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  • Portaria N°125/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°136 2024 - PP SRP N°009 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°125/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°136 2024 - PP SRP N°009 2024 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°136 2024 - PP SRP N°009 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°125/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°136/2024 DISBRÁS COMERCIO EIRELI CNPJ: 01279761/0001-97 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2024 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Publicidade | PM Acrelândia

    Alvará de Implantação de Publicidade | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PAS - Programação Anual de Saúde 2023 | PM Acrelândia

    PAS - Programação Anual de Saúde 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2023 Programação Anual de Saúde Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia

    Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°400/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 14 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1º Bimestre de 2025 | PM Acrelândia

    RREO - 1º Bimestre de 2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2025 - PDF Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de março de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convênio nº002/2026 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA | PM Acrelândia

    Termo de Convênio nº002/2026 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio nº002/2026 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA Convênio entre Acrelândia e Hospital Santa Juliana para oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Legislação Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 002/2026 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC E OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Brasil, nº 591, Centro, Acrelândia – Acre, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, doravante denominado CONCEDENTE, e o OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – HOSPITAL SANTA JULIANA, instituição filantrópica, com sede em Rio Branco – AC, Rua Alvorada, nº 806, Bosque, no estado do Acre, inscrita sob o CNPJ nº 00.529.443/0003-36, neste ato representado por seu presidente Joaquín Pertíñez Fernández doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE, com fundamento nos arts. 23, inciso II, 30, inciso VII, 196, 197 e 199, §1º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 184, na Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, parecer de aprovação 03/2026 do Conselho Municipal de Saúde e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnica e financeira entre as partes para complementar a oferta de ações e serviços públicos de saúde no Município de Acrelândia, mediante a realização de procedimentos cirúrgicos e de todos os atendimentos diretamente a eles relacionados, nas instalações da CONVENENTE, conforme previsto neste instrumento e no Plano Operativo, visando ampliar o acesso da população aos serviços especializados, reduzir a demanda reprimida e fortalecer a assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. § 1º Constituem objeto deste Convênio: I – A realização de procedimentos cirúrgicos previstos no Plano Operativo/Plano de Trabalho; II – As consultas e exames pré-operatórios necessários à indicação, avaliação e preparação do paciente para o procedimento cirúrgico; III – os atendimentos, consultas e exames pós-operatórios e demais avaliações indispensáveis ao acompanhamento e à adequada condução do procedimento; IV – As internações diretamente relacionadas aos procedimentos cirúrgicos executados no âmbito deste Convênio. § 2º Os procedimentos cirúrgicos e todos os atendimentos diretamente a eles relacionados, compreendendo consultas e exames pré-operatórios, pós-operatórios e demais avaliações indispensáveis à adequada condução do procedimento, serão realizados obrigatoriamente nas instalações da CONVENENTE. § 3º A execução dos serviços ocorrerá de acordo com a necessidade assistencial do Município, mediante encaminhamento de pacientes regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas a capacidade instalada da CONVENENTE, a disponibilidade operacional das equipes e o limite financeiro global deste Convênio. § 4º A distribuição dos quantitativos entre os diversos procedimentos previstos no Plano Operativo poderá variar durante a vigência deste Convênio, conforme a demanda assistencial apresentada pelo Município, independentemente de alteração deste instrumento, desde que: I – Os procedimentos estejam previstos no Plano Operativo; II – Sejam observados os respectivos valores unitários; III – não seja ultrapassado o valor global do Convênio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 20 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº121/2023. DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 5º, LV da CRFB/88 e art. 57 da Lei Orgânica c/c o art. 19, § 1º, ambos da Lei Orgânica e ainda o art. 28, I, parágrafo único, II da Lei Municipal nº 425/2012 e demais normas correlatas. CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 001/2023, o qual apurou eventual abandono de cargo, atualmente ocupado pelo servidor público municipal ARTHUR DA SILVA DIAS, com lotação funcional no Posto de Saúde Cícero Batista, localizado no Ramal do Granada, KM – 06; CONSIDERANDO o regramento do art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 425/2012, o qual assegura a perda de cargo público municipal mediante decisão judicial com trânsito em julgado ou mediante processo administrativo, assegurando-lhes os princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO o Ato Decisório que homologou o relatório da comissão processante, a qual após o exaurimento da instrução probatória, a ampla defesa e contraditório do Sindicado, a qual sugeriu a responsabilidade e consequentemente aplicação da penalidade de DEMISSÃO do servidor em tela, matricula nº 505; RESOLVE: Art. 1º DEMITIR a partir de 1º de dezembro de 2023 o Servidor Público Municipal sr. ARTHUR DA SILVA DIAS, matricula nº 505, cargo de provimento efetivo nomeado por meio do Termo de Posse no dia 03 de março de 2023 para o cargo de Médico Clinico Geral, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Parágrafo único – A demissão de que trata este artigo é decorrente do relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, declarando a vacância do cargo mencionado no art. 1º. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 01 de dezembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13666 5 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°092/2021- Nomear o advogado Tiago Lima Valente | PM Acrelândia

    Decreto N°092/2021- Nomear o advogado Tiago Lima Valente | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°092/2021- Nomear o advogado Tiago Lima Valente Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 092 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o advogado Tiago Lima Valente, para o cargo de Assistente Jurídico CCJ-1, até ulterior deliberação, consoante a Lei de n° 653 de 06 de março de 2018. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de fevereiro de 2021. Registre-se Publique Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1173 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Solicitação de mecanização agrícola | PM Acrelândia

    Solicitação de mecanização agrícola | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº479/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº024/2026 - CP N°013/2025 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 479/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 024 / 2026 EMPRESA: JP MULTISSERVICOS LTDA CNPJ: 04.566.974/0001-98 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2025 SEMOTUR PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 013/2025 OBJETO: Contratação de Empresa para Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia de acordo com a Emenda Especial nº 4463-0004, Plano de Ação: 09032025-085267/2025 – Deputado Federal Roberto Duarte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 050 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 65 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | PM Acrelândia

    Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2020 - Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 75 DE 30 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia , Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera JOÃO VICTOR SOUZA COSTA para exercer o Cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Com Efeitos Retroativos a partir do dia 23 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2010, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 4 de maio de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 663/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°209 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 663/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2024 -NOMEAR MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.206 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA DE NAZARÉ PEREI RA DA SILVA no cargo de ALMOXARIFE CC-2 na Secre taria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 11 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº236 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora SABRINA SILVA DE SOUZA inscrito no CPF; 042.653.362-30 RG; 10699880 SEPC AC do cargo DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE CC-4 da Secretaria Municipal de Saude, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de Novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13912 27 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA | PM Acrelândia

    Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 267 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA no cargo de Assistente Operacional l na divisão da Secretaria Municipal de Administra ção finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 178/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000178/19 de 10 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 238.510,28 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 35.000,00 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 54.612,35 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 28.897,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61.352,18 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.450,15 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.784,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.406,97 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106,70 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 5.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.612,35 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00 06.02.12.361.0520.1.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 28.897,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | PM Acrelândia

    Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2025 - Nomear DOUGLAS DE SOUSA DUARTE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 206 DE 23 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller | PM Acrelândia

    Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2021 - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 016 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município . DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller para o cargo de Coordenadora do CRAS CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 8 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | PM Acrelândia

    Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário possuir interesse em conhecer a regulamentação de uma determinada Licitação promovida pelo município, para contratação de serviços ou aquisição de produtos e/ou bens. Como solicitar? De forma presencial ou por e-mail Onde solicitar? Comissão Especial de Licitação Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: Rua: E-mail: Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada das pessoas e/ou e-mails. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto à Comissão Especial de Licitação ou pelo e-mail disponibilizado no portal da transparência, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Se o serviço for solicitado de forma presencial não é necessário o uso de Sistema, se for solicitado por e-mail, tão logo reestabelecida a conexão com a internet esse será respondido e o serviço concluído. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°560/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°183 2025 - PP N°007 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°560/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 24 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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