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Termo Aditivo - Contrato N°170/2025 - PP SRP N°006/2025
Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2025 com Auto Posto Acrelândia - Ltda, acrescendo em 25% o valor original, totalizando R$ 547.937,50 para fornecimento de combustíveis.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA.
Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 170/2025, ficando da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É aa contratação de empresa fornecedora derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleos Lubrificantes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Acrelândia. O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% do valor do contrato nº 170/2025. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR, o contrato n.º 170/2025 que apresentava o valor global R$ 438.350,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 109.587,50 (cento e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 547.937,50 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Acrelândia-AC, 27 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA
CNPJ n.º 01.575.860/0001-16
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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