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  • RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS (índice de gestão descentralizada do SUAS) conforme a descrição narrada na ata nº 01 de reunião ordinária da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°070/2025 - Nomear o senhor MEQUIES DOS SANTOS OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°070/2025 - Nomear o senhor MEQUIES DOS SANTOS OLIVEIRA | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2025 - Nomear o senhor MEQUIES DOS SANTOS OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 070 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 64 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 011/2021 - Nomear a senhora Adriana Almeida Martins | PM Acrelândia

    Decreto N° 011/2021 - Nomear a senhora Adriana Almeida Martins | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2021 - Nomear a senhora Adriana Almeida Martins Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Adriana Almeida Martins para o cargo de Auxiliar Administrativa CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 86 07/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 044/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 108 15/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS | PM Acrelândia

    Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°088 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art.1° NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o servidor SAMUEL BENTO DOS REI S RG: 0275396 SSP/AC e CPF: 611.120.032-15, no cargo de Gestor da Escola Municipal Centralizada Novo Horizonte. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de fevereiro de 2021. Publique-se, Cumpra-se e Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 65 04/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 01/2019 (Gêneros Alimentícios,Materiais de Consumo,Expediente,Limpeza) | PM Acrelândia

    PP SRP N° 01/2019 (Gêneros Alimentícios,Materiais de Consumo,Expediente,Limpeza) | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 01/2019 (Gêneros Alimentícios,Materiais de Consumo,Expediente,Limpeza) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 006/2019 EXTRATO DA ATA N° 006/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 CONTRATO N° 069/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 069/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: J. R. XAVIER - ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$ 4.169,50 VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 31 de Julho de 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: ACRE JET INFORMATICA LTDA - ME CNPJ: 106.082.078/0001-89 VALOR: R$ 660,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: FRICARNES DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP CNPJ: 08.279.380.0001-57 VALOR: R$ 7.153,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: E L NOGUEIRA EIRELI – ME CNPJ: 30.976.225/0001-49 VALOR: R$ 12.476,72 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA – EPP CNPJ: 21.214.851/0001- 07 VALOR: RR$ 111.022,50 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2019 CONTRATADO: C. SILVA DE SALES – ME CNPJ: 11.853.235/0001-42 VALOR: R$ 157.653,25 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/03/2019 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 01/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, materiais de consumo, expediente e limpeza. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de Janeiro de 2019, às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelandia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 14 de Janeiro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12471 95 15/01/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 Aviso de licitação para contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 03 de julho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 76 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 | PM Acrelândia

    Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 513/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: BIANCA GONÇAVES DA SILVA GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 003/2022 CNPJ:07.562.983/0001-07 EMPRESA: A.P.MENEZES-ME Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°098/2026/2025. Acrelândia, 17 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 64 18/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 124/2024 - Recon Materiais | PM Acrelândia

    2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 124/2024 - Recon Materiais | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 124/2024 - Recon Materiais Prorrogação da vigência do contrato nº 124/2024 por mais 12 meses (até 31/12/2026) com a empresa Recon Materiais de Construção Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 004/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa; RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.785.241/0003-23 e inscrição estadual nº 01.086.229/003-92, estabelecida na Avenida Brasil nº 1208 - Bairro – Centro, nesta cidade de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Sr. Manoel Elias França de Souza Portador do RG nº 405578 SSP/AC e do CPF nº 857.603.402-63, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato a aquisição de materiais de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 124/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 124/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 124/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 50.785.241/0003-23 Manoel Elias França de Souza CPF nº 857.603.402-63 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 23 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°316/2025 -Conceder 02 diárias MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°316/2025 -Conceder 02 diárias MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°316/2025 -Conceder 02 diárias MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°316/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 2 (duas) diária a servidora MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA – COORDE NADORA, para custear despesas em viagem a Rio Branco – AC, para participar do XIX FÓRUM ESTADUAL, no período de 28,29 e 30 de maio de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento | PM Acrelândia

    Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 184 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 862/2023 de 20 de Dezembro de 2023 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SUPLEMENTAÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........19.000,00 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições........................................6.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................25.000,00 Art 2° – Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s); ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Física..............10.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...................................................15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................25.000,00 Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13866 56 20/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa | PM Acrelândia

    Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa Exonera Tina Tania Nunes Barbosa do cargo de Coordenadora Pedagógica CC-3 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº054 DE 22 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora TINA TANIA NUNES BARBOSA do Cargo de Coordenadora Pedagógica CC-3, da divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 22 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº400/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº105/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº400/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº105/2026 - PE Nº001/2026 | 200 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº400/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº105/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Wesley Semeão de Barros como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº105/2026, celebrado com a empresa Marimax Comercio e Importação de Produtos para a Saúde e Veterinários Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 400/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MARIMAX COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE E VETERINÁRIOS LTDA CONTRATO DE N°: 105/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SLVA MATRICULA Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°124/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°013/2024 AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA CNPJ: 01575860/0001-16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°034/2023 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 131 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°344/2025 - Conceder 1.5 diária RECILENE SANTOS DO NASCIMENTO | PM Acrelândia

    Portaria N°344/2025 - Conceder 1.5 diária RECILENE SANTOS DO NASCIMENTO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°344/2025 - Conceder 1.5 diária RECILENE SANTOS DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°344/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 78 13/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°062/2023 - Conceder ¹/² diária ANGÉLICA VICENTINA SILVA VEIGANT | PM Acrelândia

    Portaria N°062/2023 - Conceder ¹/² diária ANGÉLICA VICENTINA SILVA VEIGANT | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°062/2023 - Conceder ¹/² diária ANGÉLICA VICENTINA SILVA VEIGANT Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº062/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora ANGÉLICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA, CPF: 899.738.012-53, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para acompanhamento dos pacientes de Acrelândia em risco cirúrgico (cardiologista), data de afastamento 20 de maio de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA 001 DA REUNIÃO ORDINARIA DO CACS/FUNDEB - 05/02/2024 | PM Acrelândia

    ATA 001 DA REUNIÃO ORDINARIA DO CACS/FUNDEB - 05/02/2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA 001 DA REUNIÃO ORDINARIA DO CACS/FUNDEB - 05/02/2024 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – CACS/FUNDEB ATA 001 DA REUNIÃO ORDINARIA DO CACS/FUNDEB - 05/02/2024 Ata da reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social(CACS/FUNDEB), realizada no dia 05 de fevereiro de 2024 na Secretaria Municipalde Educação Esporte e Laser as 08:00 horas, sendo que a mesma foi solicitadapelo Secretário de Educação para a eleição do Presidente e Vice-Presidente doCACS-FUNDEB para o período 2024/2026. Iniciada a reunião foi abordada a saídada Presidente do Conselho a senhora Marli Pereira Pimentel Comunello, pelomotivo de mudança para o Estado de Rondônia e em seu lugar de Membro doConselho foi indicado o Senhor Luiz Carlos de Lima, compondo o seguimento derepresentantes da Organização da Sociedade Civil. Vale ressaltar que o atual Vice-Presidente aceitou o cargo de presidente do Conselho e, em seguida o Senhor LuizAlberto Gonzaga aceitou o cargo de vice-presidente. Devido ao quórum baixo derepresentantes presencialmente por estarem na maioria viajando, os presentesoptaram pela votação online via WhatsApp; sendo que todos votaram e elegeram osenhor Paulo Bezerra Felix como Presidente do conselho e o senhor LuizAlberto Gonzaga Vice-Presidente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº009/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | PM Acrelândia

    Resolução Nº009/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº009/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual, relativo no exercício de 2022, do Bloco de Benefícios Eventuais que tinha como repasse inicial o valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 36 09/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 042/2020 - Locação de impressas | PM Acrelândia

    PP SRP 042/2020 - Locação de impressas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 042/2020 - Locação de impressas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 129/2021 4°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 007/2021 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 206/2021 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 06/2021 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2021 TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 006/2021 RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 023/2021 ATA N°033/2020 PROCESSO ADM. N°097/2020 CONTRATADO DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N°: 05.502.105/0001-62 3º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 006/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 129/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 111/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 023/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 07/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 06/2021 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 206/2021 3° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 206/2021 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 206/2021 - (Rep. por incorreção) 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 206/2021 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 006 2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 111/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 129/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº023/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº007/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº006 2021 RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 006/2021 2° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 206/2021 2° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 129/2021 2° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 111/2021 2° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 023/2021 2°ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 07/2021 1° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 06/2021 1° ADITAMENTO CONTRATUAL CT 007/2021 1° ADITAMENTO CONTRATUAL CT 129/2021 ( RETIFICAÇÃO ) 1° ADITAMENTO CONTRATUAL CT 111/2021 1° ADITAMENTO CONTRATUAL CT 006/2021 1° ADITAMENTO CONTRATUAL CT 023/2021 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO Nº 206/2021 CONTRATO Nº 129/2021 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 111/2021 CONTRATO N° 023/2021 CONTRATO N° 007/2021 CONTRATO N° 006/2021 ( RETIFICAÇÃO ) ATA N°033/2020 PROCESSO ADM. N°097/2020 CONTRATADO DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N°: 05.502.105/0001-62 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 042/2020 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12906 Página não informada 22/10/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 045/2020 - Suspensão do atendimento ao público | PM Acrelândia

    Decreto N° 045/2020 - Suspensão do atendimento ao público | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 045/2020 - Suspensão do atendimento ao público Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( RTF / PDF ) Dispõe sobre a suspenção do atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo do Município de Acrelândia e ampliação das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID 19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto nº 040, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO , por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA : Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público nas dependências das secretarias Municipais e órgãos municipais, exceto na secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e nos órgãos de saúde. § 1º Os órgãos do Poder Executivo Municipal funcionarão no seguinte horário: - Das 07:00h as 11:00h, expediente interno e - Das 13:00h as 17:00h, expediente interno. § 2º Ficam dispensados de suas atividades somente os servidores integrantes dos grupos de risco. Art. 2º O cidadão deverá acessar os serviços municipais através do portal da Prefeitura Municipal de Acrelândia no endereço “www.acrelandia.ac.gov.br ” Art. 3º Fica estabelecido o trabalho remoto como o regime de desempenho das funções, cujas características assim o permita, para os seguintes servidores: I – os maiores de 60 (sessenta) anos; II – os portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico; III – as gestantes; e IV – os servidores que tenham retornado de viagem dos locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno. § 1º A critério da chefia imediata, as pessoas referidas neste artigo, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. Art. 4º Ficam revogados os Art. 7º e Art. 9º, do Decreto nº 040, de 18 de março de 2020. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 20 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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