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Portaria Nº480/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº180/2025
Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
PORTARIA Nº480/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
| GESTOR DO CONTRATO: |
| NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 |
| FISCAL DE CONTRATO: |
| MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 |
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 180 / 2025 | |
| EMPRESA: | SOLU’S ENGENHARIA LTDA |
| CNPJ: | 05.495.255/0001-96 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025 – SEMOTUR PMA |
| CONCORRÊNCIA: | CONCORRÊNCIA Nº 003/2025 |
| OBJETO: | Contratação de empresa de Engenharia para Pavimentação de Vias no Perímetro Urbano no Município de Acrelândia, em atendimento ao Contrato de Repasse Nº 945655/2023 – TRANSFEREGOV, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério das Cidades. |
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 552 / 2025.
Acrelândia, 02 de Setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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