociais institucionais; III – publicações; 14.2. A divulgação observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, direito de imagem e proteção integral de crianças e adolescentes. 15. DO CRONOGRAMA Atividade Data Publicação do Edital 08/10/2026 Divulgação nas escolas 08/10/2026 Resultado da etapa escolar 19/11/2026 Envio à SEME 20/11/2026 Seminário Municipal 27/11/2026 Objetivos específicos: Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 56 09/10/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 040/2026 - Nomeação de Membros - Comissão do Fórum Municipal de Educação | PM Acrelândia

    Decreto nº 040/2026 - Nomeação de Membros - Comissão do Fórum Municipal de Educação | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 040/2026 - Nomeação de Membros - Comissão do Fórum Municipal de Educação Nomeia os membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação de Acrelândia – FME. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO DE N º040 DE 15 DE ABRIL DE 2026 Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação de Acrelândia – FME O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Municipio de Acrelândia, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação de Acrelândia – FME, conforme abaixo discriminados: – Secretaria Municipal de Educação – SEME: Marlene Maria de Brito de Souza (titular); Wildna Schumacher Abreu (suplente); II – Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jeferson Pontes da Silva (titular); Jessiane Brandão Bezerra (suplente); III – Conselho Municipal de Educação – CME: Valdecir de Lima (titular); Marcela Cassimiro Pereira (suplente); IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB: Ismael Cunha de Araújo (titular); André da Silva Barbosa (suplente); Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 101 17/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº282/2026 - Concessão de Diária - Elisangela Caetano de Souza Silva | PM Acrelândia

    Portaria nº282/2026 - Concessão de Diária - Elisangela Caetano de Souza Silva | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº282/2026 - Concessão de Diária - Elisangela Caetano de Souza Silva Concessão de meia diária à servidora Elisangela Caetano de Souza Silva para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº282/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Elisangela Caetano de Souza Silva, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar Jornada Pedagógica para Representações da SEE nos Municípios - 2026, no dia 06 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°082/2023 - Exonerar a senhora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°082/2023 - Exonerar a senhora Sabrina Silva de Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2023 - Exonerar a senhora Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 082 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Sabrina Silva de Souza do cargo de Coordenador Sistema de Informação CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 72 02/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 003/2021 - Pavimentação Asfáltica de Ruas | PM Acrelândia

    TP 003/2021 - Pavimentação Asfáltica de Ruas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2021 - Pavimentação Asfáltica de Ruas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 8° TERMO ADITIVO Prorrogar o prazo de vigência do contrato até 31/12/2024, e excução dos serviços por mais 03 (três) meses, passando o término do mesmo para a data de 29 de junho de 2024 1° REAJUSTE AO CONTRATO Nº 205/2021 7° TERMO ADITIVO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº205/2021 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 205/2021 4º TERMO ADITIVO AO CONTARTO N° 205/2021 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2021 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2021 ( RTF ) 1°ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2021 CONTRATO N° 205/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2021 CONTRATADO(A): CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ N°: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$ 671.490,50 VIGÊNCIA: 28/04/2022 ASSINATURA: 28/10/2021 AVISO DE EDITAL ( PDF ) TOMADA DE PREÇO Nº 03/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Contratação de empresa para serviços de Pavimentação Asfáltica de Ruas no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Contrato de Repasse nº 906459/2020, Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério do Desenvolvimento Regional. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de julho de 2021, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD, ou através do site do TCE ou site da Prefeitura: https://www . acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 01 de julho de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13076 Página não informada 02/07/2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°528/2025 - Conceder 0.5 diária Karine Faino Alves de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N°528/2025 - Conceder 0.5 diária Karine Faino Alves de Lima | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°528/2025 - Conceder 0.5 diária Karine Faino Alves de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°528/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 43 01/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 12/2020 APROVAR a prestação de conta física, do bloco dos Serviços | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 12/2020 APROVAR a prestação de conta física, do bloco dos Serviços | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 12/2020 APROVAR a prestação de conta física, do bloco dos Serviços Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando , Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física, do bloco dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa ACESUAS TRABALHO, executado pela secretária Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 625 10/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços - A.S.MOTA – ME | PM Acrelândia

    Ata de Registro de Preços - A.S.MOTA – ME | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços - A.S.MOTA – ME Fragmento final de Ata de Registro de Preços contendo cláusulas sobre rescisão, utilização por órgãos não participantes, penalidades e gerenciamento. Detentor: A.S. MOTA - ME. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026-SEME-PMA Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentor da Ata de Registro de Preços: Empresa: A.S.MOTA – ME, inscrita no CNPJ nº 45.770.840/0001-71, com endereço na rua Atalaia nº 333 – Bairro Cageacre – Acrelândia Acre foner: (068) 9 9243-8522, por intermedio do seu representante legal o Sr.Autran Santana Mota Portador do RG nº 223.997 SSP/AC e CPF nº166.788.502-20, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, E-mail: motab338@gmail.com Acrelândia Acre, doravante denominado de DETENTORA DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIALNº 001/2026 – SEME/PMA, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 001/2026, realizado em 06/05/2026 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 127 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - Inexigibilidade Nº008/2026 | PM Acrelândia

    Ratificação - Inexigibilidade Nº008/2026 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade Nº008/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2026, Processo Administrativo nº 049/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras, Modelo: XCMG XC 870 BR-II, chassi (XLIG00870CTPA00019), (XUG00870CTPA00255) e (XUG00870JTPA00035) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, e HOMOLOGO o objeto a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, com o valor global de R$ R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil e seis reais e trinta e três centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 08 de setembro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 58 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°032/2025 - Nomear MARCOS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°032/2025 - Nomear MARCOS RIBEIRO DA SILVA | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2025 - Nomear MARCOS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 032 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MARCOS RIBEIRO DA SILVA no Cargo de Diretor l de Serviços de Campo CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 82 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°088/2023 - Conceder licença prêmio a JOSE BRANDAO MAIA | PM Acrelândia

    Portaria N°088/2023 - Conceder licença prêmio a JOSE BRANDAO MAIA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2023 - Conceder licença prêmio a JOSE BRANDAO MAIA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 088 DE 31 DE JULHO DE 2023. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 90 (Noventa) dias, referente a licença prêmio para o servidor JOSE BRANDAO MAIA, ocupante do cargo de Agente Tributário l, lotada na Secretaria Municipal de Administração no período compreendido entre 2018/2023 conforme lei orgânica municipal. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 01/08/2023 até 29/10/2023, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 31 dias do mês de julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 76 01/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 026/2023 - CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 026/2023 - CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 026/2023 - CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 26/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO FORD/KA SE, PLACA QLWOA86 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO,NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, LUCIANA DE OLIVEIRA e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,TRANSPORTES E URBANISMO, neste ato representado pelo titular,GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO . A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: FORD/ KA SE, cor branco, Ano de Fabricação 2020, Combustível Álcool/gasolina, Placa QLW0A86. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade; Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo; Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo terá início no dia 10/10/2023 e término em 31/12/2024. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 10 de Outubro de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças. GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13668 72 07/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°055/2026 - A.S. Mota - ME - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°055/2026 - A.S. Mota - ME - PP SRP N°001/2026 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°055/2026 - A.S. Mota - ME - PP SRP N°001/2026 Contrato para prestação de serviços decorrente do Pregão Presencial SRP nº 001/2026 para a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 055/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026-SEME-PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, A.S.MOTA – ME O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA [...] e a empresa A.S.MOTA – ME [...] FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 regido pela Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal 864/2023, Homologação publicado no Diário Oficial Estado (D.O.E) no dia 28/05/2026 Edição 14.276 Fls 204. Acrelândia – AC 17 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito VILSON DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A.S.MOTA – ME - Autran Santana Mota Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 97 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº100/2026 - Exonerar - Anelize Cassanelli de Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto Nº100/2026 - Exonerar - Anelize Cassanelli de Oliveira | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº100/2026 - Exonerar - Anelize Cassanelli de Oliveira Exonera Anelize Cassanelli de Oliveira do cargo de Coordenadora de Recursos Humanos FG-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 100 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora de Recursos Humanos FG -2 Da Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 Julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 160 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº316/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº225/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº316/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº225/2025 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº316/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº225/2025 Designar o servidor Alexandra dos Santos Batista para atuar como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, referente ao Contrato Nº225/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 316/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA GESTORA DO CONTRATO RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 225/2025 CNPJ:19.533 981/0001-70 EMPRESA: FERREIRA E SOBRINHO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°685/2025. Acrelândia, 22 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 106 23/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 140/2024 - Exonerar GEANE DE ASSIS LUCIO | PM Acrelândia

    Decreto 140/2024 - Exonerar GEANE DE ASSIS LUCIO | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 140/2024 - Exonerar GEANE DE ASSIS LUCIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 140 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia em Exercício, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora GEANE DE ASSIS LUCIO do cargo de Recepcionista – CC 2 da Divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 03 de maio de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2024. Eraides Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 105 07/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2026 - CP N°009/2025 | PM Acrelândia

    2° Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2026 - CP N°009/2025 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2026 - CP N°009/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME, E A EMPRESA; J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Com base no Edital da CONCORRENCIA Nº. 009/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0064/2025 – SEMAS/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.60900, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pela Secretária Municipal de Assistência Social a Srª. Clemilda Lucio dos Reis Rezende Portadora do RG nº 10996869 SSP/AC e CPF nº 005.642.192-31, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00, com sede na cidade de Acrelândia, Estado do Acre, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 72, Bairro - Centro, neste ato representada por seu representante legal Senhor Francisco de Assis Dantas Junior, RG nº 0316939 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o nº 522.335.882-15, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0063/2025-SEMAS/PMA, Concorrência nº 009/2025, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 023/2026, para alterar o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 90 (noventa) dias, passando o término do mesmo para a data de 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 2.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 023/2026. Acrelândia – AC, 02 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00 Francisco de Assis Dantas Junior CPF sob o nº 522.335.882-15 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 97 03/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro | PM Acrelândia

    CP N°007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES CNPJ: 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 341.941,31 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 007/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro, conforme o contrato de repasse nº 913404/2021 – ministério das cidades - município de Acrelândia/ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de junho de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 15 de maio de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 118 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | PM Acrelândia

    Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13882 41 14/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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