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  • Perícia médica do servidor público municipal | PM Acrelândia

    Perícia médica do servidor público municipal | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°005/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 86 19/12/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 486/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 83 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia | PM Acrelândia

    Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica, água, telefonia e combustível e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que sejam destinados à execução de programas prioritários; CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando as despesas da administração municipal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, conforme disposto no inciso VII, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município e no Parágrafo Único, do Art. 50, da Lei Municipal nº 630/2017; CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário de expediente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Acrelândia será das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 14 de setembro de 2020. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades ou órgãos que prestam: I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde e unidades escolares; II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos; III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores à 06 (seis) horas; Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a convocação dos servidores municipais para que cumpram expediente normal ou na forma que o caso requerer. Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 4º Fica revogado o Art. 1º, do Decreto nº 049, de 27 de março de 2020 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2020, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 09 de setembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 11/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 | PM Acrelândia

    Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 117 09/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | PM Acrelândia

    Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 248 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora SILVANA SALVADOR REZENDE do Cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Saude - SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de novembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 83 05/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00043/22 de 25 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 85.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 85.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 85.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 94 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia

    Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub Concede 1 diária à servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, Diretora da Atenção Básica, para participação na 7ª Amostra Acre Aqui Tem SUS em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 142/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1 (uma) diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, Diretora da Atenção Básica, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da 7º amostra Acre, aqui tem SUS, que acontecerá no auditório da FIEAC, que será nos dias 07 e 08 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 75 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°056/2024-Transição de governo | PM Acrelândia

    Decreto N°056/2024-Transição de governo | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2024-Transição de governo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 056 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a transição de governo no Município de Brasiléia- Acre.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 86 11/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000144/21 de 20 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000084/21 de 1 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 60.000,00 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 100.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal♫ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 17 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA Nomeia a senhora SUZAMAR DA SILVA para exercer o Cargo de Coordenadora administrativa CC-3 da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SEMZU. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº142 DE 13 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora SUZAMAR DA SILVA para exercer o Cargo de Coordenadora administrativa CC-3 da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SEMZU, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 05 de Agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de Agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 196 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES | PM Acrelândia

    Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº012/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias e meia ao servidor- RENATO SOARES DE JESUS, portador do CPF: 699.856.772-34, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma Formação Continuada da SEE, afastamento 08,09 e 10 de março de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 47 10/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000168/19 de 28 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 119.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.000,00 05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 78.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12692 83 03/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS | PM Acrelândia

    PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 211 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2021 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2021 CONTRATO Nº 158/2021 CONTRATADO(A): ASAP COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA CNPJ N°: 20.716.823/0001-25 VIGÊNCIA: 6 MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 11h00min (horário de Brasília) do dia 13 de Maio de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. O edital estará à disposição nos Endereços Eletrônicos http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/co mprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - centro de Acrelandia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Telefone 68.32351173 Acrelandia - Ac, 29 de Abril de 2021. RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 Página não informada 30/04/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA | PM Acrelândia

    Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°131/2021 - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 131 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE BRANDÃO MAIA com função gratificada FG-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 18/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Débitos | PM Acrelândia

    Consulta de Débitos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte < Voltar VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação – SEME Decreto N°236/2025 educacao@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Av. Brasil, 600 - Centro, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) educacao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] IX - Secretaria Municipal de Educação – SEME a) Planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município de Acrelândia/AC, relativo à Educação Municipal; b) Formular e executar a política municipal de educação, tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, no âmbito da Administração Pública municipal; d) Dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino Fundamental; e) Apoiar e orientar a iniciativa privada dedicada à educação; f) Organizar em articulação com a Gerência de Gestão de Pessoas concursos para admissão de professores e especialistas em educação; g) Promover o desenvolvimento cultural nas escolas do Município por meio do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; h) Incentivar na criança e no adolescente a proteção do patrimônio cultual, histórico, artístico e natural desta municipalidade; i) Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse social, de natureza cientifica ou socioeconômica e; j) Promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação;

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva Conceder duas diárias e meia em nome da servidora Marine Hora da Silva. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº319/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia, em nome da servidora Marine Hora da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Bujari - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação: sistemas de informação do SUS, que acontecerá nos dias 27 a 31 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de julho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 68 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decisão Administrativa nº014/2026 - Suspensão de itens do Pregão Presencial SRP nº003/2026 | PM Acrelândia

    Decisão Administrativa nº014/2026 - Suspensão de itens do Pregão Presencial SRP nº003/2026 | 164 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa nº014/2026 - Suspensão de itens do Pregão Presencial SRP nº003/2026 Decisão de suspensão de itens do Pregão Presencial SRP nº 003/2026 em cumprimento a determinação judicial nos autos da Ação Popular nº 5000691-96.2026.8.01.0006. Legislação Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 014/2026 – SEME/PMA Pregão Presencial SRP nº 003/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. DECISÃO Considerando que tramita perante o Poder Judiciário ação judicial, Autos: 5000691-96.2026.8.01.0006, na qual foi deferida tutela provisória de urgência determinando a suspensão dos efeitos da cláusula editalícia relacionada aos itens 31, 32 e 33, correspondentes ao fornecimento de carne bovina; DECIDO: Art. 1º Fica SUSPENSA, até ulterior deliberação ou decisão judicial em sentido contrário, a emissão de novas Solicitações de Fornecimento referentes aos itens 31, 32 e 33 do Pregão Presencial SRP nº 003/2026. Art. 2º A presente suspensão possui caráter estritamente cautelar e decorre exclusivamente do cumprimento da decisão judicial. Acrelândia – Acre, 27 de julho 2026. Eraides Caetano de Souza - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 164 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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