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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N°128/2021 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 128 de 12 de março de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida
na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de
17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no
Valor de R$ 3.210,56 (três mil e duzentos e dez reais e cinquenta e seis
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1.067 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
– CONVENIO
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente
1.200,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
15.451.0310.1.065 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAL
4.4.90.93.00.00.0001 – Indenizações e Restituições 2.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO DE SAUDE
10.301.0410.2.094 - ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (INVESTIMENTO)
4.4.90.93.00.00.0013 – Indenizações e Restituições 10,56
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.1.010 – MANUTENÇÃO DE DRENOS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 3.200,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.2.098 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 10,56
Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de março de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2021
16 de março de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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