top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14614 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Termo Aditivo - Contrato N°170/2025 - PP SRP N°006/2025 | PM Acrelândia

    Termo Aditivo - Contrato N°170/2025 - PP SRP N°006/2025 | 204 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°170/2025 - PP SRP N°006/2025 Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2025 com Auto Posto Acrelândia - Ltda, acrescendo em 25% o valor original, totalizando R$ 547.937,50 para fornecimento de combustíveis. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA. Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 170/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É aa contratação de empresa fornecedora derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleos Lubrificantes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Acrelândia. O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% do valor do contrato nº 170/2025. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR, o contrato n.º 170/2025 que apresentava o valor global R$ 438.350,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 109.587,50 (cento e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 547.937,50 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Acrelândia-AC, 27 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA CNPJ n.º 01.575.860/0001-16 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 204 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº 001/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | PM Acrelândia

    Resolução Nº 001/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CMDCA. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 07 de junho de 2022. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2022-2024, ficando a Sr. Naeciley Nicolau da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil Assembleia de Deus Ministério Madureira-ADBRÁS como Presidente e a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola, representante da Secretaria Municipal de Saúde como Vice- Presidente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 07 de Junho de 2022. Naeciley Nicolau da Silva Presidente do CMCDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 66 20/06/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 11/2020 - Aquisição de Tiras Reagentes | PM Acrelândia

    DL 11/2020 - Aquisição de Tiras Reagentes | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 11/2020 - Aquisição de Tiras Reagentes Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°99/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 99/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020 CONTRATADO: IQUEGO – Indústria Química doEstado de Goiás S/A CNPJ: 01.541.283/0003-03 VALOR: 6.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Senhor Prefeito Ederaldo Caetano de Sousa, no uso da atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que dispõe o Art. 26, caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação Nº 011/2020, cujo objeto Aquisição de Tiras Reagentes ( C ) – (medidor de Glicemia), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como das 5 (cinco) Unidades Básicas de Saúde –UBS’S, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 30 23/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°022/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°022/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº022/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 71 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº530/2026 - Concessão de diárias à servidora Fernanda Trajana Bezerra | PM Acrelândia

    Portaria nº530/2026 - Concessão de diárias à servidora Fernanda Trajana Bezerra | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº530/2026 - Concessão de diárias à servidora Fernanda Trajana Bezerra Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 530/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder três diárias em nome da servidora Fernanda Trajana Bezerra, para o custeio de despesas com estadia e alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do Workshop sobre a plataforma SipamHidro-CENSIPAM/2026, que será no dia 06 a 08 de outubro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 39 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°066/2025 - Nomear o senhor RENÊ PESSOA BARROZO | PM Acrelândia

    Decreto N°066/2025 - Nomear o senhor RENÊ PESSOA BARROZO | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2025 - Nomear o senhor RENÊ PESSOA BARROZO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 066 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 63 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°152/2024-Conceder meia diária PATRICIA DO NASCIMENTO PACHECO | PM Acrelândia

    Portaria N°152/2024-Conceder meia diária PATRICIA DO NASCIMENTO PACHECO | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°152/2024-Conceder meia diária PATRICIA DO NASCIMENTO PACHECO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº152/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora PATRICIA DO NASCIMENTO PACHECO, ACS, lotada na Secre taria de Saúde,quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°177/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Carg | PM Acrelândia

    Decreto N°177/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Carg | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Carg Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 177 DE 04 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Cargo de Coordenadora do PACS, Transporte e Manutenção CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 31 de maio de 2021, revogados as disposi- 61 Terça-feira, 08 de junho de 2021 Nº 13.059 DIÁRIO OFICIAL61 ações em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 60 08/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia

    Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 859 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0100 – Gestão Governamental 08.244.0100.1.074 – PROCAD-SUAS 3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo 6.000,00 3.3.90.33.00.00.0660 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 3.3.90.36.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.000,00 3.3.90.39.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 4.4.90.52.00.00.0660 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, proveniente do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, conforme fontes de recursos descritas abaixo: Fonte Descrição Valor 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.000,00 TOTAL 55.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13644 106 27/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 038/2019 - Urnas funerárias e Serviços de translado | PM Acrelândia

    PP SRP N° 038/2019 - Urnas funerárias e Serviços de translado | 28 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 038/2019 - Urnas funerárias e Serviços de translado Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 017/2020 CONTRATO N° 017/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2020 ATA N° 031/2019 EXTRATO DA ATA N° 031/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2019 CONTRATADO: FUNERARIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ sob nº : 06.122.494/0001-63 VALOR: R$ 118.372,050 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 22/01/2020 ****** AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 038/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de Preços para futura contratação para aquisição de urnas funerárias e serviços de translado. Abertura das Propostas : 30 de Outubro de 2019 às 09:00 hs. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através no Site do TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 16 de Outubro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 28 17/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - Resolução 024/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM | PM Acrelândia

    CMAS - Resolução 024/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Resolução 024/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM CMAS - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº24 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 29 dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Cofinanciamento Federal RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM , a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ___________________________________________ Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 91 13/01/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 718/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados | PM Acrelândia

    Lei 718/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 718/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 718 DE 09 DE ABRIL 2020. Dispõe sobre a suspensão dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Acrelândia - Ac, pelo período de 90 dias e dá outras providências. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos do Município de Acrelândia – Ac, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. O Prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas. Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Acrelândia e Câmara Municipal de Acrelândia, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores em relação aos procedimentos a serem adotados, e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º O Poder executivo municipal regulamentará esta Lei, através de decreto no que for cabível. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 09 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12778 30 14/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMS

    Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui RELATÓRIOS Acesse aqui PARECER Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Fernanda de Souza Menezes dos Santos ( Decreto n° 008/2025 ) Tele fone: +55 (68) 3235-1426 E-mail: saude@acrelandia.ac.gov.br Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) Endereço: Rua Geraldo Barbosa, Acrelândia - AC, Brasil REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO DE N°027 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ************************************************* DECRETO DE N°027 DE 05 DE MARÇO DE 2026 ***************************************************** I – REPRESENTANTES DOS GESTORES/PRESTADORES DE SERVIÇO: Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Titular: Fernanda de Souza Menezes dos Santos Suplente: Rosiane da Silva Barbosa Darub Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAM Titular: Fernanda Trajana Bezerra 2.Suplente: Regina Célia de Lima Barbosa Unidade Mista de Acrelândia-Acre-UMA Titular: Raphael Lemos da Silva Araújo Suplente: Arthur da Silva Dias II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE: Sindicato dos Servidores Municipais de Acrelândia-Acre-SINDISLANDIA Titular: Nadir da Silva Suplente: Francisco Jean Saldanha Figueiredo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre-SINTESAC Titular: Edson Soares Bezerra Suplente: Valmir de Olinda Silva Sindicato dos Odontologista No Estado do Acre-SINODONTO Titular: Aabex Martins Ribeiro Bernardis Suplente : Antônio Jocicleide Silva Regadas III – REPRESENTANTES DOS GESTORES USUÁRIOS: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre-SINTEAC Titular: Elisangela Caetano de Souza da Silva Suplente: Valdecir de Lima Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Titular: Clevi Ferreira da Rosa Suplente: Jean Barroso de Souza Associação de Mulheres Negras do Acre e Seus Apoiadores-NEGRITUDE Titular: Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende Suplente: Marivalda Souza da Silva Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Acrelândia-Acre-STR Titular: Natalino de Mattos Suplente: Luciana Brito Mariano de Oliveira Associação Nacional de Fibromialgia e Doenças Correlacionadas-ANFIBRO Titular: Gecieli Belmont de Barros Belini Suplente: Rosilda Pereira Fernandes Associação das Mães Atípicas de Acrelândia-AMAA Titular: Thais Rabelo Menezes Suplente: Jocicleia Castro dos Santos Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI

  • Portaria N°489/2025 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes | PM Acrelândia

    Portaria N°489/2025 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°489/2025 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 489/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 84 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°303/2025-Fiscal do Contrato N°057 2025 - Adesão/Carona N°001 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°303/2025-Fiscal do Contrato N°057 2025 - Adesão/Carona N°001 2025 | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°303/2025-Fiscal do Contrato N°057 2025 - Adesão/Carona N°001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº303/2025 Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 312/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO PMA Nº 057/2025 JP IMPORT E EXPOR LTDA, CNPJ 04.566.974/0001-98 ADESÃO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2025 SEMOTUR – PMA ATA RP Nº 001/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14022 83 15/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°081/2023 - Conceder ½ diária a MAICON PINHEIRO MIRANDA | PM Acrelândia

    Portaria N°081/2023 - Conceder ½ diária a MAICON PINHEIRO MIRANDA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°081/2023 - Conceder ½ diária a MAICON PINHEIRO MIRANDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº081/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária em nome do Servidor MAICON PINHEIRO MIRANDA, CPF: 712.899.762-87, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma capacitação em triagem Nacional/Teste do Pezinho, data de afastamento 11 de julho de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 76 27/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS < Voltar Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto N°005/2025 social@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretária Municipal de Assistência Social desde fevereiro de 2024, natural de Plácido de Castro, AC. Possui formação em Pedagogia (2020) e licenciatura em Ciências Biológicas (2022). Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Avenida Governador Edmundo Pinto, 498, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235 1644 social@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS a) Definir políticas de apoio às comunidades e organizações populares; b) Planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência social no âmbito do Município de Acrelândia/AC; c) Implementar a política de assistência social para o Município de Acrelândia/AC e, harmonia com as demais políticas e ações de governo, estabelecendo mecanismo de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil; d) Supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas da criança, do adolescente e idoso, da mulher, do portador de necessidade especiais e de grupos sociais carentes; e) Responsabilizar-se pela implantação e o desenvolvimento de programas sociais de assistência à criança, adolescente e idoso, bem como programas de habitação para o município.

  • Portaria N°021/2023- Conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito | PM Acrelândia

    Portaria N°021/2023- Conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2023- Conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°021/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 01(uma) diária e meia a servidora Maria da Silva Brito - CPF: 686.894.702-04, Diretora de Planejamento, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de Workshop Regional de Compras Públicas, nos dias 15 e 16 de março de 2023, no auditório do SEBRAE. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13494 68 17/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°091/2021 - Nomear a servidora ELISANGELA CAETANO DE SOUZA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°091/2021 - Nomear a servidora ELISANGELA CAETANO DE SOUZA DA SILVA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2021 - Nomear a servidora ELISANGELA CAETANO DE SOUZA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°091 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º . NOMEAR a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, a servidora ELISANGELA CAETANO DE SOUZA DA SILVA RG: 7091237-6 SSP/ AC e CPF 599.633.52-00 no cargo de Coordenador AEE e Saúde na Escola Secretaria Municipal de Acrelândia-acre. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de fevereiro de 2021. Publique-se, Cumpra-se e Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 65 04/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 162/2019 - MARIA APARECIDA FERREIRA | PM Acrelândia

    Decreto N° 162/2019 - MARIA APARECIDA FERREIRA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 162/2019 - MARIA APARECIDA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 162 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear MARIA APARECIDA FERREIRA para exercer o Cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 21 de novembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12686 42 25/11/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page