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  • Decreto N° 217/2020 - Homologação dos Selecionados na Chamada Pública no 02/2020 | PM Acrelândia

    Decreto N° 217/2020 - Homologação dos Selecionados na Chamada Pública no 02/2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 217/2020 - Homologação dos Selecionados na Chamada Pública no 02/2020 Legislação Lei Aldir Blanc Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 217, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 – EDITAL 01/2020 DA LEI ALDIR BLANC DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Acrelândia, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas, e o Comitê Gestor, nomeado pelo Decreto no 199/2020, de 04 de novembro de 2020. D E C R E T AM: A Homologação dos Selecionados na Chamada Pública no 02/2020 – Edital 01/2020, da Lei Aldir Blanc. RELAÇÃO DOS SELECIONADOS N. inscrição / Nome / CPF/CNPJ 01 Pedro Pereira Da Silva Junior 014649982-48 02 Angelica Vicentina Silva Veigant Câmara 899738012-53 03 Fernando Crepaldi 29425802831 32.591.081/0001-38 05 Quennedi Carvalho Silva 00580615251 06 Schirla Schultz de Miranda 05721470232 07 André Ricardo de Alencar Dantas 21.741.977/0001-30 08 Estevão de Souza Ferreira 61072621215 09 João Victor Cassanelli de Oliveira 93424299200 10 Jocilene de Oliveira Barroso 27.861.800/0001-53 11 Silwany Alves Faino 29033489287 12 Clenes Alves da Silva 73523690234 13 Clemilsa Alves da Silva 84538708291 14 Rodrigo do Nascimento Garcia 98915134249 15 Cristiana Grande de Almeida 66791235268 16 Quenede Braga de Amorim 01144532256 17 Ozeas Silva Nobre 03357858240 18 Cliciane Costa da Silva Nobre 00103337202 19 Maria de Lurdes Alves da Silva 32182767215 20 Dyogo Henrich Alves Lima 02530421277 21 Francisco Alves Figueiredo 19717113220 22 Maricildo de Aquino Nogueira 77805887268 23 Evelly Maria Araújo de Souza 03050821248 24 Caciana grande de almeida 64293165215 25 Tiago Domingos de Souza 01116114232 26 Jhonatas de Lima Reis 91636710263 29 Gustavo Coelho Rodrigues Alvares 23.021.569/0001-39 30 Odival Aparecido Bertolassi 10252222881 34.100.957/0001-21 Acrelândia, 08 de Dezembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 09/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Abordagem social à população em situação de rua | PM Acrelândia

    Abordagem social à população em situação de rua | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 005/2019 - Serviços e agenciamento de viagens | PM Acrelândia

    DL 005/2019 - Serviços e agenciamento de viagens | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2019 - Serviços e agenciamento de viagens Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: Rizzo Viagens e Turismo LTDA CNPJ: 07.643.574/0001-27 VALOR: R$ 3.280,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ****** Data do Pedido : 19/03/2019 Responsável pela dispensa : Secretaria Municipal de Saúde Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços e agenciamento de viagens, de duas passagens sendo uma de ida e outra volta, com destino Rio Branco/Barretos - SP e Barretos - SP /Rio Branco, nos dias 20 e 24 de Março do corrente ano Fornecedores contratados : Rizzo Viagens e Turismo LTDA 07.643.574/0001-27 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°181/2025 - Cessão de Servidora - Caciana Grande de Almeida | PM Acrelândia

    Portaria N°181/2025 - Cessão de Servidora - Caciana Grande de Almeida | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2025 - Cessão de Servidora - Caciana Grande de Almeida Cede a servidora Caciana Grande de Almeida para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pelo período de um ano. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 181 DE 22 DE MAIO DE 2025. O Prefeito do município de Acrelândia, o Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal, considerando o oficio n° nº18/2026-PRESI/8ºZE, do Juíza de Direito, que requisita a Servidora do município com fundamento no Art. 2º da Lei 6.999 de 07 de junho; RESOLVE: Art. 1º- Ceder, mediante a solicitação, a servidora Caciana Grande de Almeida, matrícula de n°376 do quadro permanente de servidores do município de Acrelândia, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitora do Acre/ AC, no Posto de Atendimento ao Eleitor-PAE, neste município, pelo período de 01(um) ano, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º -. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de Março de 2026. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de Maio de 2026. Publique-se, Registre-se Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 129 27/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°141/2026 - Concessão de Diária - Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°141/2026 - Concessão de Diária - Raquel da Cruz de Souza | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°141/2026 - Concessão de Diária - Raquel da Cruz de Souza Concede 1 diária à servidora Raquel da Cruz de Souza, Coordenadora do CAPS, para participação na 7ª Amostra Acre Aqui Tem SUS em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 141/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1 (uma) diária em nome da servidora Raquel da Cruz de Souza, Coordenadora do CAPS, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da 7º amostra Acre, aqui tem SUS, que acontecerá no auditório da FIEAC, que será nos dias 07 e 08 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 75 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Dedetização, desratização, Serviços de Limpeza e Desinfecção | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Dedetização, desratização, Serviços de Limpeza e Desinfecção | 138 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Dedetização, desratização, Serviços de Limpeza e Desinfecção Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, desratização, Serviços de Limpeza e Desinfecção de Caixas D’água e imunização geral, visando ao controle de insetos e roedores em todas as áreas e prédios das Secretarias Municipal de Educação, escolas municipais e creche, Secretaria Municipal de Saúde e (PSF) UBS, CAPS, Vigilância Sanitária (VISA), Funasa Endemias, Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Prédio Conselho Tutelar, Prédio da Secretaria de Agricultura, Prédio Mercado dos Colonos (Feira Livre), Almoxarifado e Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810, Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 138 17/06/2025 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social;Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 | PM Acrelândia

    Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 Designar a servidora Edilane Olinda dos Santos para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 499/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CONTRATO DE N° 105/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2023 GESTOR DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 052/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 67 10/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 102/2020 Nomear VILSEU FERREIRA DA SILVA - Secretario de Agricultura | PM Acrelândia

    Decreto N° 102/2020 Nomear VILSEU FERREIRA DA SILVA - Secretario de Agricultura | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 102/2020 Nomear VILSEU FERREIRA DA SILVA - Secretario de Agricultura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº102 DE 01 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear VILSEU FERREIRA DA SILVA para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 01 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 40 03/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2022 - Convocar, Sidiana Silva e Elisabete Farias | PM Acrelândia

    Portaria N°003/2022 - Convocar, Sidiana Silva e Elisabete Farias | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Convocar, Sidiana Silva e Elisabete Farias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Onde –se lê. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Leia –se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Olavo Francelino de Resende Prefeito de Acrelândia ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar as Conselheiras Suplente Sidiana Silva dos Santos, eleita, classificada em 6º e Elisabete Farias da Costa eleita, classificada em 7° de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituir às conselheiras na escala de férias e licença maternidade. Conforme Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 01 dias do mês de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Resende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13217 55 03/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 054/2024 - NOMEAR ANDRE SOARES BEZERRA | PM Acrelândia

    Decreto 054/2024 - NOMEAR ANDRE SOARES BEZERRA | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 054/2024 - NOMEAR ANDRE SOARES BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 054 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia em Exercício, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor ANDRE SOARES BEZERRA inscrito no CPF; 036.495.322-55 RG; 11651091 SEPC AC no cargo de Assistente Operacional II CC-2 do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Fevereiro de 2024. Eraídes Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 74 29/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°241/2024 Ponto Facultativo dia 23, 24, 30 e 31 DE DEZEMBRO DE 2024 | PM Acrelândia

    Decreto N°241/2024 Ponto Facultativo dia 23, 24, 30 e 31 DE DEZEMBRO DE 2024 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°241/2024 Ponto Facultativo dia 23, 24, 30 e 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 241 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE REGIME FUNCIONAMENTO DE ORGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 23, 24, 30 e 31 DE DEZEMBRO DE 2024. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art.57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art.1º Decretar Ponto Facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, nas repartições públicas municipais em comemoração respectivamente aos feriados de Natal e Ano Novo. Art.2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Acrelândia – Acre 17 de dezembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 80 19/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 144/2019 CLEUSON MOURÃO ARAÚJO | PM Acrelândia

    Decreto N° 144/2019 CLEUSON MOURÃO ARAÚJO | 27 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 144/2019 CLEUSON MOURÃO ARAÚJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 144 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear CLEUSON MOURÃO ARAÚJO para exercer o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais na Secretaria de Obras do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º Outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 15 de Outubro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. Marcos Antonio Teixeira Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 27 17/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas | PM Acrelândia

    DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°204/2025 - DOEAC N°14.153 PROCESSO ADM. N°059/2025 CONTRATADO: CASA DE CARNE NA ROTA DO BOI LTDA CNPJ 11.853.235/0001-42 VALOR R$ 81.575,76 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA : 21/11/2025 ******************************************************** RATIFICAÇÃO ******************************************************* AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016-2025 – EMERGENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2025 – SEMAM-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso VIII do art. 75, Lei Municipal no 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apre sentarem proposta de preços, visando a Contratação Emergencial de pessoa jurídica para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em parceiria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministerio da Integração e do Desenvolvimen to Social, visando ateder as famílias efetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cpla crelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos pre ços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. OBJETO: Contratação Emergencial de pessoa jurídica para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambien te em parceiria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministerio da Integração e do Desenvolvimento Social, visando ateder as famílias efetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia , confor me condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acre landia.ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam do Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessárias constantes no Termo de Referência deveram ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, em horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de setembro de 2025. Mauro Ramalho Correa Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto n° 006/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 99 19/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°036/2025 Nomear Douglas de Sousa Duarte/Coordenador de Conselhos/SEMAS | PM Acrelândia

    Decreto N°036/2025 Nomear Douglas de Sousa Duarte/Coordenador de Conselhos/SEMAS | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°036/2025 Nomear Douglas de Sousa Duarte/Coordenador de Conselhos/SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA **RETIFICAÇÃO** DECRETO Nº 036 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º - Nomear o senhor Douglas de Sousa Duarte no Cargo de Coordenador de Conselhos CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 84 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº205/2025 - CP Nº011/2025 - NORTE ENGENHARIA LTDA | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº205/2025 - CP Nº011/2025 - NORTE ENGENHARIA LTDA | 171 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº205/2025 - CP Nº011/2025 - NORTE ENGENHARIA LTDA Alterar o prazo de vigência e de execução do contrato para construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2025, CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA ESERVIÇO DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E A EMPRESA, NORTE ENGENHARIA LTDA Com base no Edital da CONCORRENCIA Nº. 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2025 – SEME/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa, NORTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.267.231/0001-70, Inscrição Estadual nº. 01.004.417/001-40 Inscrição Municipal nº 1004417, Sediada na Rodovia BR 364 KM 28, Sala 04 – Bairro Centro – Rio Branco – Acre, representada neste ato pelo proprietário o Sr. Francisco Rodrigo da Silva Dantas, residente e domiciliado no município de Rio Branco/AC, CPF/MF nº 009.948.722-59, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0062/2025-SEME/PMA, Concorrência nº 011/2025, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 205/2025, para alterar o prazo de vigência e de execução. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de Empresa para Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte no Município de Acrelândia, conforme termo de compromisso nº 16429 e Convênio nº 9093, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia – Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato nº 205/2025, para a data de 13 de dezembro de 2026. Prorrogar a vigência do Contrato nº 205/2025. Passando o vencimnto para a data de 13 de março de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 2.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 205/2025. Acrelândia – AC, 12 de agosto de 2026. ASSINAM: ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito, NORTE ENGENHARIA LTDA - Francisco Rodrigo da Silva Dantas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 135 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°234/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°234/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°234/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000234/21 de 12 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 37.805,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.805,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.805,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 68 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº066/2026 Fiscal de Contrato N°073/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº066/2026 Fiscal de Contrato N°073/2024 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº066/2026 Fiscal de Contrato N°073/2024 Designar o servidor Francisco Auderlimar Oliveira da Silva para atuar como FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 066/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº284/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 073/2024 EMPRESA: NORTE ENGENHARIA LTDA CONCORRÊNCIA Nº 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0011/SEMSA PMA/2024 GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 102/2025 Acrelândia, 09 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 90 11/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Obras) | PM Acrelândia

    PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Obras) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Obras) Legislação PCMSO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Obras) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°084/2023 - Nomear a senhora Suzana Arcanjo Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°084/2023 - Nomear a senhora Suzana Arcanjo Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2023 - Nomear a senhora Suzana Arcanjo Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 084 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Suzana Arcanjo Souza do cargo de Coordenador Sistema de Informação CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 72 02/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional | 19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000212/21 de 30 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 611.395,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 109.795,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 436.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13278 19 05/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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