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- Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CERTIDÃO **** DECRETO Nº.130 DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o Senhor JEFFERSON PONTES DA SILVA do cargo de Secretário Municipal de Planejamento SEPLAN, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 23 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 86 23/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 026 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Anelize Cassanelli de Oliveira no cargo de Coordenadora de Recursos Humanos FG – 2 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 070/2019 (Utilização de veículos Oficiais ) | PM Acrelândia
Decreto N° 070/2019 (Utilização de veículos Oficiais ) | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 070/2019 (Utilização de veículos Oficiais ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 070/2019. Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, caput , inciso V, VII, §1º, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com Decreto Federal nº 9.287/2018. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º - Para fins de utilização, os veículos oficiais da administração pública direta, autárquica e fundacional serão classificados nas seguintes categorias: I - veículos de serviços comuns; e II - veículos de serviços especiais. Art. 3º - Os veículos oficiais ou locados serão utilizados exclusivamente: I - pelo Prefeito Municipal; II - pelo Vice-Prefeito Municipal; III - pelos Secretários Municipais; e IV - pelos ocupantes de cargos de natureza que requeiram sua utilização para desenvolver trabalho de finalidade pública. § 1º Os veículos oficiais podem ser utilizados em todos os deslocamentos, no território nacional pelas as autoridades referidas neste artigo, mas, desde que sua utilização tenha particularidade pública. § 2º Os substitutos dos ocupantes dos cargos de que trata o inciso III do caput farão jus à utilização dos veículos oficiais enquanto exercerem a substituição. § 3º Os veículos oficiais terão identificação própria, bem como os locados. Art. 4º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se veículos de serviços comuns: I - os utilizados em transporte de material; e II - os utilizados em transporte de pessoal a serviço; III - coleta de resíduos sólidos e orgânicos; § 1º Para os fins do disposto neste Decreto, os integrantes de comitiva do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos colaboradores eventuais serão equiparados a pessoal a serviço, quando no estrito cumprimento da finalidade pública. § 2º Os veículos de serviços comuns de que trata o caput serão de modelo básico. § 3º Os veículos oficiais após o término do expediente normal, ou quando completada a missão a qual foi designado, serão recolhidos à garagem da Prefeitura Municipal. § 4º veículos locados quando por força de contrato, ficarão subordinados as normas deste Decreto. § 5º Ficarão responsável pelo cumprimento deste normativo às secretarias municipais a qual o servidor esteja subordinado. Art. 5º - Os veículos de serviços especiais serão utilizados para prestar serviços relacionados a: I - segurança pública; II - saúde pública; III - fiscalização; e Art. 6º - É vedado: I - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública. II - o uso de veículos oficiais em excursões de lazer ou passeios; III - o uso de veículos oficiais no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público, exceto em caráter excepcional. IV - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade. V - o uso de veículos oficiais para transporte de servidores da residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo quando autorizado pela autoridade competente; e VI - o uso de placa não oficial em veículo não oficial, ou de placa oficial em veículo particular, ressalvado o disposto no §1º. § 1º Os veículos de que trata o art. 116 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e os veículos destinados especialmente a serviços incompatíveis com a identificação oficial poderão ter placas não oficiais e o seu uso ficará sujeito a regime especial de controle. § 2º O servidor público que utilizar veículo de serviços especiais em regime de permanente sobreaviso, em razão de atividades de investigação, fiscalização e atendimento a serviços públicos essenciais que exijam o máximo de aproveitamento de tempo, poderá ser dispensado do cumprimento deste Decreto, a critério do dirigente do órgão, da entidade ou do Prefeito Municipal. § 3º Na hipótese do horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que tratam este Decreto, ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ao local de trabalho e vice-versa. § 4º Entende-se como estendida a jornada de trabalho regular, para fins do disposto no § 3º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados. Art. 7º - Os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública municipal deverão considerar todos os modelos de contratação praticados pela administração pública municipal para prestação de serviço de transporte de material e de pessoal a serviço, e adotar aquele que for comprovadamente mais vantajoso em comparação ao modelo vigente. Art. 8º - O Prefeito e os Secretários Municipais poderão expedir normas complementares ao disposto neste Decreto. Art. 9º - Os Secretários Municipais poderão expedir normas operacionais complementares ao disposto neste Decreto, para dispor sobre as situações específicas no seu âmbito de atuação, desde que não conflitem com as normas deste Decreto. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 10 de maio de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12549 42 13/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) | PM Acrelândia
Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 03 DE 28 DE MARÇO DE 2022 NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 e em consonância com o Art. 25, parágrafo 1º da Lei Municipal 294 de 04 de abril de 2006, RESOLVE: Art., 1º - Nomear a Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado do Programa TEMPO DE APRENDER Marlene Maria de Brito de Souza – Presidente da Comissão Elisangela Caetano de Souza da Silva- Membra da Comissão Renato Soares de Jesus -Membro da Comissão Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 125 30/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°108/2026 - Concessão de Diárias - Jefferson Pontes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°108/2026 - Concessão de Diárias - Jefferson Pontes da Silva | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2026 - Concessão de Diárias - Jefferson Pontes da Silva Concede meia diária ao servidor Jefferson Pontes da Silva para custear despesas com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº108/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome do Servidor JEFFERSON PONTES DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento para custear despesas com alimentação, quando em viagem a Rio Branco – AC, para participar do Ciclo de Orientação e Esclarecimento de Dúvidas do Departamento do Programa Calha Norte – DPCN para os municípios do Acre, que será realizado no dia 16 de abril de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 105 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°131/2024 -Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia
Portaria N°131/2024 -Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2024 -Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°131/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária ao servidor RENATO SOARES DE JESUS-COORDENADOR/PEDAGOGICO, da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “IX ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME/AC”, data de afastamento 09 de agosto de 2024 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de agosto de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 61 12/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº158/2026 - Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente | PM Acrelândia
Decreto Nº158/2026 - Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº158/2026 - Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Acrelândia, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 158, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Acrelândia, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Acrelândia nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Acrelândia, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos: I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência; II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal. Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa. Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos: I – Objetivos estratégicos; II – Eixos de atuação das políticas públicas; III – Indicadores de monitoramento; IV – Metas a serem alcançadas; V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas. Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto. Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo. Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 55 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS DESIGNA SERVIDORA CONTRATADA POR PROCESSO SELETIVO PARA EXERCER, SEM ÔNUS, A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 521/2026 DESIGNA SERVIDORA CONTRATADA POR PROCESSO SELETIVO PARA EXERCER, SEM ÔNUS, A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 387/2010, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 674/2018, que promove alterações na legislação municipal referente ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 823/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Acrelândia; CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e estabelece a Secretaria Executiva como unidade de apoio técnico e administrativo ao Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO que a servidora indicada possui vínculo contratual vigente com o Município de Acrelândia, decorrente de Processo Seletivo Simplificado, e apresenta perfil compatível com as atribuições administrativas e técnicas necessárias ao exercício da função; CONSIDERANDO que a presente designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município, não implicando concessão de gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou qualquer acréscimo remuneratório em razão do exercício da função; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva, matrícula nº 2695, contratada por meio de Processo Seletivo Simplificado para exercer o cargo/função de Psicóloga, para exercer, concomitantemente, a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, enquanto perdurar seu vínculo contratual com o Município, sem ônus adicional para o Município de Acrelândia e observadas as disposições desta Portaria. Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior tem por finalidade assegurar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, competindo à Secretária Executiva, entre outras atribuições: I – prestar apoio à Presidência e ao colegiado do CMAS; II – organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; III – elaborar, organizar e manter os registros, atas, resoluções, deliberações e demais documentos do Conselho; IV – acompanhar a tramitação das deliberações do colegiado; V – organizar os expedientes administrativos e a documentação do CMAS; VI – prestar apoio às Comissões e demais instâncias internas do Conselho; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a função e determinadas pelo colegiado, observada a legislação vigente. Art. 3º No exercício das atribuições próprias da Secretaria Executiva, a servidora deverá observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e atuar em apoio à Presidência e ao colegiado, nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno do CMAS. Art. 4º A presente designação não altera a natureza do vínculo contratual da servidora, não implicando efetivação, provimento de cargo efetivo ou criação de novo cargo público, permanecendo a servidora submetida às condições estabelecidas em seu contrato administrativo e na legislação aplicável. Art. 5º A designação vigorará enquanto perdurar o vínculo contratual da servidora com o Município, podendo ser revogada mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições legais e a necessidade de concordância do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à função de Secretária Executiva. Art. 6º A servidora deverá desempenhar as atribuições da Secretaria Executiva sem prejuízo das atividades inerentes à função para a qual foi originalmente contratada, desde que compatíveis com sua jornada de trabalho e com as disposições do respectivo contrato. Art. 7º O exercício da função de Secretária Executiva do CMAS objeto desta designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município de Acrelândia, não fazendo jus a servidora, em razão desta designação, a gratificação, adicional, função gratificada, vantagem pecuniária ou qualquer outra espécie de acréscimo remuneratório. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia – Acre, 22 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 082/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Decreto N° 082/2020 - Abertura de Crédito | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 082/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000082/20 de 6 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000721/20 de 27 de Abril de 2020 . D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 850.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 270.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 150.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 35 08/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°168/2024-conceder 0,5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA | PM Acrelândia
Portaria N°168/2024-conceder 0,5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2024-conceder 0,5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°168/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 69 17/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 194/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES | PM Acrelândia
Decreto N° 194/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 194/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 194 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. “DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000697/19 de 15 de agosto de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 521.960,83 para a seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021 – ATIVIDADE A CARGO LDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 31.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................181.000,00 31.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais....................................................................63.426,90 46.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado .......... ..............................122,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049 – MANTENÇÃO DO ENSINO RP/ EDUCAÇÃO 31.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................ 230.700,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017 – MANT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 33.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........................................ 2,12 33.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................13.724,7 8 11.01.04.123.0100.2.100 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA 46.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado .......... .............................. 122,73 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 83 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL | PM Acrelândia
Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL Concursos Lei Paulo Gustavo Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG AUDIOVISUAL Nº 001/2023 DO OBJETO 1.1 Cons$tui objeto do presente Edital a seleção de 16(dezesseis) propostas oriundas da produção acrelandense independente de obras audiovisuais para as categorias de desenvolvimento, produção, formação e eventos de obra cinematográfica, com o obje$vo de incen$var as diversas formas de manifestação do setor audiovisual contribuindo para o desenvolvimento arLs$co-cultural do município de Acrelândia. 1.2 Todas as a$vidades decorrentes da realização das propostas contempladas deverão assegurar a contrapar$da social, conforme os ar$gos 7o e 10o da Lei 195/2022. 1.3 O presente Edital, com fundamento na Lei Paulo Gustavo e suas Instruções Norma$vas, tem por propósito viabilizar o acesso dos agentes culturais locais aos mecanismos de fomento estabelecidos na referida lei, por meio da concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos na área de audiovisual, por meio de a$vidades arLs$co-culturais de realização singular, cujas propostas aproximem a comunidade acrelandense dos ar$stas, grupos arLs$cos, produtores, pesquisadores e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e o compar$lhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural da cidade, para ações emergenciais des$nadas ao setor audiovisual a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 16 de novembro a 30 de novembro de 2023 , em dias corridos, por meio do endereço online lpgacrelandia@gmail.com , em formulário próprio a ser disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Acrelândia (https:// www.acrelandia.ac.gov.br/). 1.4 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Formulário de Inscrição; b) Anexo II - Autodeclaração Cotas; c) Anexo III – Modelo de projeto e planilha orçamentária; d) Anexo IV – Currículo cultural; e) Anexo V – Relatório de prestação de contas; f) Anexo VI – Termo de execução. Publicações: RE-RATIFICAR os cronogramas Publicado em 06/03/2024 - Doeac 13.727 Pag. 101 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ACRELÂNDIA É + AUDIOVISUAL Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 122-123 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CINEMA PARA TODOS Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 120-122 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - BANDAS E FANFARRAS, TOCANDO VIDAS E FORMANDO CIDADÃOS Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 119-120 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ACRELANDIA MUSIC Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 117-118 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - MÚSICA PARA TODOS Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 115-117 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - MUSICALIDADE ACRELANDENSE Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 114-115 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CONTA A HISTÓRIA TIA SILWÂNY Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 112-114 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - OS FILHOS DA RAINHA Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 111-112 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CAMINHADA DA SAÚDE Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 109-110 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - FANFARRA NA ESCOLA Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 107-109 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PEDACINHO DO BRASIL Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 106-107 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - A MÚSICA COMO ARTE DE CANTAR E ENCANTAR Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 104-106 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EMPREENDEDORISMO FEMININO Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 102-104 Decreto n° 039/2023 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG - AUDIOVISUAL Nº 001/2023 Publicado em 07/02/2024 - Doeac 13.708 Pag. 76-77 RETIFICAÇÃO N° 05 Publicado em 24/01/2024 Doeac 13.699 Pag. 54 RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS – AUDIOVISUAL Publicado em 24/01/2024 Doeac 13.699 Pag. 53 RESULTADO DE MÉRITO CULTURAL Publicado em 17/01/2024 Doeac 13.694 Pag. 70 RETIFICAÇÃO Nº 04 Publicado em 15/01/2024 Doeac 13.692 Pag. 34 RELAÇÃO DE INSCRITOS Publicado em 09/01/2024 - Doeac 13.688 Pag. 81 RETIFICAÇÃO Nº 03 - Lei Paulo Gustavo Publicado em 03/01/2024 Doeac 13.684 Pag. 75-76 RETIFICAÇÃO Nº 02 - Lei Paulo Gustavo Publicado em 15/12/2023 Doeac 13.674 Pag. 117 RETIFICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO LPG 001/2023 Publicado em 30/11/2023 Doeac 13.663 Pag. 128-139 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG AUDIOVISUAL Nº 001/2023 - Versão 13.656 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO | PM Acrelândia
Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°136/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 66 19/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa | PM Acrelândia
Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA DE N° 111 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Acrelândia/Ac, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Lei de n° 574/2015 e Lei 850/2023 o Fundo da Criança e Adolescente fica vinculado admirativa e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 137 do Conanda, onde o poder executivo deve designar os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora Regiane Teixeira Bezerra de Sousa, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ***** PORTARIA DE N° 111 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Acrelândia/Ac, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o art. 24 da Lei Municipal nº 574/2015, o Fundo da Criança e Adolescente fica vinculado admirativa e operacionalmente a Secretaria Municipal competente. CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 137 do Conanda, onde o poder executivo deve designar os servidores públicos que atuarão como gestor e/ ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora Regiane Teixeira Bezerra de Sousa, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 89 26/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°160/2024 - | PM Acrelândia
Portaria N°160/2024 - | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°160/2024 - Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº160/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições l egais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária, para custear despesas com alimentação do servidor ED AMES CARDO SO DA SILVA, TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Se cretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do SEMINÁRIO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA INTERIORIZAÇÃO DOS ODS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL, que será realizado no CENTRO DE CONVENÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no dia 25 e 26 de setembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13880 66 10/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | PM Acrelândia
Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima Concessão de meia diária à servidora Thailane Alves de Lima para custeio de alimentação em viagem a serviço para Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 218/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Thailane Alves de Lima, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da codificação nas causas de óbitos, que acontecerá no dia 17 de junho a 19 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 Homologação e adjudicação de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas de gestão pública integrada em ambiente web, vencida pela Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda, no valor de R$ 1.237.468,57. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-UNIFICADO-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, Resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 026/2026 - UNIFICADO-PMA Modalidade: Pregão Presencial – (SRP) Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. o objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades do Município de Acrelândia. Empresa vencedora: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 15.393.826/0001-35, com o valor global de R$ 1.237.468,57 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Acrelândia - Acre, 01 de junho de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 120 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | PM Acrelândia
Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 070/2023. DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR OS FATOS ALHURES, POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O ROUBO DE MOTOCICLETA HONDA NXR 150 BROSS DE COR VERDE PLACA NAC5112. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compete, de acordo com o art. 57, IV da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos artigos 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do artigo 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, para apurar os fatos descritos no Memorando nº 06/2023 de 10 de janeiro de 2023, na qual figura ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Art. 2º - Designar o Senhor Flavio do Nascimento Campos, Motorista, Concursado, para presidir os trabalhos de apuração do Roubo com Emprego de Arma, artigo 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, que ensejou a instauração do presente processo administrativo, o Senhor Guido Foss para exercer a função de Vice –Presidente e o Senhor Marcelo de Oliveira do Nascimento para exercer a função de secretario, constituem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 07 de junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 73 12/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 | PM Acrelândia
Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 | 18 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 Legislação Termo de Doação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A Prefeitura Municipal de Acrelândia torna público que recebeu do Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC o Termo de Doação nº 005/2019 oriunda de infração ambiental e termos de apreensão nº 2819 , as quais encontramse depositadas no galpão da Secretaria de Obras de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 18/07/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000198/19 de 30 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.608,08 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.098,65 11.01.04.122.0100.2.017- 3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 509,43 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.477,10 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 7.409,54 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.436,66 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.520,30 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 98,50 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 502,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,86 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 222,01 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11,57 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 838,28 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,26 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 88,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 83 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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