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  • Portaria N°002/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 66 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA | PM Acrelândia

    Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA Legislação Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA DECISÃO ADMINISTRATIVA Considerando o Recurso Administrativo interposto pela empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, insatisfeita com Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia, que habilitou a empresa Borges Comércio e Serviços LTDA na Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019, alegando a ausência de documentos obrigatórios exigidos no Edital: a) RATIFICO o Parecer Jurídico, bem como, a Decisão da Comissão Permanente em Licitação do Município de Acrelândia, no sentido de não conhecer o recurso interposto pela Recorrente M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, tendo em vista a sua interposição fora do prazo estipulado pelo Art. 109, da Lei 8.666/93; b) NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela M.S.M.INDUSTRIAL LTDA, pelas razões constantes no Parecer Jurídico e Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia; c) RATIFICO a Decisão que habilitou a licitante Borges Comércio E Serviços Ltda. d) RATIFICO a Decisão que considerou a empresa Borges Comércio E Serviços Ltda como vencedora da Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 10 de junho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12570 96 11/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Materiais Permanentes e Equipamentos (SEMAM) | PM Acrelândia

    Cotação de Preços - Materiais Permanentes e Equipamentos (SEMAM) | 393 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Materiais Permanentes e Equipamentos (SEMAM) Pesquisa prévia de mercado para fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente do Município de Acrelândia-Acre. Acrelândia - Acre, 01 de julho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino - Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 393 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°281/2022 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°281/2022 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional | 19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°281/2022 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 281 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentária Anual nº 784/2021 de 13 de Dezembro de 2021 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 12.818,85 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s): SUPLEMENTAÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............4.900,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais................................................. 3.400,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.................................................. 3.400,00 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................718,85 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação........................................................400,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................12.818,85 Art.2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil..................................................................2.950,00 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.................... 7.500,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................2.273,03 4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada........................95,82 TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................. 12.818,85 Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13438 19 26/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | PM Acrelândia

    Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº61/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diária e meia para custeio de despesas com alimentação da Senhora Rayna Natasha Barbosa dos Santos, CPF: 964.108.412-72, quando em viagem a Cruzeiro do Sul/AC, para acompanhar percurso com a equipe da Proteção Social Básica a um Usuário dos Serviços Socioassistenciais, até a cidade de Cruzeiro do Sul, realizado no dia 18/04/2024 a 20/04/2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 41 03/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°128/2021 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°128/2021 - Abertura de Crédito | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 128 de 12 de março de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 3.210,56 (três mil e duzentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.605.0810.1.067 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – CONVENIO 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 1.200,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 15.451.0310.1.065 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAL 4.4.90.93.00.00.0001 – Indenizações e Restituições 2.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAUDE 10.301.0410.2.094 - ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (INVESTIMENTO) 4.4.90.93.00.00.0013 – Indenizações e Restituições 10,56 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 04.122.0310.1.010 – MANUTENÇÃO DE DRENOS DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 3.200,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0410.2.098 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 10,56 Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 38 16/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 | PM Acrelândia

    Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 Aviso de reabertura de edital para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal Saúde. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde de Acrelândia-Acre. DATA DE ABERTURA: 26 de fevereiro de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br MOTIVO: Devido a ajustes administrativos. Acrelândia - Acre, 05 de fevereiro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino / Pregoeiro / Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 115 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°893/2024- Denominação de Logradouro - Rua FÁBIO ALVES DA SILVA | PM Acrelândia

    Lei N°893/2024- Denominação de Logradouro - Rua FÁBIO ALVES DA SILVA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°893/2024- Denominação de Logradouro - Rua FÁBIO ALVES DA SILVA Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 893 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Municí pio de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 86 14/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°082/2024 - Conceder meia diária CELSO MIGUEL SANTANA | PM Acrelândia

    Portaria N°082/2024 - Conceder meia diária CELSO MIGUEL SANTANA | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°082/2024 - Conceder meia diária CELSO MIGUEL SANTANA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº82/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acrelân dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, meia diária ao Servidor CELSO MIGUEL SANTANA, para custear despe sas, quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Forma ção do Seminário Regional para Construção da Política de Alfabetização no Estado do Acre, no auditório da SEE, no dia 14 de maio de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 116 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital PNAB N°001/2024 - Parecerista e Cadastrador Cultural | PM Acrelândia

    Edital PNAB N°001/2024 - Parecerista e Cadastrador Cultural | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°001/2024 - Parecerista e Cadastrador Cultural Concursos PNAB Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL/SEME Nº 001/2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL - Versão Doeac 13.861 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB, EM ACRELÂNDIA-ACRE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES, neste identificada como SEMECE, considerando as normas e os princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, à Lei Municipal n° 882 de 13 de junho de 2024, torna público o presente Edital de Credenciamento para a contratação de pessoa física na área de pareceristas e cadastrador cultural, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei no 14.339 de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura, neste identificada como PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, bem como considerando o decreto no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispões sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura considerando a portaria do MinC de no 119, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação dos Recursos/PAAR, objetivando assim, contratar os referidos profissionais em acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-019018, para prestação dos serviços em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DA INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO será de 24 de setembro a 04 de outubro, deverão ser enviadas para o e-mail: diretoriadeculturacrelandia@gmail.com. a) ANEXO I - Formulário de inscrição (parecerista ou cadastrador cultural); (PDF) b) ANEXO II - Autodeclaração étnico-racial ; (PDF) c) ANEXO III - Declaração de residência e domicílio autenticada em cartório; (PDF) d) ANEXO IV - Solicitação de pedido de recurso (este anexo será usado em eventual solicitação de recurso, não será usado na inscrição); (PDF) e)ANEXO V – Minuta de contrato . (PDF) Publicações CONTRATO N°004/2024 - DOEAC N°13.909 - Antônio Carlos da Silva Costa CONTRATO N°003/2024 - DOEAC N°13.909 - Emílio Oliveira de Amorim CONTRATO N°002/2024 - DOEAC N°13.909 - Deyse Jeane de Araújo Vieira CONTRATO N°001/2024 - DOEAC N°13.909 - Natália Oliveira Caetano Publicado em 22/11/2024 - DOEAC 13.909 Portaria Nº187/2024- Fiscal PADP Publicado em 13/11/2024 - DOEAC 13.903 Portaria N°179/2024 - Lista Final dos Habilitados - DOEAC N°13.897 Publicado em 05/11/2024 - DOEAC Nº13.897-Pág 110 Portaria N°175/2024 - Resultado final dos classificados e Etapa de Habilitação Publicado em 25/10/2024 - DOEAC N°13.891 - Pág.80-81 3º RETIFICAÇÃO DO EDITAL Publicado em 17/10/2024 - DOEAC N°13.885 Portaria nº171-Resultado provisório dos classificados Publicado em 17/10/2024 DOEAC N°13.885 pág.69 CRONOGRAMA ATUALIZADO Publicado em 15/10/2024 NOTA DE AVISO - CRONOGRAMA ATUALIZAÇÃO Publicado em 11/10/2024 Portaria Nº163/2024 - Lista de inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 08/10/2024 - DOEAC N°13.878 2º RETIFICAÇÃO DO EDITAL Publicado em 08/10/2024 DOEAC N°13.878 pág.56 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Publicado em 19/09/2024 DOEAC N°13.865 pág.84-85 Edital - Parecerista e Cadastrador Cultural - DOEAC N°13.861 Publicado em 13/09/2024 DOEAC N°13.861 pág.6368 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 63 13/09/2024 Sec. Educação;Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 Designa Gabriel Francisco Faino Patricio como Fiscal de Contrato para o contrato nº 205/2025 com a empresa Norte Engenharia Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 225/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME /Nº481/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NORTE ENGENHARIA LTDA CONTRATO DE N° 205/2025 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2025 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 652/2025 Acrelândia, 18 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 135 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°229/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°229/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza Concede uma diária e meia à servidora Marlene Maria de Brito de Souza para participação na Oficina de Metodologia do Plano Decenal em Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº229/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária e meia, em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da Oficina de Metodologia do Plano Decenal (2027-2037), que acontecerá no dia 23 e 24 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 141 23/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 195/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 195/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 195/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000195/19 de 30 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 83 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000128/21 de 12 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10,56 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10,56 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 78 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº042/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 100 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº341/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº102/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº341/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº102/2026 - PP Nº006/2026 | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº341/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº102/2026 - PP Nº006/2026 Designa Wedina da Luz Braz como Fiscal de Contrato relativo ao Contrato Nº102/2026 com a empresa Comercial Ramos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 341/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM FISCAL DE CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME CONTRATO DE N°: 102/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 113 10/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº546/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº003/2022 - PP nº049/2021 | PM Acrelândia

    Portaria nº546/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº003/2022 - PP nº049/2021 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº546/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº003/2022 - PP nº049/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 546/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº870/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO MATRICULA 2501, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A. P. MENEZES LTDA CONTRATO DE N° 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101/2021 GESTOR DO CONTRATO: IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHÃES MATRICULA 2638 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 209/2025. Acrelândia, 01 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 39 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº127/2026 - Abre Crédito Adicional Suplementar - R$ 50.000,00 | PM Acrelândia

    Decreto nº127/2026 - Abre Crédito Adicional Suplementar - R$ 50.000,00 | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº127/2026 - Abre Crédito Adicional Suplementar - R$ 50.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para a Câmara Municipal de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 127 DE 24 DE JULHO DE 2026 O Senhor Prefeito, Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 936/2025 de 23 de dezembro de 2025 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SUPLEMENTAÇÕES: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo......................................30.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....20.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .....................................................50.000,00 Art.2° Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente...............50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................50.000,00 Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 54 27/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde | PM Acrelândia

    Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 001/2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC.” O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia e objetividade na seleção de profissionais para atender às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para elaboração, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado por análise curricular; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, composta pelos seguintes membros: – PRESIDENTE: Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa – MEMBRO: Antônio Jocicleide Silva Regadas – MEMBRO: Edme Gomes Da Silva Câmara – MEMBRO: Luiz Carlos Sousa de Araújo Art. 2º Compete à Comissão: – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame; – Proceder à análise e à avaliação dos currículos apresentados pelos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital; – Julgar eventuais recursos administrativos interpostos; – Divulgar os resultados e demais atos oficiais do processo seletivo; – Praticar todos os atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria deverá observar, além das normas municipais aplicáveis, os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária, 13 de Fevereiro de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde de Acrelândia Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 56 23/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N°16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR COM RESSALVA a Prestação de Contas do Bloco PSE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 95 30/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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