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  • Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº108/2026 - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº108/2026 - PE Nº90001/2026 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº108/2026 - PE Nº90001/2026 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 408/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRICULA Nº 720/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CONTRATO DE N°: 108/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 90 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 075/2024 - Conceder 03 meias diárias a ELIAS PATRICIO JUNIOR | PM Acrelândia

    Portaria N° 075/2024 - Conceder 03 meias diárias a ELIAS PATRICIO JUNIOR | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 075/2024 - Conceder 03 meias diárias a ELIAS PATRICIO JUNIOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°075/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der três meias diárias ao servidor ELIAS PATRICIO JUNIOR –PRESTADOR DE CONTAS para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será pro movido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº015 2025 | PM Acrelândia

    Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº015 2025 | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº015 2025 TERMO ADITIVO - CT Nº015 2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 81 16/10/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº025/2026 - Concessão de Diária | PM Acrelândia

    Portaria Nº025/2026 - Concessão de Diária | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº025/2026 - Concessão de Diária Conceder meia diária à servidora Mairla Lima de Assis para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°025/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Mairla Lima de Assis CPF: 003.097.172-13, Tec de Enfermagem, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) pela Secretaria de Saúde (SEMSA), que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2026, em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 111 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 001/2024 - MOTONIVELADORA | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 001/2024 - MOTONIVELADORA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 001/2024 - MOTONIVELADORA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 01/2024 MOTONIVELADORA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URABNISMO, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, MAURO RAMALHO CORREA, e de outro lado, a SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: MOTONIVELADORA, MARCA: XCMG, GR 1803BR, ANO 2023, CHASSI: XUGO1803LPPB02397. PATRIMÔNIO: N° 09623. 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 12/01/2024 e término em 31/12/2024. Acrelândia-Acre, 12 de janeiro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL LUCIANA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. GILDESIO MOURA VILAS BOAS SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. MAURO RAMALHO CORREA SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ROSANIR RODRIGUES DIRETORA DE PATRIMÔNIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 100 11/03/2024 Sec. Administração;Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil | PM Acrelândia

    Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil Legislação Projeto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROJETO DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL INTRODUÇÃO O presente projeto tem como base um Acordo Judicial realizado entre o Município de Acrelândia/AC e o Ministério Público do Trabalho, nos Autos nº 0000006- 85.2017.5.14.0425, em trâmite na Vara do Trabalho de Plácido de Castro Ac, afim de, atender todas as recomendações feitas pelo órgão fiscalizador, nos Auto de Infração emitido em desfavor desta Fazenda Pública Municipal. Contudo, as ações envolvendo a proteção e promoção dos direitos da Criança e do Adolescente a luz do que estaelece a Lei Federal nº 8.069/93, é sobretudo, desenvolvido por meio de uma Equipe de Referência da Proteção Social Especial desencadeada pela Secretária de Assistência Social em parceria com o Conselho Tutelar, ambos do Município de Acrelândia/AC. Nesse sentido a Proteção Social Especial – PSE, é sobremaneira uma das ferramentas de proteação do Direito da Criança e do Adolescente ofertada no ambito do Sistema Único de Assistencia Social – SUAS, cuja previsão legal está descrita na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Nesse diapasão, o respectivo projeto busca realizar um diagnóstico participativo do trabalho infantil e desenvolver formação em rede com diferentes atores públicos e da sociedade civil para fortalecer e articular as instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para uma atuação mais efetiva na educação e mobilização social, com o espeque na prevenção e combate ao trabalho infantil no ambito do Município de Acrelândia/AC. [................................] CRONOGRAMA DIA / MÊS / ATIVIDADE / TOTAL DE HORAS 26 a 30 09 Levantamento de hipóteses e as caracteristicas acerca do trabalho infantil e quais os prejuízos causados em razão dessa exploração? 10 01 a 31 10 Realização de pesquisas fechadas com o intuito de indentificar e catalogar casos de exploração de trabalho infantil; 20 01 a 30 11 Promover palestras com o tema central sobre a exploração de trabalho infantil; 40 01 a 22 12 Exibição de textos e mensagens reflexivas em power point atinente ao tema porposto; 20 01 a 31 01 Exposição sobre os direitos da criança e do adolescente a luz do dispõe a Lei Federal nº 8.069/90; 20 01 a 28 02 Entrevista em rádios locais para divulgar o projeto e da importância da comunidade de modo em geral no combate a exploração do trabalho infantil 01 01 a 31 03 Emissão de relatório acerca do trabalho realizado com o objetivo de especificar os fins alcançados e consistirá na consolidação do respectivo projeto. 04 [..................] AVALIAÇÃO É mister destacar que, o presente projeto é voltado para o combate à exploração do trabalho infantil, sobretudo para conscientizar, informar e catalogar os casos existentes no Município de Acrelândia/AC. Para a execução do respectivo projeto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar, órgãos estes diretamente ligado a garantia e a promoção dos direitos da criança e do adolescente, desenvolverão o projeto na integra e ao final apresentar relatório da conclusão dos trabalhos do projeto e encaminhar à PROJURI para adoção das medidas necessárias. Dá-se-a publicidade do respectivo projeto no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. Acrelândia/AC, 23 de agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito José Carlos Ferreira Secretário de Administração, Casa Civil e Finança Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Secretária Municipal de Assistência Social Gabriela Barbosa Rodrigues Presidente do Conselho Tuelar José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral Dec. Nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 69 26/08/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2014 - 2º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF de 2014 - 2º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2014 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/08/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Fale Conosco

    Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Portaria N°146/2022 - Concessão de diária(s) - Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Portaria N°146/2022 - Concessão de diária(s) - Nilson Mendes de Carvalho | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°146/2022 - Concessão de diária(s) - Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº146/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Nilson Mendes de Carvalho, CPF:743.316.982-20, Secretário Municipal de Educação, por seu deslocamento e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma palestra de Gestão da Educação com Base em Indicadores, que será realizada no Plenário do Tribunal de Contas do Estado, data do afastamento de 29 e 30 de novembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 54 28/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados | PM Acrelândia

    Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 077 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Considerando, o edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 de 01 de julho de 2021 que determina validade de 11(onze) meses podendo ser prorrogado por igual período e portaria nº 111 de 31 de agosto de 2022 prorrogando por 06 (seis) meses, atendendo o interesse publico DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado para os cargos a baixo descriminados o prazo de 03 (três) meses a validade do Processo Simplificados 002/2021 a partir de 05/03/2023 a 03/06/2023 Auxiliar de Farmácia Técnico de analise clínica (microscopista) Técnico de enfermagem Educador Físico Nutricionista Farmacêutico Assistente Social Psicólogo Supervisor do Programa Criança Feliz (nível Superior) Visitador Social Orientador Social Cadastrador e Digitador /programa Auxilio Brasil. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 27 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13483 79 03/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°03/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 03/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 004/2026 – Empresa: J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.125.098/0001-00, constitui CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 49.125.098/0001-00 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 23 de Fevereiro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 174 25/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 Republicado por Incorreção - Designa Carolina Gonçalves Sousa como fiscal do contrato 113/2026 com Comercial Ramos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 14/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 14/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público CAROLINA GONÇALVES SOUSA, Matricula nº: 2624, para atuar como fiscal do contrato 113/2026 – Empresa: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - 05.146.814/0001-52, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 113/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME) 05.146.814/0001-52 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 05 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 10 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°015/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº015/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 70 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°199/2026 - Concessão de Diárias - Thayná Flor Dias | PM Acrelândia

    Portaria N°199/2026 - Concessão de Diárias - Thayná Flor Dias | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°199/2026 - Concessão de Diárias - Thayná Flor Dias Concessão de cinco diárias com pernoite à servidora Thayná Flor Dias para participação em programa de capacitação em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº199/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder cinco diárias com pernoite, em nome da servidora Thayná Flor Dias, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da 2º etapa Acre – RB2 – programa capacita SUAS, que acontecerá no dia 08 de junho com retorno dia 13 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, aos 03 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 145 08/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°270/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°270/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°270/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 270/21 de 4 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 27.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.600,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.500,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.600,00 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 76 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 581/2025 - Conceder 0.5 diária Wagner da Silva Lima Gega | PM Acrelândia

    Portaria N° 581/2025 - Conceder 0.5 diária Wagner da Silva Lima Gega | 134 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 581/2025 - Conceder 0.5 diária Wagner da Silva Lima Gega Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°581/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome do servidor Wagner da Silva Lima Gega, para o custear despesas com alimentação quando em viagem ao Munícipio de Rio Branco, para participar do CURSO DE TREINAMENTO DO NOVO SISTEMA LICON, que acontecerá no dia 01 de outubro de 2025 no Plenário do TCE/AC. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 30 de setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 134 09/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 476/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 086 / 2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ: 08.886.977/0001-60 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 67.497,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 324 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 76 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000188/20 de 26 de Outubro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 02/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação | PM Acrelândia

    Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 79, DE 30 DE ABRIL DE 2020 ( PDF / RTF ) Altera as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública e de restrição de circulação em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 672, que assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que, dentre estas medidas, se destacam a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e, inclusive, a circulação de pessoas; CONSIDERANDO que já há proibição de transporte intermunicipal em relação à Acrelândia, nos termos do art.3º do Decreto Municipal nº 60/2020, atualizado pelo Decreto Municipal nº 67, de 22 de abril de 2020; CONSIDERANDO que o município vizinho de Plácido de Castro fica a apenas 33 km de distância, e conforme Boletim Oficial da SESACRE, de 28 de abril de 2020, conta com 22 casos confirmados de Covid-19, e outras 70 Notificações em análise, configurando-se presentemente como o município com o mais alto índice de contaminação do Estado, e um dos maiores do país; CONSIDERANDO as informações de que munícipes de Plácido de Castro /AC e de Extrema/RO estariam se deslocando no período noturno à Acrelândia, burlando as barreiras sanitárias, a fim de realizar saques de benefícios do Governo Federal na agência lotérica local, causando, com isso, séria aglomeração de pessoas e, por conseguinte, violação ao Decreto municipal nº 60/2020 e ao Decreto estadual nº 5.496, atualizado pelo Decreto nº 5812, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO que a Equipe de Vigilância Sanitária e Epidemiológica não conseguem controlar efetividade o fluxo de pessoas, e que tem ocorrido aglomerações consideráveis no local; CONSIDERANDO a existência de Toque de Recolher em Acrelândia, instituindo a proibição de pessoas das 19h às 05h do dia seguinte, precisa ser respeitado e fiscalizado pela Polícia Militar, determinando as pessoas que voltem para suas residências e, no caso, retornem aos seus municípios de origem, o que poderia causar transtornos financeiros e de logística ainda maiores; CONSIDERANDO que, conforme art.2º, § 3º, do Decreto estadual nº 5.496/2020, atualizado pelo Decreto estadual nº 5.812/2020, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive, as casas lotéricas, devem respeitar uma série de condições, CONSIDERANDO que, entre tais condições, se destaca a previsto pelo art.2º, § 3º, inciso VI, nos seguintes termos: “evitar aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, restringindo o tempo e o número de pessoas presentes na área de circulação no interior do estabelecimento”; CONSIDERANDO que a melhor estratégia para restringir o tempo e o número de pessoas presentes no local é a implantação de controle eletrônico de senhas ou distribuição manual de senhas, em quantitativo limitado, a fim de possibilitar a circulação eventual das pessoas; CONSIDERANDO que a limitação da circulação de pessoas é uma medida restritiva temporária, e que não proíbe genérica e indiscriminadamente a entrada de pessoas em seu território, sempre ressalvando casos de saúde, pessoas residentes no município ou por motivos de segurança pública. CONSIDERANDO que não se trata de vedar acesso ao consumidor, mas sim, da defesa da saúde pública, razão pela qual deve ser afastada, no caso, a aplicação do art.39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), segundo o qual, configuraria prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; CONSIDERANDO que, na colisão de princípios, deve se dar prevalência ao interesse da saúde pública de Acrelândia, com estatura constitucional no art.196 da Constituição Federal, em desfavor do interesse individual de qualquer outro consumidor de municípios vizinhos; CONSIDERANDO que o próprio art.196 da Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, sobretudo, no município; CONSIDERANDO, que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer limitações, desde que justificáveis jurídica, constitucional e concretamente, tal como ora se realiza; CONSIDERANDO , a Recomendação da Promotoria de Justiça de Acrelândia nestes termos, após a realização de reunião no dia 27 de abril de 2020, com autoridades públicas do município, visando evitar ou ao menos minorar a aglomeração de pessoas em filas da agência lotérica; DECRETA: Art.1º Fica terminantemente proibida a locomoção de pessoas advindas de municípios vizinhos, especialmente, Plácido de Castro/AC e Extrema/RO, a fim de realizarem saques de benefícios por parte do Governo Federal, disponibilizados na Agência Lotérica local, devendo ser adotadas tais medidas: I. O proprietário ou responsável legal deve exigir a comprovação de residência no município, com documentos como contas telefônicas ou de água/luz, a fim de possibilitar o recebimento de eventuais pagamentos ou benefícios federais no local; [....] Art.2º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização penal, civil e administrativa dos agentes infratores, nos termos da legislação aplicável. § 1º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ensejará a aplicação de multa aos infratores, conforme estipulado no Código Sanitário Municipal (Lei nº 514/2013), inclusive, às pessoas físicas que não respeitarem as exigências, e aos taxistas e demais profissionais que realizarem o transporte coletivo de tais pessoas para o município de Acrelândia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-Acre, 30 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 64 05/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 136/2024 para fornecimento de material de expediente e escritório com a empresa Disbrás Comercio Eireli (DISBAS). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS CO MERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS) Com base na ADESÃO Nº 016/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024 – SEMAF/PMA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2024 PRE GÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende dora vante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, DISBRÁS COMERCIO EIRELI e nome Fantasia (DISBAS), inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada à Rua Rio Grande do Sul nº 458, Bairro D. Giocondo Rio Branco Acre, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Senhor José Gilberto Inácio de Morais, portador do CPF n°573.483.242-15, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presen te Instrumento de Contrato para fornecimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADI TIVAR AO CONTRATO Nº 136/2024 AO CONTRATO Nº 137/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa para forne cimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.21 Prorrogar o prazo do contrato nº 136/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2025. 1.22 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.23 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 136/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante DISBRÁS COMERCIO EIRELI CNPJ (M.F.) nº 01.279.761/0001-97 José Gilberto Inácio de Morais CPF n°573.483.242-15 Contratante Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 65 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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