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- Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia
Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Oficial - PSS N°001/2026 Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância Concursos Resultado Oficial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME EDITAL N°001/2026 RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 11/03/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 298 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 114.955,67 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) conforme a seguir. SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.11.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 79.860,14 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...........................................R$ 18.095,53 33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 17.000,00 Total da Suplementação..............................................................R$ 114.955,67 Art. 2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais.................................................R$ 1.000,00 32.90.21.00.00 – Juros sobre a Dívida por contrato...........................R$ 1.000,00 32.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 1.000,00 33.90.14.00.00 – Diárias Civil.............................................................R$ 9.900,00 33.90.33.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção.................R$ 2.000,00 33.90.35.00.00 – Serviços de consultoria...........................................R$ 1.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 9.280,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 65.507,67 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições...................................R$ 5.000,00 44.90.51.00.00 – Obras e instalações...............................................R$ 10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 9.268,00 Total das Anulações.....................................................................R$ 114.955,67. Art 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 51 20/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu | PM Acrelândia
Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu Concede três diárias à servidora Wildna Scchumacher Abreu para custeio de despesa em viagem a São Paulo/SP para participação no 1º encontro formativo da RENAMAT. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº206/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder três diárias, em nome da servidora Wildna Scchumacher Abreu, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de São Paulo/SP, a serviço desta municipalidade na participação do 1º encontro formativo da rede nacional de articulação do compromisso nacional Toda Matemática (RENAMAT), que acontecerá no dia 15 de junho a 17 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 140 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Acrelândia
Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00028/22 de 1 de Fevereiro de 2022 crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 60.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 93 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | PM Acrelândia
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 Prorrogação da vigência do contrato com RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA por mais 12 meses, até 31 de dezembro de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 031/2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATADA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 059/2023, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 059/2023... por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44 LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 103 26/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 | PM Acrelândia
Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Carolina Gonçalves Sousa para atuar como fiscal do contrato 131/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°035/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Carolina Gonçalves Sousa, Matricula nº: 2624, para atuar como fiscal do contrato 131/2025 – Empresa: TC OLIVEIRA - LTDA– , constitui objeto do presente contrato ao Fornecimento de Material de Consumo Gêneros Alimenticios , como Gestor de contrato Maykon Douglas Castro Sampaio. Processo Adm N° 040/2024 Pregão Presencial N° 006/2024 CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 131/2025 Fornecimento de Material de Consumo Gêneros Alimenticios TC OLIVEIRA - LTDA 33.297.274/0001-43 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 038/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 131/2025. Acrelandia, 17 de Setembro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 98 22/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2024 com J. S. Nunes Ltda., para acréscimo de 25% no valor contratual, totalizando R$ 1.217.712,87. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; J. S. NUNES LTDA Com base no Pregão nº 012/2023, Processo Administrativo nº 0031/2024 SEMSA – PMA, Ata de Registro de Preço nº 049/2023, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 I. E. nº 01.020.083/001-20, situada na Rua Isaura Parente nº 238 – Bairro Bosque – Rio Branco/AC CEP. 69.900-472, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Wescley Barbosa de Oliveira RG nº 312813 SSP/AC e CPF nº 657.664.152- 49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo acima citado, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 077/2024 em 25% (vinte e cinco por cento) do valor, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao Contrato Nº 077/2024. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 65, alínea b, (quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA TERCEIRA, o contrato nº 077/2024 que apresentava o valor global de R$ 974.170,30 (novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta reais e trinta centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 243.542,57 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 1.217.712,87 (um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e doze reais e oitenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 01 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Contratante J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 Wescley Barbosa de Oliveira CPF nº 657.664.152- 49, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 196 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 Designar o servidor Alcione Matos de Souza para atuar como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 038/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº0142/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 161/2025 ADESÃO N° 008/2025 PROCESSO ADM N° 0054/2025 PMA EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 504/2025 Acrelândia, 12 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 52 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal dos Direitos da Mulher >> Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador , vinculado à administração pública municipal, cuja principal missão é promover, proteger e garantir os direitos das mulheres no âmbito local. 📌 Objetivos: Elaborar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Fiscalizar e propor ações que assegurem os direitos das mulheres em áreas como saúde, educação, trabalho, segurança e participação política. Atuar como ponte entre a sociedade civil e o poder público , promovendo o diálogo e a participação social. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) - RESOLUÇÃO N° 01, 24 DE JUNHO DE 2025 Duração do mandato: 2 anos Mandato atual: 2025-2027 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO D OS DIREITOS DA MULHER-CMDM - Decreto N°243/2025 MULHERES –OPM: • Marivalda Sousa da Silva em substituição a conselheira Zilcleide Sousa Cesar da Silva -Titular. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Márcia de Souza Jardim de Souza em substituição a conselheira Carolina Gonçalves Sousa.
- Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | PM Acrelândia
Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 203 DE 03 DE JULHO DE 2023. Institui, no âmbito do Município de Acrelândia, o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e demais disposições inerentes à matéria; Considerando a necessidade de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO que a implantação, no Município de Acrelândia, do Plano Municipal de Saneamento Básico, objetiva subsidiar gestores no que concerne as prioridades de investimentos na referida área, por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações; CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da problemática de forma Inter setorial, envolvendo órgãos diversos e organizações da sociedade civil organizada. DECRETA: Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação que é a instância consultiva e deliberativa responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: discutir, criticar, avaliar e aprovar os trabalhos do Comitê Executivo. Art. 2º Instituir o Comitê Executivo que é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: executar as atividades previstas no Termo de Referência (FUNASA), submeter os produtos ao Comitê de Coordenação e observar os prazos de execução. Art. 3º Nomear para compor o Comitê de Coordenação previsto no artigo primeiro, os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Administração Luciana de Oliveira II – Secretária Municipal de Planejamento Jefferson Pontes da Silva III - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas IV – Coordenador de Endemias – SAÚDE Antônio Vasconcelos de Souza V – Secretaria Municipal de Educação Nilson Mendes de Carvalho VI – Secretaria Municipal de Saúde Vitor Lima Martineli VII – Secretaria Municipal de Educação Regiane Teixeira Bezerra de Souza VIII – Secretaria Municipal de Agricultura Mauro Ramalho Correia Parágrafo Único. O Comitê de Coordenação a que se refere este Decreto será presidido pelo representante da Secretária Municipal de Planejamento. O Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar, sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento. Art. 4º Nomear para compor o Comitê Executivo previsto no artigo segundo, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Administração Carullyne Silva Carneiro – Gerente de Finanças Sidinei aparecido da Silva – Chefe do Setor Tributário II – Coordenador de Endemias – SAÚDE Adriano Oliveira Diniz III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Matheus Henrique da Silva Proença IV – Câmara de Vereadores Lucileila de Souza Ferreira V – Secretaria Municipal de Assistência Social Cleuzimar Maria da Silva Koller VI – Secretaria Municipal de Educação Rejane Katia da Cunha Alves VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Wéliston de Jesus Polido IX – Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Nilson Francisco da Costa X – SINDISLANDIA Sebastião Bento dos Reis XI – Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre –SANEACRE Geovanny Souza da Silva – Gerente da Saneacre em Acrelândia XII – Secretaria Municipal de Saúde Richelly de Souza Nascimento Oliveira – Coordenadora da Criança, Adolescente e Idosos. Art. 5º Os membros do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Acrelândia, e constará de ato municipal de nomeação expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As atividades dos membros dos Comitês de Execução e Coordenação não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 03 de Julho de 2023. Registra-se Publique-se, Cumpra-se ERAÍDES CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia em Exercícios Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 87 05/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas | PM Acrelândia
Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N° 051/2026 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 12.753.213/0006-88 VALOR R$ 336.006,33 ***************************** RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 010/2026, Processo Administrativo nº 051/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e HOMOLOGO o objeto a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, com o valor global de R$ R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil e seis reais e trinta e três centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 08 de setembro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 58 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI | PM Acrelândia
Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a Portaria nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do COVID 19- EPI referente ao repasse federal para aquisição de EPI para servidores da Proteção Social Básica-PSB da Secretaria Municipal de Assistência Social em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 117 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº20/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (uma) diária e meia para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia do Senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, CPF: 340.008.602-91, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Formação para os Articuladores Municipais e Regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos dias 10 e 11 de Abril de 2024, local no auditório SEE. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 10 de Abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13752 77 12/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 Designa fiscal de contrato para o Contrato Nº 033/2026 com a empresa J& F INFORMATIVA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°033/2026 CNPJ:05.271.246/0001-11 EMPRESA: J& F INFORMATIVA LTDA GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BASTISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 101 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 | PM Acrelândia
3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 029/2025 para alteração de dotação orçamentária para locação de prédio destinado ao CAPS - I. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025, Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de prédio, visando dar continuidade nas ações e serviços públicos em saúde, bem como a regularização e adequação do Centro de Atenção Psicossocial (CAP’S - I). QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PESSOA FÍSICA, RENAN AGUADO SERIGIOLI Com base no Processo nº 010/2025, Inexigilibilidade nº 002/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado da avença como pessoa física o Sr, RENAN AGUADO SERIGIOLI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 736.656.302-15, com endereço Endereço: Avenida Brasil, nº 2222 - Centro, Acrelândia/AC, doravante denominada simplesmente LOCADOR, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 029/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no Termo de Referência e contrato, constante na CLÁUSULA OITAVA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto atividade: 2.039 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.600 Projeto atividade: 2.010– Manutenção das Ações de Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.600 Projeto atividade: 2.031– Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 029/2025. Acrelândia/AC, 04 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 67 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | PM Acrelândia
Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 148 DE 19 MAIO DE 2023 “SUMULA: Altera a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia; RESOLVE: Art.1º-Alterar a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99, atualmente Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passara ter o nome empresarial, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 Aquisição de matérias de iluminação pública Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 023/2026 - SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Empresas vencedoras: JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.571/0001-92, vencedora dos itens: 3 e 12, perfazendo o valor total de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais). CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.940.181/0001-90, vencedora dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 14, perfazendo o valor total de R$ 417.330,00 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e trinta reais). UNITUDO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.542.474/0001-87, vencedora dos itens: 1, 9, 13, 15, e 16, perfazendo o valor total de R$ 687.860,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Perfazendo um valor total global de R$ 1.749.190,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa reais). Acrelândia - Acre, 10 de junho de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 115 11/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida | PM Acrelândia
Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida Ceder Caciana Grande de Almeida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 78 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 090/2025 EMPRESA: J. R. XAVIER CONTRATO: Nº. 034/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 005/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP : Nº. 001/2023 PROCESSO ADM: Nº. 002/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 188 31/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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