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PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N°03/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 03/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 004/2026 – Empresa: J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.125.098/0001-00, constitui CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME
CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME.
J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 49.125.098/0001-00
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 23 de Fevereiro de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se: Publique-se Cumpra-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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