+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14629 resultados encontrados com uma busca vazia
- Cotação de Preços - Mobiliários e Equipamentos (Educação) | PM Acrelândia
Cotação de Preços - Mobiliários e Equipamentos (Educação) | 393 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Mobiliários e Equipamentos (Educação) Pesquisa prévia de mercado para fornecimento de mobiliários e equipamentos permanentes para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliários e equipamentos permanentes destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Acrelândia/AC, visando atender. às necessidades de estruturação, ampliação e melhoria dos ambientes escolares, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no edifício sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 26 de junho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 393 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 119/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria nº 119/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira | 110 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 119/2026 - Concessão de Diárias - Maria Antônia Carvalho de Oliveira Concede 0.5 (meia) diária à servidora Maria Antônia Carvalho de Oliveira para custeio de despesas em viagem a Rio Branco-AC para oficina de diagnóstico de Leishmaniose. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 119/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Maria Antônia Carvalho de Oliveira, Microscopista, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Oficina de Implantação de Diagnóstico Molecular para Leishmaniose Tegumentar, realizado no dia 15 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 110 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°535/2025 - Conceder 2.5 diárias Wagner da Silva de Lima Gega | PM Acrelândia
Portaria N°535/2025 - Conceder 2.5 diárias Wagner da Silva de Lima Gega | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°535/2025 - Conceder 2.5 diárias Wagner da Silva de Lima Gega Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 535/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. ********************************** PORTARIA N°535/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 98 24/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas | PM Acrelândia
Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 129 DE 29 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196, 197 e 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI e do Programa Saúde na Escola – PSE; CONSIDERANDO que a vacinação constitui medida de elevada relevância para a prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e manter elevadas as coberturas vacinais no Município de Acrelândia, reduzindo os riscos de surtos e promovendo a proteção coletiva; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para a promoção da saúde no ambiente escolar; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acrelândia, o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, destinado prioritariamente aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das instituições públicas de ensino e daquelas que recebam recursos públicos. § 1º As instituições privadas de ensino poderão aderir ao Programa mediante manifestação formal de interesse junto à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º As ações poderão ser estendidas aos estudantes do ensino médio, da educação de jovens e adultos, do ensino superior e aos demais integrantes da comunidade escolar, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade de imunobiológicos e observância das normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações. Art. 2º São objetivos do Programa: I – ampliar a cobertura vacinal da população escolar; II – reduzir o risco de transmissão de doenças imunopreveníveis; III – atualizar a situação vacinal dos estudantes; IV – fortalecer as ações de educação em saúde; V – integrar as políticas públicas de saúde e educação; VI – estimular a participação das famílias nas ações de imunização; VII – contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde pública do Município. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação Municipal de Imunização, das Unidades Básicas de Saúde e das equipes participantes do Programa Saúde na Escola – PSE, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. § 1º As ações de vacinação ocorrerão, preferencialmente, uma vez por ano em cada unidade escolar, sem prejuízo da realização de campanhas extraordinárias, ações de busca ativa ou outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2º O cronograma anual das ações será elaborado conjuntamente entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. § 3º As equipes poderão realizar: I – Avaliação da situação vacinal dos estudantes; II – Vacinação conforme o Calendário Nacional de Vacinação; III – Atualização do cartão de vacinação; IV – Orientação aos pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação; V – Ações educativas sobre imunização. Art. 4º As vacinas aplicadas observarão: I – As normas do Programa Nacional de Imunizações; II – O Calendário Nacional de Vacinação vigente; III – A faixa etária recomendada; IV – A disponibilidade de imunobiológicos; V – Os protocolos técnicos expedidos pelo Ministério da Saúde. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 5º As instituições de ensino participantes deverão: I – apoiar a organização das ações de vacinação; II – divulgar previamente as datas das campanhas; III – comunicar os pais ou responsáveis com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; IV – colaborar na organização dos estudantes durante as ações; V – disponibilizar espaço adequado para a realização da vacinação. § 1º A comunicação deverá orientar quanto ao envio da caderneta ou cartão de vacinação e do termo de autorização para estudantes menores de 18 (dezoito) anos. § 2º A unidade de saúde responsável também deverá divulgar previamente as datas e horários das ações. CAPÍTULO IV DA VACINAÇÃO Art. 6º A vacinação será precedida da avaliação da situação vacinal realizada pela equipe de saúde, observadas as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 052/2021 - Serviços de guincho | PM Acrelândia
PP SRP 052/2021 - Serviços de guincho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 052/2021 - Serviços de guincho Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2021 Acréscimo de até 25% 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 218/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato Nº 218/2021 ( RETIFICAÇÃO ) ATA N°007/2021 CONTRATADO: M & E ELETRICIDADE, COMÉRCIO, CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM CNPJ: 17.706.828/0001-62 ************************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2021 Objeto: contratação de empresa objetivando os serviços de guincho de pessoa física ou jurídica, conforme Termo de Referencia. Abertura das Propostas: 03 de Janeiro de 2022 às 09h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 16 de Dezembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13187 Página não informada 17/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Seleção N°002/2025 - 28 Resfriadores de leite e 08 Microtratores | PM Acrelândia
Edital de Seleção N°002/2025 - 28 Resfriadores de leite e 08 Microtratores | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção N°002/2025 - 28 Resfriadores de leite e 08 Microtratores Licitações Concessão de Uso Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE EDITAL DE SELEÇÃO N°002/2025 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, torna pública a abertura das inscrições para o entrega de 28 resfriadores de leite e 08 microtratores, em regime de termo de entrega, conforme as normas estabelecidas nest edital, definindo os critérios dos produtores a serem contemplados. DA FINALIDADE: O edital visa incentivar o desenvolvimento agropecuário local integrado, sanando problemas como a falta de meios suficientes para comercialização de produtos agrícolas, leite e diversas outras atividades inerentes as práticas lo cais para a geração de emprego e renda. Compreende-se como fases deste processo seletivo: divulgação, inscrição, classificação e distribuição. Será permitido a participações de associações de produtores rurais, legalmen te constituídas ativas. QUANTIDADE DE REFRIADORES E MICROTRATORES A SEREM DISTRI BUÍDOS: 2.1.O presente processo seletivo do Programa Municipal de distribuição, tem por objetivo a entrega através de termo de entrega de 28 resfriadores de leite e 08 microtratores, a partir da classificação dos produtores inscritos, devida mente cadastrados e enquadrados nos critérios definidos neste edital. 2.2. O produtor que atender os requisitos de classificação será contemplado com no máximo 1 (um) resfriador de leite ou 1 (um) microtrator, que será entregue pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente por meio de termo de entrega. 2.3. O produtor receberá fiscalização a cada 12 meses pela fazenda Pública Municipal, com objetivo de verificar o uso e ocupação adequado do bem, podendo perder o direito caso a fiscalização relate mal uso ou falta de uso do bem. 2.4. O respectivo produtor contemplado será obrigado a devolver o bem ao final da vigência de 5 anos podendo ser prorrogado para mais 5 anos. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: 3.1 Comprovação da propriedade deverá ser localizado dentro dos limites do Município de Acrelândia – Ac. 3.2 Se a demanda de inscrito for maior que a quantidade dos resfriadores e microtratores, será observada a ordem de inscrição como critério para rece bimento do benefício junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em caso de desistência será levado em consideração os inscritos classificados que ficaram na lista de espera. PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado classificação na forma deste edital serão realizadas, nas datas de 20 de agosto de 2025, no horário de 08h às 13:00h na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, devendo o solicitante estar de posse de toda documentação exigida nos itens 3 e 4. PERÍODO DE ÁNALISE DOS CADASTROS REALIZADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS : 6.1 O período de análise das documentações acontecerá entre os dias 21 a 22 de agosto de 2025. 6.2 Os resultados preliminares com respectivas classificações serão fixados e ficarão disponíveis nos murais da Secretaria a partir das 10:00h do dia 10 de setembro de 2025. Publicações: PUBLICAÇÃO DOS CLASSIFICADOS Publicado em 10/09/2025 - DOEAC 14.103 Pag.69 EDITAL DE SELEÇÃO Nº002/2025 - 28 Resfriadores de leite e 08 Microtratores Publicado em 13/08/2025 - DOEAC 14.084 Pag.99-100 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14084 Página não informada 13/08/2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos | PM Acrelândia
Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TERMO ADITIVO CONTRATO N°221/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°221/2020 PROCESSO ADM. N°108/2020 CONTRATADO: NOTÁVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 33.755.168/0001-66 VALOR: R$ 311.653,90 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 01/12/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo no 108/2020, Inexigibilidade de Licitação no 36/2020, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 30/11/2020, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2030 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00 Fonte: 014 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA VENCEDORA: NOTÁVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ no 33.755.168/0001-66, localizada à Rua Dona Elisa Fla- quer, 100, Sala 705, Anexo 3B, Centro, na cidade de Santo André – SP. VALOR GLOBAL: R$ 311.653,90 (trezentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). Acrelândia – Ac, 01 de dezembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 36 04/12/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 222/2020 - Abre Crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 222/2020 - Abre Crédito adicional | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 222/2020 - Abre Crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000222/20 de 10 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 349.902,73 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.420,44 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.427,60 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 9.823,10 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.447,54 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.373,05 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 223.411,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.200,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 54 23/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 031/2021 - Nomear a senhora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza | PM Acrelândia
Decreto N° 031/2021 - Nomear a senhora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2021 - Nomear a senhora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 031 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza para o cargo de Coordenadora de Atenção Básica CC-2 , até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 60 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°173/2025 -Declarada situação de emergência pública | PM Acrelândia
Decreto N°173/2025 -Declarada situação de emergência pública | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2025 -Declarada situação de emergência pública Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE Nº 173 DE 03 DE JUNHO DE 2025. “ Declara situação de emergência e determina abertura de processo de dis pensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de com bustíveis, objetivando o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo e Secretaria Municipal de Edu cação, Cultura e Esporte, e da outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 93 04/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2023 - conceder 01 diária e meia MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°037/2023 - conceder 01 diária e meia MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | 191 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2023 - conceder 01 diária e meia MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°037/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 01(uma) diária e meia ao servidor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: 807.912.042-00 – Diretor Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de um curso de licitação e contratos administrativos, que será realizado no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos dias 04 e 05 de abril de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 03 de abril de 2023. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 191 14/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 007/2025 - Consultoria e Assessoria - Licitações | PM Acrelândia
DL 007/2025 - Consultoria e Assessoria - Licitações | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2025 - Consultoria e Assessoria - Licitações Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TA - CT N°066/2025 Prorrogado até 09/12/2025 acréscimo CONTRATO Nº066/2025 - DOEAC N°14.021 PROCESSO ADM. N°018/2025 CONTRATADO: RLG ACESSORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 13.318.565/0001-63 VALOR R$ 53.400,00 VIGÊNCIA : 06 Meses DATA DA ASSINATURA : 09/05/2025 **************************************************************** RATIFICAÇÃO Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, a Empresa: RLG ACESSORIA E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 13.318.565/0001-63, situada na Rua Rui Barbosa, nº 182 – Bairro: Centro, na Cidade de Senador Guiomard-AC, CEP: 69.925-000, com o valor mensal de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), pelo período de 06 (doze) meses, gerando um valor global de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 07 de maio de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 103 09/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | PM Acrelândia
Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 72 DE 23 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES para exercer o Cargo Assistente Contábil da Secretaria Municipal de Administração do Município de Acrelândia, referência CC-1. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 23 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 56 08/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°475/2025 - Fiscal do Contrato N°069 2025 - PP SRP N°001 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°475/2025 - Fiscal do Contrato N°069 2025 - PP SRP N°001 2023 | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°475/2025 - Fiscal do Contrato N°069 2025 - PP SRP N°001 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 475/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 72 07/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº337/2026 - Convocação - LUCIANA SOUSA FERREIRA CARDOSO | PM Acrelândia
Portaria nº337/2026 - Convocação - LUCIANA SOUSA FERREIRA CARDOSO | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº337/2026 - Convocação - LUCIANA SOUSA FERREIRA CARDOSO Convoca a conselheira tutelar suplente LUCIANA SOUSA FERREIRA CARDOSO para atuar na condição de Titular. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 337 DE 03 DE AGOSTO DE 2026. O Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, Eraides Caetano de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Convocar a conselheira tutelar suplente LUCIANA SOUSA FERREIRA CARDOSO, classificada em 1º lugar de acordo com a Resultado definitivo do exame de aferição de conhecimento para membros suplentes do Conselho Tutelar conforme publicado no DOE n°14.311 do dia 20 de julho de 2026, para atuar na condição de Titular, substituir a Conselheira Tutelar CELESTE GUILHERME, até o final do quadriênio referente a 2024/2028 conforme ata de votação Art. 2º A convocada deverá apresentar-se no prazo de dois dias (02) uteis a contar da data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 03 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza. Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 94 04/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°174/2023 - Nomear o senhor QUENNEDI CARVALHO SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°174/2023 - Nomear o senhor QUENNEDI CARVALHO SILVA | 191 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°174/2023 - Nomear o senhor QUENNEDI CARVALHO SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 174 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor QUENNEDI CARVALHO SILVA no cargo de Diretor I de Orçamento e Custos CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 14 de Junho de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de Junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 191 20/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°156/2026 - Concessão de Diária - Sebastião Bento dos Reis | PM Acrelândia
Portaria N°156/2026 - Concessão de Diária - Sebastião Bento dos Reis | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°156/2026 - Concessão de Diária - Sebastião Bento dos Reis Concede meia diária ao motorista Sebastião Bento dos Reis para participação em seminário estadual sobre violência infantil em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº156/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da Servidor Sebastião Bento dos Reis, motorista, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário estadual em alusão ao dia 18 de maio – Dia nacional de enfrentamento a violência contra crianças adolescentes, que acontecerá no dia 14 de maio de 2026 das 8:00h as 13:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°009/2023 - Exonerar a senhora Luciana de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°009/2023 - Exonerar a senhora Luciana de Oliveira | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2023 - Exonerar a senhora Luciana de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 009 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Luciana de Oliveira do cargo de Chefe de Seção Administrativa e Judicial CCJ-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 75 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 005/2020 - Exonerar Lucia Clara Braga Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 005/2020 - Exonerar Lucia Clara Braga Lima da Silva | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 005/2020 - Exonerar Lucia Clara Braga Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 005/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Lucia Clara Braga Lima da Silva do Cargo de Coordenadora Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de Janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 36 08/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº028/2025 - DOEAC N°14.002 PROCESSO ADM. Nº011/2025 CONTRATADO: PAULO SOUZA RÉGIO CPF : 782.513.892-91 VALOR R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justifica tiva e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2025, Processo Administrativo nº 0011/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para locação de prédio, visando a continuidade nas ações e ser viços públicos da Administração Municipal, bem como a regularização e adequação do Setor de Almoxarifado, para atender as demandas da Secretaria de Administra ção e Finanças do Município de Acrelândia – AC, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Física PAULO SOUZA RÉ GIO, CPF: 782.513.892-91, Endereço: Rua Sebastião Bo calom Rodrigues Junior, nº 352 – Centro, Acrelândia/AC, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 meses. Acrelândia – Acre, 14 de março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 68 17/03/2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

