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Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde
Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC.
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ACRELÂNDIA
PORTARIA Nº 001/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC.”
O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia e objetividade na seleção de profissionais para atender às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para elaboração, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado por análise curricular; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, composta pelos seguintes membros: – PRESIDENTE: Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa – MEMBRO: Antônio Jocicleide Silva Regadas – MEMBRO: Edme Gomes Da Silva Câmara – MEMBRO: Luiz Carlos Sousa de Araújo Art. 2º Compete à Comissão: – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame; – Proceder à análise e à avaliação dos currículos apresentados pelos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital; – Julgar eventuais recursos administrativos interpostos; – Divulgar os resultados e demais atos oficiais do processo seletivo; – Praticar todos os atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria deverá observar, além das normas municipais aplicáveis, os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária, 13 de Fevereiro de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde de Acrelândia Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de fevereiro de 2026
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