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Republicado por Incorreção - Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026
Republicado por Incorreção - Designa Carolina Gonçalves Sousa como fiscal do contrato 113/2026 com Comercial Ramos.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 14/2026
O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 14/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público CAROLINA GONÇALVES SOUSA, Matricula nº: 2624, para atuar como fiscal do contrato 113/2026 – Empresa: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - 05.146.814/0001-52, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326.
CONTRATO
OBJETIVO
FORNECEDOR
CNPJ
113/2026
fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME)
05.146.814/0001-52
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 05 de Agosto de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14325
10 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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