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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 136/2024 para fornecimento de material de expediente e escritório com a empresa Disbrás Comercio Eireli (DISBAS).
1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS CO MERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS)
Com base na ADESÃO Nº 016/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024 – SEMAF/PMA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2024 PRE GÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende dora vante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, DISBRÁS COMERCIO EIRELI e nome Fantasia (DISBAS), inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada à Rua Rio Grande do Sul nº 458, Bairro D. Giocondo Rio Branco Acre, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Senhor José Gilberto Inácio de Morais, portador do CPF n°573.483.242-15, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presen te Instrumento de Contrato para fornecimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADI TIVAR AO CONTRATO Nº 136/2024 AO CONTRATO Nº 137/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa para forne cimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.21 Prorrogar o prazo do contrato nº 136/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2025. 1.22 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.23 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 136/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
DISBRÁS COMERCIO EIRELI
CNPJ (M.F.) nº 01.279.761/0001-97
José Gilberto Inácio de Morais
CPF n°573.483.242-15
Contratante
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15 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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