top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14624 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei 731/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia

    Lei 731/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 731/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 731 DE 03 DE AGOSTO 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 488.534,52 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao RECEITA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS, na seguinte programação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 11 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0100.2017 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais FONTE: 24 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS DA UNIÃO 488.534,52 Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no Art. 1°, será utilizado como fonte de recurso, o definido nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, Superávit Financeiro, oriundo do excesso de arrecadação no exercício de 2019, na seguinte conta contábil. Conta Contábil / Descrição Valor R$ 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 - Cota- Parte do Fundo Especial do Petróleo / Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados FONTE: 01 - RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 488.534,52 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 03 de Agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 43 04/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 020/2020 - 1 Veículo Novo tipo pick up, e 2 motocicletas | PM Acrelândia

    PP SRP N° 020/2020 - 1 Veículo Novo tipo pick up, e 2 motocicletas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2020 - 1 Veículo Novo tipo pick up, e 2 motocicletas Licitações Pregão Presencial Anulada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ANULAÇÃO ( PDF ) Processo Administrativo nº 054/2020 - Pregão Presencial SRP - Nº 020/2020 O Prefeito do Município de Acrelandia, tendo em vista as razões apresentadas pela Procuradoria Jurídica, objeto do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial (SRP) n°.020/2020, solicito que seja ANULADA a referida Licitação, cujo objeto é à aquisição de um Veículo Novo tipo pick up, e duas motocicletas objeto de Convênio nº 116/DPCN/2019 (SICONV 884134), firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa; considerando o constante na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 49, resolve ANULAR a presente Licitação para atendimento ao Decreto Federal 10.024/2019, com vistas ao atendimento do interesse público e por conveniência administrativa. Para fins do disposto no Artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, publique –se. Acrelandia, Ac 15 de Julho de 2021 Olavo Francelino de Rezende Prefeito ****************************************************** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 020/2020 OBJETO: Aquisição de um Veículo Novo tipo pick up, e duas motocicletas objeto de Convênio nº 116/DPCN/2019 (SICONV 884134), firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Junho de 2020, às 09h00 min Local : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 25 de Maio de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 Página não informada 26/05/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia

    Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 101 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, a servidora RENATO SOARES DE JESUS, Lotado na Secretaria de Educação, no cargo de Formador de Professor na área de língua Portuguesa do 1° ao 5; Articulador da política de Inovação Educação Conectada e Coordenador Operacional da Busca Ativa Escolar. Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Publique-se, cumpra - se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº101/2026 - Nomear - Waleff Adryan de Souza Correa | PM Acrelândia

    Decreto Nº101/2026 - Nomear - Waleff Adryan de Souza Correa | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2026 - Nomear - Waleff Adryan de Souza Correa Nomeia Waleff Adryan de Souza Correa para o cargo de Diretor Geral de Contabilidade DAE-4. Legislação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº101 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor WALEFF ADRYAN DE SOUZA CORREA para exercer o Cargo de Diretor Geral de Contabilidade DAE-4, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 160 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 009/2019 (Maria de Fatima Alves de Sá) | PM Acrelândia

    DL 009/2019 (Maria de Fatima Alves de Sá) | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2019 (Maria de Fatima Alves de Sá) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N° 048/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2019 CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ CPF: 233.492.392-34 VALOR: 1,5 (um e meio por cento) pagos pela comitente – Prefeitura de Acrelândia VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 23/05/2019. RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2019 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação em face da Pessoa Física, Maria de Fatima Alves de Sá, inscrita no CPF N° 233.492.392-34 com o percentual de comissão a ser aplicado sobre o valor de leilão público 1,5 (um e meio por cento) pagos pela comitente – Prefeitura de Acrelândia. Acrelândia - Acre, 23 de Maio de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 46 29/05/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2025 - Nomeação da comissão organizadora da Conferência de Saúde | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2025 - Nomeação da comissão organizadora da Conferência de Saúde | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Nomeação da comissão organizadora da Conferência de Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 002 de 09 de SETEMBRO de 2025 “Dispõe da nomeação da comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-AC 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14106 39 15/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°063/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº063/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 107 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 139/2019 - ELAIDE RODRIGUES DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Decreto N° 139/2019 - ELAIDE RODRIGUES DOS SANTOS | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 139/2019 - ELAIDE RODRIGUES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 139 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera ELAIDE RODRIGUES DOS SANTOS do Cargo de Coordenadora de Comunicação da Secretaria de Saúde do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 setembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de Setembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12646 150 01/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto CME Nº159/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada | PM Acrelândia

    Decreto CME Nº159/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto CME Nº159/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº159/2026 Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Acrelândia; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e o Compromisso com a Criança Alfabetizada, instituídos no âmbito do Município de Acrelândia; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação intersetorial, o acompanhamento das metas e o monitoramento das ações voltadas à garantia da alfabetização e à melhoria das aprendizagens; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, instância permanente de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações destinadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização no Município de Acrelândia/AC. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diferentes setores e instâncias envolvidos, com vistas a assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de qualidade para todas as crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º As ações do Comitê serão orientadas pelos princípios, objetivos, diretrizes e estratégias estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização, com especial atenção: I – À garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – Ao desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e das experiências de leitura e escrita na Educação Infantil; III – Ao fortalecimento da literacia, da leitura, da escrita e da numeracia nos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV – Ao acompanhamento e à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização; V – À redução das desigualdades educacionais; VI – À valorização e à formação continuada dos profissionais da educação; VII – Ao fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no processo educativo; VIII – À utilização dos resultados das avaliações internas e externas para o planejamento de ações e intervenções pedagógicas. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Propor diretrizes, prioridades e estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização no Município; III – Acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores definidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; IV – Analisar os resultados das avaliações internas e externas e propor medidas para a melhoria das aprendizagens; V – Acompanhar os indicadores de alfabetização, leitura, escrita e aprendizagem matemática; VI – Propor estratégias para prevenção e superação das dificuldades de aprendizagem; VII – Acompanhar a execução das ações de formação continuada dos profissionais da educação; VIII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais instituições e segmentos envolvidos; IX – Incentivar o desenvolvimento, a sistematização e a divulgação de boas práticas pedagógicas e experiências exitosas; X – Acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação das unidades escolares relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; XI – Propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias no desenvolvimento da leitura, da escrita e das práticas de literacia; XII – Acompanhar as ações destinadas aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e àqueles que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem; XIII – Acompanhar a implementação de estratégias específicas para a Educação do Campo e para os estudantes público-alvo da Educação Especial; XIV – Propor ações de integração entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental; XV – Elaborar e acompanhar o Plano Estratégico Municipal de Alfabetização, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional do Município; XVI – Emitir recomendações e propor encaminhamentos para o aperfeiçoamento das políticas, programas e ações voltadas à alfabetização; XVII – Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e os resultados das ações da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Coordenador(a); II - 02 (dois) representantes da Coordenação Pedagógica; III - 02 (dois) representantes da Educação Infantil; IV - 02 (dois) representantes dos Anos Iniciais/alfabetizadores do Ensino Fundamental; V – 02 (dois) representantes da Educação Especial e Inclusiva; VI – 02 (dois) representantes da Educação do Campo; V - 02 (dois) representante da gestão escolar; VI - 02 (dois) representante do Conselho Municipal de Educação; VII - 02 (dois) representante do Fórum Municipal de Educação; VIII – 02 (dois) representante das famílias ou comunidade escolar; § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos e designados por ato do Poder Executivo Municipal. § 2º Cada membro titular terá um respectivo suplente. § 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada. § 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e outros profissionais cuja contribuição seja considerada relevante. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º As reuniões serão registradas em ata. § 2º As decisões e recomendações do Comitê serão aprovadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes. § 3º O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros designados. Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos para estudar, acompanhar e propor ações específicas relacionadas aos seguintes eixos: I – Governança, planejamento e gestão da Política Municipal de Alfabetização; II – Educação Infantil e literacia emergente; III – Alfabetização, leitura e escrita nos anos iniciais; IV – Numeracia e aprendizagem matemática; V – Formação continuada dos profissionais da educação; VI – Avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; VII – Equidade, inclusão, Educação Especial e Educação do Campo; VIII – Participação das famílias e práticas de literacia familiar; IX – Boas práticas pedagógicas e inovação educacional. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º O Comitê elaborará, anualmente, um Plano Estratégico Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo: I – Diagnóstico da situação da alfabetização no Município; II – Metas e resultados esperados; III – Indicadores de acompanhamento; IV – Ações e estratégias prioritárias; V – Responsáveis pela execução e acompanhamento das ações; VI – Cronograma de execução; VII – Estratégias de monitoramento; VIII – Medidas de intervenção e recomposição das aprendizagens. Art. 10. O monitoramento das ações será realizado de forma contínua, considerando dados quantitativos e qualitativos, resultados das avaliações, relatórios das unidades escolares, indicadores educacionais e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 11. O Comitê elaborará relatório anual sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo análise dos avanços, desafios, resultados alcançados e recomendações para o planejamento do período subsequente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização. Art. 13. O Comitê poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto e da Política Municipal de Alfabetização. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Comitê e a legislação vigente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, aos 08 dias do mês de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 9 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº417/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP SRP N°012/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº417/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP SRP N°012/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº417/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP SRP N°012/2025 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 417/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº279/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CONTRATO N° 061/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 263/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 92 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDM/Nº01/2025 -Homologar a Mesa Diretora do CMDM 2025-2027 | PM Acrelândia

    Resolução CMDM/Nº01/2025 -Homologar a Mesa Diretora do CMDM 2025-2027 | 165 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM/Nº01/2025 -Homologar a Mesa Diretora do CMDM 2025-2027 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO N° 01, 24 DE JUNHO DE 2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM, em Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de JUNHO de 2025, Ata no01 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da mulher no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei no588 de 02 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1o Homologar a Mesa Diretora do CMDM para o Biênio 2025-2027 Presidente: Estefânia Helena Araújo da silva Dantas Vice-Presidente: Zilcleide de Sousa Cesar da silva Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas Presidente CMDM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 165 08/07/2025 CMDM Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 111/2024 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | PM Acrelândia

    Decreto 111/2024 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 111/2024 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE no cargo de Assistente Operacional I CC-1 na divisão da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 08 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 107 09/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 002/2020 - Modernização da Quadra | PM Acrelândia

    CC N° 002/2020 - Modernização da Quadra | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2020 - Modernização da Quadra Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2020 CARTA CONVITE No 02/2020 Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2020, às oito horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acrelândia, sito a Avenida Edmundo Pinto, no. 810 – Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos seguintes membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Presidente da CPL, Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Júnior, para abertura e julgamento dos envelopes Documentação e Proposta da Carta Convite 02/2020, pelo critério de menor preço global, para contratação de uma empresa de engenharia para Modernização da Quadra, referente ao Contrato de Repasse no 874251/2018, no Município de Acrelândia firmado entre essa Municipalidade e o Ministério do Esporte, conforme especificações e condições constantes deste Edital. Na data e hora estabelecida apara abertura, a Presidente constatou que apenas se apresentaram para abertura: 1) ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ no 08.788.130/0001-42, neste ato representada pelo Sr. Marcio Silveira da Silva. 2) DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, inscrita no CNPJ no 01.832.327/0001-92, neste ato representada pelo Senhor José Antônio Rabelo dos Santos. Em atendimento a Lei 8666 no artigo 22 parágrafos 3o estabelece para fins de julgamento, será necessário um mínimo de 3 propostas classificadas. A Presidente concedeu prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para possíveis atrasos. Decorrida a referida tolerância e como não apareceu mais nenhuma outra empresa interessada, a Senhora Pregoeira declarou como deserta a presente licitação. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente determinou que fosse encerrada a presente sessão, do que para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. Acrelândia – AC, 20 de fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente Lílian de Araújo Negrelli Membro Elias Patrício Júnior Membro ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE 02/2020 ( PDF ) OBJETO : Contratação de uma empresa de engenharia para Modernização da Quadra, referente ao Contrato de Repasse nº 874251/2018- Ministério do Esporte, conforme especificações e condições constantes deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Fevereiro de 2020, às 08h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 11 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12738 45 11/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 021/2021 - Nomear o senhor Nalson Ventura da Souza | PM Acrelândia

    Decreto N° 021/2021 - Nomear o senhor Nalson Ventura da Souza | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 021/2021 - Nomear o senhor Nalson Ventura da Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Nalson Ventura da Souza para o cargo de Coordenador de Transporte, Mecanização e Piscicultura CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 77 12/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI | PM Acrelândia

    Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 214 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. “SUMULA: Decreto de Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa com base na Lei n°871 de 03 de Abril de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13900 143 08/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2026 | PM Acrelândia

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2026 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2026 Materiais esportivos para atender projetos municipais Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2026 - SEMAF-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislações pertinentes. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais esportivos, visando atendimento de projetos esportivos municipais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças do Município de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Acrelândia - Acre, 10 de fevereiro de 2026. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N° 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 93 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº121/2023. DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 5º, LV da CRFB/88 e art. 57 da Lei Orgânica c/c o art. 19, § 1º, ambos da Lei Orgânica e ainda o art. 28, I, parágrafo único, II da Lei Municipal nº 425/2012 e demais normas correlatas. CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 001/2023, o qual apurou eventual abandono de cargo, atualmente ocupado pelo servidor público municipal ARTHUR DA SILVA DIAS, com lotação funcional no Posto de Saúde Cícero Batista, localizado no Ramal do Granada, KM – 06; CONSIDERANDO o regramento do art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 425/2012, o qual assegura a perda de cargo público municipal mediante decisão judicial com trânsito em julgado ou mediante processo administrativo, assegurando-lhes os princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO o Ato Decisório que homologou o relatório da comissão processante, a qual após o exaurimento da instrução probatória, a ampla defesa e contraditório do Sindicado, a qual sugeriu a responsabilidade e consequentemente aplicação da penalidade de DEMISSÃO do servidor em tela, matricula nº 505; RESOLVE: Art. 1º DEMITIR a partir de 1º de dezembro de 2023 o Servidor Público Municipal sr. ARTHUR DA SILVA DIAS, matricula nº 505, cargo de provimento efetivo nomeado por meio do Termo de Posse no dia 03 de março de 2023 para o cargo de Médico Clinico Geral, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Parágrafo único – A demissão de que trata este artigo é decorrente do relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, declarando a vacância do cargo mencionado no art. 1º. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 01 de dezembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13666 77 05/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°219/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°219/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°219/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000219/21 de 1 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 66 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde Aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre e define diretrizes para sua realização. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº 05, DE 11 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia- Acre e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2026/2029, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017. CONSIDERANDO a instrumentalização conferida pelo art. 1º da Lei Nº 8.142/90... [texto contínuo abrangendo o Regimento Interno] REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVO... [Art. 1º ao Art. 25] Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia Acre – 11 de maio de 2026. Gecieli Belmont de Barros Belini - Presidente do Conselho Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos - Secretária Municipal de Saúde R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Regimento da 7ª (sétima) Conferência Municipal de Saúde, Conforme anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gecieli Belmont de Barros Belini - Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução nº 05/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Fernanda de Souza Menezes dos Santos - Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Posse - ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - PREFEITO | PM Acrelândia

    Termo de Posse - ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - PREFEITO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - PREFEITO TERMO DE POSSE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ERAÍDES CAETANO DE SOUZA NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Legislação Termo de Posse Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE POSSE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ERAÍDES CAETANO DE SOUZA NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, no anexo da Igreja Católica, situado na Rua Geraldo Barbosa, Centro, no Município de Acrelândia, Estado do Acre, sob a presidência do Vereador Vitor Lima Martineli, Presidente da Câmara Municipal, reuniu-se, em Sessão Solene, o Poder Legislativo Municipal, regularmente convocado para o fim específico de dar posse ao Vice-Prefeito Municipal, Senhor Eraídes Caetano de Souza, portador do CPF: 409.***.609-**, no cargo de Prefeito Municipal. A presente solenidade decorre da vacância definitiva do cargo de Prefeito Municipal, ocasionada pela renúncia expressa e irrevogável do então titular, Senhor Olavo Francelino de Rezende, formalizada por meio de Carta de Renúncia devidamente protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal em 31 de março de 2026, produzindo seus efeitos legais imediatos, nos termos da legislação vigente e da Lei Orgânica do Município. Declarada aberta a sessão pelo Senhor Presidente, e após a verificação da existência de quórum legal, foi convidado o empossando a apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, bem como a Declaração Pública de Bens, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência administrativa. Na sequência, cumpridas as formalidades preliminares, o Senhor Eraídes Caetano de Souza prestou o compromisso constitucional e legal, proferindo, de forma solene, o seguinte juramento: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, E TRABALHAR INCANSAVELMENTE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO.” Prestado o compromisso legal, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, declarou, de forma solene e para todos os fins de direito, EMPOSSADO o Senhor Eraídes Caetano de Souza no cargo de Prefeito Municipal de Acrelândia, habilitando-o ao pleno exercício das funções inerentes ao cargo, para completar o mandato correspondente ao quadriênio 2025–2028. Fica consignado que o presente ato de posse atende aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a continuidade administrativa, a legitimidade institucional e a regularidade da sucessão no Poder Executivo Municipal. E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse em livro próprio desta Câmara Municipal, o qual, após lido em voz alta, achado conforme e aprovado pelos presentes, segue devidamente assinado pelo Prefeito empossado, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos demais Vereadores presentes, produzindo seus jurídicos e legais efeitos. ERAIDES CAETANO DE SOUZA/UNIÃO BRASIL Prefeito Empossado VITOR LIMA MARTINELI/UNIÃO BRASIL Presidente da Câmara Municipal GILBERTO SALMENTES GALVÃO/PR Vice-Presidente da Câmara Municipal ROSANGELA SILVA DOS SANTOS/UNIÃO BRASIL Primeira-Secretária RENATO ALMEIDA MENDONÇA/PL Segundo-Secretário Demais Vereadores: CLEUSON DE OLIVEIRA/PP IVANIR VASCONCELOS DE SOUZA/PR JERSON MOTA CORRÊA/PDT ROZENO DA SILVA MELO/PR WELISON ROGÉRIO DE BARROS SOUSA/PP Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 06/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page