📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023
13964
131
14 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à
legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se
cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°013/2024
AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA
CNPJ: 01575860/0001-16
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°034/2023 – SEMAF
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2023
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legisla-ção vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

