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  • Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000086/20 de 20 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 45 21/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS | PM Acrelândia

    PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS Licitações Pregão Eletrônico Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2022 Objeto: Aquisição de Trator Agrícola de Pneus e Implementos. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Aos dois dias do mês de março de 2022, às 15:30 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Junior, se reuniram para iniciarem o processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 06/2022, pelo critério de menor preço por Item, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura. Aberta a reunião no horário de 15:30 horas (horário de Brasília), constatou-se que não houve interessados em participar dos Itens 01 e 02, resultando em LICITAÇÃO DESERTA. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata, que segue assinada por mim, Lílian de Araújo Negelli, que secretariei a Sessão e pelos demais membros da Comissão. Acrelândia - AC, 2 de março de 2022. RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira PMA LÍLIAN DE ARAÚJO NEGELLI Equipe de apoio ELIAS PATRÍCIO JUNIOR Equipe de apoio *********************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS em atendimento aos Convênios: • 00378/DPCN/2019 (Siconv 888347), e proposta nº 043493/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa; • 077/DPCN/2019 (Siconv 882716), e proposta nº 000796/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrição no Termo de Referência. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 13:30 horário local e 15h30min (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2022 , quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/02/2022 a 28/02/2022, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 15 de fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13226 51 16/02/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital - Resultado Definitivo - CMDCA | PM Acrelândia

    Edital - Resultado Definitivo - CMDCA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital - Resultado Definitivo - CMDCA Resultado definitivo do exame de aferição de conhecimento para membros suplentes do conselho tutelar de Acrelândia. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar torna público o Resultado Definitivo do Exame de Aferição de Conhecimento, em ordem de classificação das candidatas, o critério de desempate das candidatas foi a idade. Abaixo a relação: Candidatas Acertos Erros Luciana Sousa Ferreira Cardoso 18 02 Francinara da Silva Cavalcante 18 02 Ellen Karine Nascimento Freitas 18 02 Maria Eduarda Costa dos Reis 17 03 Tina Tânia Nunes Barbosa Presidente em exercício do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 73 20/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA | PM Acrelândia

    Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº.183 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora FERNANDA TRAJANA BEZERRA no cargo de Coordenadora Ambiental na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 09 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 385/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 35 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro no banco de alimentos | PM Acrelândia

    Cadastro no banco de alimentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | PM Acrelândia

    Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 191 DE 02 DE JULHO DE 2025. EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSIÇÕES AO DECRETO No 087/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC PELO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 93 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº129/2026, celebrado com a empresa J T de Lima Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 395/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J T DE LIMA LTDA CONTRATO DE N°: 129/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 199 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA | PM Acrelândia

    Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0101 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO , a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, o servidor NELINHO ALBUQUERQUE LIMA, RG: 355161 SSP/AC, CPF: 683.058.002- 10, no cargo de Coordenador Administrativo da Escola Centralizada Altina Magalhaes da Silva. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 42 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | PM Acrelândia

    Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 027/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, data de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 67 19/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 | PM Acrelândia

    Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 85 26/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL | PM Acrelândia

    DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 139 DE 06 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. O Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; CONSIDERANDO o falecimento de OCILENE MARTINS DE SOUZA, LUANA VITÓRIA SOUZA FERREIRA, MARIA VALDIRENE SANTOS RAMOS, VERA CLAUDIA RESENDES E CLAUDEMIR REZENDES TOMAZ, vítimas de um trágico acidente, causando grande comoção e pesar à população; DECRETA: Art. 1° Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Acrelândia, no dia 10 de agosto de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das cinco vítimas do trágico acidente. Art. 2° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, permanecendo em funcionamento apenas os serviços públicos considerados essenciais. Acrelândia – Acre 06 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 10/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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  • Decreto N°053/2026 - Substituição de Membros do CAE | PM Acrelândia

    Decreto N°053/2026 - Substituição de Membros do CAE | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2026 - Substituição de Membros do CAE Substitui membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e altera o Decreto nº 237/2025. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO N°053 DE 20 DE MAIO DE 2026. SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE NOS CARGOS DE CONSELHEIROS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° – Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, nos cargos de conselheiros em substituição de Zelaide Fernandes farias Archangelo, Samuel Bento dos Reis e José Ricardo Ramirez composta pelos seguintes membros abaixo: Representante segmento pais e aluno Maria José Pereira de Lima Representante segmento profissionais da Educação Maria Lucia de Morais Biazão Representante segmento profissionais da Educação Rogelia Lima da Silva Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e altera o Artigo 1º do Decreto número 237/2025. Município de Acrelândia – Acre, 20 de maio de 2025. VITOR LIMA MARTlNELI Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 93 21/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Expedição de Certidão Cadastral | PM Acrelândia

    Expedição de Certidão Cadastral | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°010/2024 - Agente Cultural/MARCIANE FERREIRA | PM Acrelândia

    Termo de Execução Cultural N°010/2024 - Agente Cultural/MARCIANE FERREIRA | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°010/2024 - Agente Cultural/MARCIANE FERREIRA Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°010/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 93 19/12/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | PM Acrelândia

    RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 26/08/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 043 DE 27 DE ABRIL DE 2023. O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÂNDIA – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2023 do Poder Executivo, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 48, 52, 53 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/ AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 27 de abril de 2023 Registre-se Publica-se Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 Página não informada 28/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica | PM Acrelândia

    Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica Substituição de membros do Conselho da Câmara de Educação Básica nos cargos de conselheiros. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO N°080 DE 09 DE JULHO DE 2026. SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CARGOS DE CONSELHEIROS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho da CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, nos cargos de conselheiros em substituição de Jorge Orlando e Valdeci de Lima composta pelos seguintes membros abaixo: Conselheiro Titular da Câmara de Educação Clevi Ferreira da Rosa Conselheiro Titular da Câmara de Educação Cleuma Maria de Araújo Madeira Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e altera o Artigo 1º do Decreto número 237/2025. Município de Acrelândia – Acre, 09 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 111 10/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF | PM Acrelândia

    Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. O Prefeito do município de Acrelândia, o senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2022 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2022, do Poder Executivo, e o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do Município de Acrelândia do exercício de 2022, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 52, 53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 07 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se Publica-se Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 72 08/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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