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Extrato do Contrato nº034/2026 - M F Assessoria e Consultoria em Gestão Pública

Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria em gestão de saúde pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, no valor de R$ 59.500,00.

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CONTRATO N° 034/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2026 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ACESSORIA ECONSULTORIA EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC E A EMPRESA: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com sede, Avenida Gov. Edmundo Pinto, nº 810, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.738.889/0001-25 neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador CPF nº 461.088.741-04 e RG nº 030141A, residente e domiciliado em Acrelândia-AC, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA inscrito no CNPJ Nº 29.689.800/0001-43, com sede na Rua João Marçal nº 581, Aptº 01, Bairro Cristo Libertador – Sena Madureira – AC - CEP: 69.940-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo Administrativo nº 0010/2026 – SEMSA/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.217 Fls 082 do dia 05/03/2026, Dispensa de Licitação N° 005/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Constitui o objeto do presente à Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC. Pelo período de 07 (sete) meses, com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e conforme abaixo; ItemQtdUnid.Descrição / EspecificaçãoV. Unit.V. Total 107MêsAssessoria e consultoria técnica especializada em saúde pública com a prestação de serviços: Planejamento Estratégico, Físico, Financeiro e Orçamentário, Vigilância em Saúde, Defesas técnicas a diversos Órgãos de Controle (TCU, TCE, DENASUS, entre outros), Atenção Básica, Captação de Recursos, Elaborações de Instrumentos de Gestão (RDQ, RAG, PMS, PAS), Prestações de Contas referente a (RDQA e RAG), Inserção e Gerenciamento de Emendas Parlamentares (FNS), Elaboração de Indicadores de Saúde (SISPACTO), Assessoria e Capacitações Diversas como novo programa da Atenção Básica, Assessoria financeira e orçamentária em todos os Blocos Financeiros da Baixa, Média e Alta Complexidade, Elaboração de PPA, LDO e LOA com a devida distribuição orçamentária no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), Elaboração de Projetos de Lei e Decretos referente ao SUS, Reformulação de PCCS, Elaboração de fluxos assistênciais de acordo com as Redes de Atenção á Saúde (RAS, Elaboração de pareceres técnicosR$ 8.500,00R$ 59.500,00 CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados no Município de Acrelândia/AC quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pelo período de 07 (sete) meses, totalizando o valor Global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.032 – Contratação de Assessoria e Consultoria Técnica em Saúde Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.600 CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 07 (sete) meses a contar de 04/03/2026 à 04/10/2026. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 103. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6. PREPOSTO 10.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR GABRIEL SOARES DE LIMA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 087/2026. 10.34. GESTORA DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 087/2026. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Acrelândia/AC, 04 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende CONTRATANTE FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto 008/2025 CONTRATANTE M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ Nº 29.689.800/0001-43 CONTRADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

82

28 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Acrelândia

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CNPJ 84.306.737/0001-27


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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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