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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°125/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°136 2024 - PP SRP N°009 2024
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à
legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se
cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável
pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°136/2024
DISBRÁS COMERCIO EIRELI
CNPJ: 01279761/0001-97
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2024 - SEMAF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legisla-ção vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse
público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13964
14 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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