+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14613 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 273/21 de 4 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 33.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 5.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 77 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº480/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº180/2025 - CP N°003/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº480/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº180/2025 - CP N°003/2025 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº480/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº180/2025 - CP N°003/2025 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº480/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 180 / 2025 EMPRESA: SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ: 05.495.255/0001-96 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025 – SEMOTUR PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 003/2025 OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Pavimentação de Vias no Perímetro Urbano no Município de Acrelândia, em atendimento ao Contrato de Repasse Nº 945655/2023 – TRANSFEREGOV, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério das Cidades. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 552 / 2025. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 47 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°842/2023 CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS | PM Acrelândia
Lei N°842/2023 CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°842/2023 CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 842 DE 11 DE MAIO DE 2023. “CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, ACRESCENTA OS INCISOS XIX E XX DO ART. 52, AS ALINHAS “s” E “t” DO INCISO VII AO ART. 61, BEM COMO O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Ficam criados os Cargos de Coordenador de Obras e de Manutenção de Máquinas e Veículos na Secretaria Municipal de Educação – SEME. O art. 52, art. 61, VII, bem como o Anexo Único da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022, ficam acrescidos, respectivamente com as seguintes redações. Art. 52 – (...). XIX – 01 (um) Cargo de Coordenador de Obras; XX – 01 (um) Cargo de Coordenador de Máquinas e Veículos. Art. 61 - (...). VII – (...). s) 01 (um) cargo de Coordenador de Obras; t) 01 (um) cargo de Coordenador de Máquinas e Veículos. Parágrafo único – o Anexo Único fica acrescido dos respectivos cargos do que trata o art. 52, XIX e XX e art. 61, VII, “s” e “t”, com referência CC-3 e valor R$2.500,00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 124 16/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 058/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 137 2023 | PM Acrelândia
Portaria N° 058/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 137 2023 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 058/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 137 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 058/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistência Social do Município de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°058/2025 da Secretaria de Assistência Social – SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO ARAÚJO, para atuar como Gestor do contrato 137/2023 – Empresa: TEREZINHA BEZERRA DE SOUZA – CPF: 095.681.742-49, constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa fisica referente a locação de caminhonete Pick-Up com motorista, para prestação de serviços de apoio para a Secretaria Municipal de Assitencia Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 50 17/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 5º Bimestre | PM Acrelândia
RREO 2020 - 5º Bimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/11/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO | PM Acrelândia
Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 162 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO CHOROBURA, para o cargo de Coordenador de Coordenador Administrativo Social da Secretaria Municipal de Saúde CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 30 07/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°304/2025-Prorroga por mais 30 dias - Portaria N°247/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°304/2025-Prorroga por mais 30 dias - Portaria N°247/2025 | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°304/2025-Prorroga por mais 30 dias - Portaria N°247/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº304/2025 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 247 DE 15 DE ABRIL DE 2025 PARA FINS DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CO MISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR POSSIVEIS ATOS DE IMPROBI DADE ADMINISTRATIVA PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribui ções que lhe compete a Lei Orgânica e o art. 143, “caput” da Lei nº 8.112/90 e demais normas correlatas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 63 16/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia
Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OF/PREF/SEGAB/No119A/2023 Acrelândia – Acre, 22 de março de 2023 A Sua Senhoria o Senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação Acrelândia - AC Assunto: Indicação de Representantes Senhor Secretario, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao expediente de n° OF/SEME/N°89/2022, encaminhamos a Vossa Senhoria, dados abaixo de 02(dois) representante para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb- CACS: NOME: Danubia Silva Damasceno - Titular RG: 1******-6 SSP AC CPF: ***.655. ***-75 ENDEREÇO: Rua Travessa Campo Verde S/N, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***58***9 E-MAIL: danub************@gmail.com NOME: Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente RG: 030***** SSP AC CPF: ***.026. ***-87 ENDEREÇO: Rua Adenilson Rogerio de Oliveira n° 1141, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***514*** E-MAIL: re*********@hotmail.com Sem mais para o momento, elevamos nossos votos de estima e consideração. Anexo Ata de Reunião. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 1º Bimestre de 2018 | PM Acrelândia
RREO - 1º Bimestre de 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/03/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | 205 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 127/2024 com a empresa A.R. Soares para alteração de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, A.R.SOARES. Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, A.R.SOARES – Inscrita no CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 e I.E. nº 01.002.351/100-15, estabelecida na Avenida Brasil nº 638 – Bairro Centro Acrelândia - Acre, CEP 69.945-000, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª Antônia Rebouças Soares , inscrito no CPF nº: 359.226.212-20, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 127/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.105 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 2.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 127/2024. Acrelândia/AC, 26 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 205 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº034/2026 - M F Assessoria e Consultoria em Gestão Pública | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº034/2026 - M F Assessoria e Consultoria em Gestão Pública | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº034/2026 - M F Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria em gestão de saúde pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, no valor de R$ 59.500,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 034/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2026 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ACESSORIA ECONSULTORIA EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC E A EMPRESA: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com sede, Avenida Gov. Edmundo Pinto, nº 810, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.738.889/0001-25 neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador CPF nº 461.088.741-04 e RG nº 030141A, residente e domiciliado em Acrelândia-AC, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA inscrito no CNPJ Nº 29.689.800/0001-43, com sede na Rua João Marçal nº 581, Aptº 01, Bairro Cristo Libertador – Sena Madureira – AC - CEP: 69.940-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo Administrativo nº 0010/2026 – SEMSA/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.217 Fls 082 do dia 05/03/2026, Dispensa de Licitação N° 005/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Constitui o objeto do presente à Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC. Pelo período de 07 (sete) meses, com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e conforme abaixo; Item Qtd Unid. Descrição / Especificação V. Unit. V. Total 1 07 Mês Assessoria e consultoria técnica especializada em saúde pública com a prestação de serviços: Planejamento Estratégico, Físico, Financeiro e Orçamentário, Vigilância em Saúde, Defesas técnicas a diversos Órgãos de Controle (TCU, TCE, DENASUS, entre outros), Atenção Básica, Captação de Recursos, Elaborações de Instrumentos de Gestão (RDQ, RAG, PMS, PAS), Prestações de Contas referente a (RDQA e RAG), Inserção e Gerenciamento de Emendas Parlamentares (FNS), Elaboração de Indicadores de Saúde (SISPACTO), Assessoria e Capacitações Diversas como novo programa da Atenção Básica, Assessoria financeira e orçamentária em todos os Blocos Financeiros da Baixa, Média e Alta Complexidade, Elaboração de PPA, LDO e LOA com a devida distribuição orçamentária no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), Elaboração de Projetos de Lei e Decretos referente ao SUS, Reformulação de PCCS, Elaboração de fluxos assistênciais de acordo com as Redes de Atenção á Saúde (RAS, Elaboração de pareceres técnicos R$ 8.500,00 R$ 59.500,00 CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados no Município de Acrelândia/AC quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pelo período de 07 (sete) meses, totalizando o valor Global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.032 – Contratação de Assessoria e Consultoria Técnica em Saúde Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.600 CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 07 (sete) meses a contar de 04/03/2026 à 04/10/2026. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 103. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6. PREPOSTO 10.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR GABRIEL SOARES DE LIMA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 087/2026. 10.34. GESTORA DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 087/2026. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Acrelândia/AC, 04 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende CONTRATANTE FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto 008/2025 CONTRATANTE M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ Nº 29.689.800/0001-43 CONTRADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 152 27/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°090/2022 - Concessão de diária(s) - Helem Regina Oliveira da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°090/2022 - Concessão de diária(s) - Helem Regina Oliveira da Silva | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2022 - Concessão de diária(s) - Helem Regina Oliveira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°090/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Helem Regina Oliveira da Silva- CPF:006.126.132-75, enfermeira, para ir participar da capacitação de expansão da Estratégia de Pré-Natal do Pai /Parceiro, que será realizado no município de Rio Branco no auditório do SEBRAE, no dia 20 de julho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 81 22/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2022 | PM Acrelândia
LOA 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2022 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 784 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acrelândia para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ” >>>>> IR PARA OS ANEXOS <<<<< Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 10/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 036/2026 - E. R. Comercio e Serviços Ltda | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº 036/2026 - E. R. Comercio e Serviços Ltda | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 036/2026 - E. R. Comercio e Serviços Ltda Contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos (tatames) para atender projetos esportivos municipais, valor R$ 15.000,00, empresa E. R. Comercio e Serviços Ltda. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SEMAF/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmun do Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende Por tador do RG 030141A SEPC/AC, e CPF/MF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90, Inscrição Estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guio mard – Ac, representado pelo Sr. Jarlison Almeida de Holanda, inscrito no CPF nº: 004.056.952-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE celebrar o presente Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais esporti vos, visando atendimento de projetos esportivos Municipais, conforme condi ções, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convoca tório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças do Município de Acrelândia. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Dispensa nº 003/2026, e Processo Administrativo Nº006/2026 – SEMAF/PMA, Termo de Ratificação Publicada no dia 12/03/2026, Edição nº 14.222 Fls 093, cujo órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Acrelândia, CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, com fundamento na Lei n° 14.133/21; Item QTD UND Valor Unitário Valor Total 1 Tatame E.V.A. - Descrição: 100x100x4cm 40mm, dupla face, com itens inclusos: 3 bordas de acabamento por unidade. 100 UND R$ 150,00 R$ 15.000,00 VALOR TOTAL R$ 15.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor global deste contrato é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O Contrato firmado terá duaração até 31/12/2026, contados da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão por conta do orçamento PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – Manutenção da Secretaria de Adminis tração e Finanças ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 414 CÓD. RED: 501 ...[TEXTO INTEGRAL CONTINUA CONFORME REGRAS]... 14.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA WEDINA DA LUZ BRAZ NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 084/2026. 14.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA RAI DE DARQUELINFIGUEIREDO OSSAINE NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA RIA Nº 084/2026. Acrelândia-AC, 24 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante Jarlison Almeida de Holanda E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 89 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°132/2025 -Nomear UILHIAN BELMONT ALVES | PM Acrelândia
Decreto N°132/2025 -Nomear UILHIAN BELMONT ALVES | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2025 -Nomear UILHIAN BELMONT ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 132 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor UILHIAN BELMONT ALVES para exercer a Função Gratificada – FG1 na divisão da Secretaria Municipal de Saude – SEMSA, no departamento da Vigilância Sanitária até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de Março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 66 17/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS Nº002/2022 - Aprova o Plano Municipal de Saúde 2022 /2025 | PM Acrelândia
Resolução CMS Nº002/2022 - Aprova o Plano Municipal de Saúde 2022 /2025 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº002/2022 - Aprova o Plano Municipal de Saúde 2022 /2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução nº 02, de 11 de Abril de 2022. “Aprova o Plano Municipal de Saúde – 2022 á 2025 da Secretaria Municipal da Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 39 09/06/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°082/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Júnior | PM Acrelândia
Portaria N°082/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Júnior | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°082/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Júnior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 082/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, ao Conselheiro Elias Patrício Júnior, por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro /AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 72 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°059/2023 - Nomear o senhor Flavio do Nascimento Campos | PM Acrelândia
Decreto N°059/2023 - Nomear o senhor Flavio do Nascimento Campos | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2023 - Nomear o senhor Flavio do Nascimento Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 59 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Flavio do Nascimento Campos, com o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais da Função Gratificada FG-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 26 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13465 151 31/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°390/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°097 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°390/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°097 2025 - PP SRP N°006 2024 | 164 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°390/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°097 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°390/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 164 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº009/2026 ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA | PM Acrelândia
ATA Nº009/2026 ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA | 245 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº009/2026 ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA PRIODO DE VIGÊNCIA 12(DOZE) MESES Aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27,na cidade de Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, neste ato representado pelo Sr. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 Inscrição Estadual N° 01.037.646/001-34 estabelecida na rua senador Adalberto sena N°543,bairro: João rodrigues. CEP: 69925-000 Senador Guimard Acre. Telefones: (68) 9 99425515, e-mail; rota24hrs@gmail.com , Banco: Sicredi Cooperativa – Ag. 0805 – C/C nº 51036-4, representada neste ato por Anselmo Ribeiro do Nascimento, Proprietário, Portador do RG nº 371281-SSP/AC e do CPF nº 695.703.372-49. tel: 68 99602-1152, doravante denominado de DETENTOR DA ATA, tendo em vista o Pregão Presencial n. 008/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Lei Municipal nº 864/2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação e Homologação do Pregão, Presencial SRP nº 008/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 09/03/2025, Edição nº 14.219 Fls 41, do qual passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, do sistema digital de câmeras de monitoramento 24h em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) armazenamento híbrido (local/nuvem) e sistema de alarmes, atendimento de pronta resposta 24h, 7 dias por semana sábado, domingo e feriados, através de comodato, visando atender as necessidades da prefeitura do município de Acrelândia/AC., para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos. 1.2. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica do sistema digital de câmeras de monitoramento 24 hrs em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) UND QTDE. VALOR UNIT V. MENSAL Mês 35 R$ 4.500,00 V. ANUAL R$ 157.500,00 R$ 1.890.000,00 CONFORME TABELA DO TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Acrelândia/AC, por meio de sua Secretaria de Administração e Finanças, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para visitar os locais onde o Sistema Digital de Câmeras de Monitoramento em Circuito Fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet e protocol) serão instalados, no intuito de no ato da instalação a empresa ter ciência da estrutura do local; A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet e Protocol) deverá contemplar: Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários; CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante. CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 9.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Lei Municipal nº 864/2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA 10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc. 10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto. 10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o órgão gerenciador elaborará o plano de execução do objeto e constará as estratégias de execução e f iscalização do objeto contratual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 864/2023. 10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Lei Municipal 864/2023 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 12.4. Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo. Acrelândia,09 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Órgão Gerenciador ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 Anselmo Ribeiro do Nascimento CPF nº 695.703.372-49 Detentor da Ata Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 245 10/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

