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- Convocação - Senhor Mussuline Menezes de Oliveira | PM Acrelândia
Convocação - Senhor Mussuline Menezes de Oliveira | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - Senhor Mussuline Menezes de Oliveira Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CHAMADA DE SERVIDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n°.11.738.889/0001-25 solicita o comparecimento do Senhor Mussuline Menezes de Oliveira, RG. 378649 SSP/AC e CPF 919.391.352-49 portador da CTPS nº12817 Série 005/AC, no prazo de 03 dias, sob pena de caracterização do abandono de emprego previsto no artigo 482, letra “i”, da CLT.” Acrelândia – Acre 07 de Julho de 2021. Atenciosamente. Vitor Lima Martineli Secretário Municipal de Saúde. Decreto Nº. 06/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 52 07/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000253 /21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 117 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 180/2020 - Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | PM Acrelândia
Decreto N° 180/2020 - Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 180/2020 - Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 180/2020 Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 180/2020, publicada no dia 16/10/2020, edição Nº. 12.902, pág. 36, no Diário Oficial do Estado do Acre – DO/AC, retifica-se o Art. 1º . do referido decreto para a seguinte redação: No Art. 1º Onde se lê “Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA do Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Leia-se: “Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA do Cargo de Coordenadora de Saúde e Mobilização Social da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade . Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de outubro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia *** DECRETO Nº 180 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1 º Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para exercer o Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de Outubro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 26/10/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 107/2019 - Regiane Carlos Lima | PM Acrelândia
Decreto N° 107/2019 - Regiane Carlos Lima | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2019 - Regiane Carlos Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 107 DE 25 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Regiane Carlos Lima do Cargo de Seção de Serviços Gerais, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre,25 de julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 25 26/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº146/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá - CHP Nº001/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº146/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá - CHP Nº001/2026 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº146/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá - CHP Nº001/2026 Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões presenciais e/ou on-line visando à alienação de veículos e bens móveis inservíveis ou antieconômicos. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 146/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026-SEMAF-PMA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEILOEIRA QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A PESSOA FÍSICA CREDENCIADA, MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física, Senhora Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Pública Oficial credenciada, matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, portadora da Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC,inscrita no CPF sob o nº 233.492.392-34, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, designada em obediência ao que determinado o Artigo 42 do Decreto Federal 21.981, de 17 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro(a) e suas modificações, as cláusulas e condições definidas no edital, na lei federal 14.133/21 e nas demais normativas pertinentes, acordam o presente contrato conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Credenciamento de leiloeiros (as) oficiais para a realização de leilões na modalidade, presencial e/ou on line, mediante demandas destinadas à alienação deveículos e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de ACRELÂNDIA/ACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços serão executados pela LEILOEIRA conforme a solicitação da PMA para os leilões que ocorrerem dentro do prazo de validade do credenciamento e nos preceitos elencados neste Contrato; Subcláusula Única. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados em local previamente acordado entre a PMA e a Leiloeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações da PMA, além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e em Lei, as seguintes: Assegurar o livre acesso a Leiloeira e seus empregados, quando devidamente identificados, aos locais onde estão os lotes a serem leiloados; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 49 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°213/2025 - Comissão Organizadora do III Concurso Público | PM Acrelândia
Portaria N°213/2025 - Comissão Organizadora do III Concurso Público | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2025 - Comissão Organizadora do III Concurso Público Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°213/2025 Institui a Comissão Organizadora do III Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desta municipalidade e, ainda, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 790, de 13 de abril de 2022 e Decreto nº 131, de 24 de junho de 2022; RESOLVE: Art 1º Instituir a Comissão Organizadora do III Concurso Público para provi mento de cargos efetivos que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC Art 2º Compete à Comissão Organizadora: I – planejar as etapas do concurso público; II – identificar, os conhecimentos necessários ao exercício dos cargos a serem providos; III – decidir, sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequa dos à seleção; IV – definir, com base nas atribuições dos cargos, o conteúdo programático a ser avaliado; V – decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados; VI – acompanhar a execução do concurso atribuída a instituição especializada; VII – requisitar auxílio de quaisquer órgãos da Administração, visando à consecução de suas finalidades. Art 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Diego Silva de Alencar, matrícula 2518; II – Secretário(a): Adelia Gadelha de Assis, matrícula 2647; III – Membro: Roberto de Souza Nobre, matrícula 002; IV – Membro: Anelize Cassanelli de Oliveira, matrícula 271; V – Membro: Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa, matrícula 226 Art 4º A comissão perdurará até a conclusão de todas as fases do concurso Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, 21 de março de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13987 41 24/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 002/2025 com a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA para manutenção de vans e microônibus. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025-SEMAF-PMA VALIDADE: 12 (doze) MESES Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA... representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza... e de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA... resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados... O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços técnico automotivo especializado... para veículos de pequeno, médio e grande porte... RESOLVE ADITIVAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025, para alterar a vigência e as quantidades da referida ATA: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preços nº 002/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 10 de abril de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR ESTIMADO COM DESCONTO 1 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA... VANS E MICROONIBUS... 1 R$ 1.150.000,00 10% R$ 1.035.000,00 2 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA... VANS E MICROONIBUS... 5.200H R$ 350,00 10% R$ 1.638.000,00 TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS SEM DESCONTO R$ 2.970.000,00 TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS COM DESCONTO APLICADO R$ 2.673.000,00 [Cláusulas de Terceira a Décima Terceira Omitidas para Brevidade conforme Regras de Balanço/RGF] Acrelândia, 09 de abril de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA (Detentor da Ata) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°172/2024 Conceder 2,5 diárias Ana Karen Oliveira Mendonça | PM Acrelândia
Portaria N°172/2024 Conceder 2,5 diárias Ana Karen Oliveira Mendonça | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2024 Conceder 2,5 diárias Ana Karen Oliveira Mendonça Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº172/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02 (duas) diárias e meia em nome da Servidora Ana Karen Oliveira Mendonça – Diretora de Cultura, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar da OFICINA TERRITORIAL DO PLANO NACIONAL DE CULTURA NO ACRE E 2° REUNIÃO ORDINARIA 2024, que será realizado nos dias 22,23 e 24 de outubro de 2024. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 21 de outubro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 136 23/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 013/2024 - Conceder 1/2 diária a Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N° 013/2024 - Conceder 1/2 diária a Neuza Lopes da Silva | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 013/2024 - Conceder 1/2 diária a Neuza Lopes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº13/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1/2 (meia) diária para custeio de despesas com alimentação e estadia da Senhora Neuza Lopes da Silva CPF: 744.960.932-00, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Assembleia Geral Ordinária da Ascontacs, que será realizado no dia 27 de março 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 111 26/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2021 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS | PM Acrelândia
PP SRP 018/2021 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2021 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 13/07/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 6º ADITAMENTO - CONTRATO Nº155 2021 4 TERMO ADITIVO - CONTRATO N°155/2021 3° ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2021 2° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 155/2021 CONTRATO Nº 155/2021 ATA N° 017/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 155 2021 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 57/2021 CONTRATADO(A): I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA CNPJ N°: 04.361.899/0001-29 VALOR: R$ 75.624,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 155/2021 O prazo de vigência do Contrato nº 155/2021, que se encerraria na data 31/12/2021, de comum acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante ao presente aditamento, a contar de 31/12/2021 até 31/12/2022. O valor do presente termo aditivo é R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), deste modo, o valor acumulado do Contrato n° 155/2021, era de R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais), agora, após este 1º Termo Aditivo o valor passa a ser de R$ 56.320,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte reais) 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS, de forma continuada, compreendendo: a cessão de direito de uso de equipamentos novos e de primeiro uso, bem como, softwares de configuração dos equipamentos, e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender as necessidades de todos os trabalhos informatizados da Secretaria Municipal de Educação. Data de Abertura: 13 de Julho de 2021, às 09h:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou Site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/ licitacoes, e Portal das Licitações / TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 29 de Junho de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 Página não informada 30/06/2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus | PM Acrelândia
Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus Concede 4 diárias ao servidor Renato Soares de Jesus para custeio de despesas em viagem a Rio Branco para participar da Oficina do Programa de Alfabetização Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 148/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 4 (quatro) diária em nome do Servidor Renato Soares de Jesus, Formador de Professor na área de Língua Portuguesa do 1º ao 5º, Articulador da política de Inovação Educação Conectada e Coordenador Operacional da Busca Ativa Escolar, para o custeio de despesas com estadia e alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade para participar da Oficina do Programa de Alfabetização Acre, que será nos dias 12 a 15 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 100 08/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 375/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR | PM Acrelândia
Decreto 375/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 375/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 375 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor BRUNO DA SILVA BALTAZAR no cargo de Diretor de Tributos e Tesouraria CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus a partir de 01 de Dezembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de Novembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13664 101 01/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Convênio nº001/2026 - Oferta de ações e serviços de saúde - INSTITUTO CUIDAR MAIS | PM Acrelândia
Termo de Convênio nº001/2026 - Oferta de ações e serviços de saúde - INSTITUTO CUIDAR MAIS | 238 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio nº001/2026 - Oferta de ações e serviços de saúde - INSTITUTO CUIDAR MAIS Cooperação técnica e financeira para oferta de ações e serviços públicos de saúde em âmbito do SUS. Legislação Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC E O INSTITUTO CUIDAR MAIS, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Brasil, nº 591, Centro, Acrelândia – Acre, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, doravante denominado CONCEDENTE, e o INSTITUTO CUIDAR MAIS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.482.935/0001-48, com sede na Avenida Tucunaré, nº 208, Bairro Portal da Amazônia, CEP 69.915-676, Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Presidente, OSNEI DA SILVA PEREIRA, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE, com fundamento nos arts. 23, inciso II, 30, inciso VII, 196, 197 e 199, §1º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 184, na Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, parecer de aprovação n°03/2026 Conselho Municipal de Saúde, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnica e financeira entre as partes para complementar a oferta de ações e serviços públicos de saúde no Município de Acrelândia, mediante a realização de ações itinerantes, visando ampliar o acesso da população aos serviços especializados, reduzir a demanda reprimida e fortalecer a assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. § 1º Constituem objeto deste Convênio a execução dos seguintes serviços: I – consultas médicas em clínica geral e especialidades; II – exames laboratoriais; III – exames complementares e de diagnóstico por imagem. § 2º Os serviços serão executados exclusivamente em conformidade com o Plano de Trabalho previamente aprovado, o qual integra este Convênio para todos os fins de direito, contendo a descrição das metas, quantitativos, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução, indicadores de desempenho e demais condições necessárias à execução do objeto. § 3º A execução das ações previstas neste instrumento ocorrerá de forma complementar às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, transparência e interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste Convênio serão executados por meio de ações itinerantes planejadas conjuntamente entre o CONCEDENTE e o CONVENENTE, observando as necessidades assistenciais do Município, a capacidade operacional das equipes e as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho. § 1º Os atendimentos serão realizados em datas, horários e locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma elaborado de acordo com a necessidade da Administração Pública. § 2º O acesso dos usuários aos serviços previstos neste Convênio ocorrerá exclusivamente mediante encaminhamento da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela organização do fluxo assistencial e definição da programação das ações. § 3º O CONVENENTE compromete-se a disponibilizar equipe técnica habilitada à adequada execução dos serviços, observando a legislação sanitária, ética e profissional aplicável. § 4º Eventuais adequações no cronograma de execução poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que não impliquem alteração do objeto do Convênio nem prejuízo às metas estabelecidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Compete ao CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, adotar as providências administrativas necessárias ao acompanhamento da execução deste Convênio, assegurando que os serviços sejam prestados em conformidade com o objeto pactuado e com o Plano de Trabalho. § 1º Constituem obrigações do CONCEDENTE: I – realizar os repasses financeiros na forma e nas condições estabelecidas neste Convênio; II – designar Gestor e Fiscal do Convênio para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; III – encaminhar os usuários aos serviços por meio da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde; IV – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; V – fornecer ao CONVENENTE as informações necessárias ao adequado planejamento das ações itinerantes; VI – promover o acompanhamento da execução do Convênio, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário; VII – disponibilizar os materiais de consumo, insumos, medicamentos e espaços físicos adequados e necessários à realização das ações e dos serviços previstos no Plano de Trabalho, assegurando condições compatíveis para sua execução; § 2º O acompanhamento da execução deste Convênio observará as competências atribuídas ao gestor e ao fiscal designados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de direito público e as disposições da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE obriga-se a executar integralmente o objeto deste Convênio, observando a legislação aplicável, o Plano de Trabalho aprovado e as condições estabelecidas neste instrumento. § 1º Constituem obrigações do CONVENENTE: I – executar os serviços previstos neste Convênio com observância dos princípios da qualidade, eficiência e continuidade da assistência; II – disponibilizar equipe técnica compatível com os serviços pactuados, composta por profissionais legalmente habilitados, bem como fornecer os equipamentos, aparelhos, insumos laboratoriais, materiais para coleta, garantindo a adequada execução dos serviços previstos no Plano de Trabalho; III – aplicar os recursos financeiros exclusivamente na execução do objeto deste Convênio; IV – manter regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência deste instrumento; V – manter escrituração contábil e documentação administrativa aptas a demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos; VI – conceder ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle competentes acesso às informações e documentos relacionados à execução do Convênio, sempre que solicitado; VII – comunicar imediatamente ao CONCEDENTE qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das metas pactuadas. § 2º A contratação, remuneração, coordenação e gestão dos profissionais necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade do CONVENENTE, inexistindo qualquer vínculo funcional, trabalhista ou previdenciário entre esses profissionais e o CONCEDENTE. § 3º O CONVENENTE responderá pela qualidade técnica dos serviços executados, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para assegurar a adequada execução das ações previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS REPASSES Para a execução do objeto deste Convênio, fica estabelecido o valor global de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada período de 12 (doze) meses de vigência, destinado ao custeio das ações e dos serviços previstos no Plano de Trabalho. A execução financeira observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, sendo as despesas suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro e, quando a vigência deste Convênio abranger mais de um exercício, pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis. Os repasses financeiros serão realizados conforme o cronograma de desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a efetiva execução do objeto, não constituindo o valor global obrigação de desembolso integral. Verificada, durante a vigência do Convênio, a necessidade de ampliação do limite financeiro para assegurar a continuidade ou a ampliação dos serviços pactuados, o valor global poderá ser acrescido mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, haja disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais aplicáveis e a anuência das partes. § 1º Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão por conta das dotações consignadas ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser utilizados recursos próprios, transferências constitucionais e legais, recursos oriundos de programas governamentais e emendas parlamentares estaduais e federais legalmente destinadas às ações e serviços públicos de saúde. § 2º Os repasses financeiros observarão o Plano de Trabalho aprovado e serão efetuados mediante a comprovação da execução dos serviços, acompanhada da documentação fiscal, financeira e administrativa pertinente, devidamente atestada pelo Gestor e pelo Fiscal do Convênio. § 3º Após o recebimento da documentação prevista no parágrafo anterior e a certificação da regular execução do objeto, o pagamento será efetuado pelo CONCEDENTE em até o 5º (quinto) dia útil, mediante transferência para a conta bancária específica do CONVENENTE, observada a disponibilidade financeira do Município. § 4º Constatada qualquer inconsistência na documentação apresentada ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o CONVENENTE será formalmente notificado para promover a regularização, ficando suspenso o prazo previsto no § 3º até o saneamento das pendências, sem que isso caracterize atraso imputável ao CONCEDENTE. § 5º Os recursos repassados deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica vinculada a este Convênio, observando-se os princípios da transparência, rastreabilidade, economicidade e regular aplicação dos recursos públicos. § 6º Havendo necessidade de adequação das metas, ampliação das ações ou alteração das condições inicialmente pactuadas, os valores poderão ser revistos mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse público e observância da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da execução deste Convênio será apresentada de forma quadrimestral e anual, em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e, quando se fizer necessário, mediante solicitação fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde ou dos órgãos de controle competentes. § 1º A prestação de contas compreenderá a demonstração da execução física e financeira das ações desenvolvidas, devendo guardar compatibilidade com as informações contidas no Plano de Trabalho. § 2º O CONVENENTE apresentará relatório consolidado das atividades executadas, acompanhado da documentação fiscal e financeira necessária à comprovação da regular aplicação dos recursos públicos. § 3º A documentação apresentada deverá permitir a identificação da execução dos serviços previstos neste Convênio, assegurando transparência, rastreabilidade e conformidade entre os recursos recebidos e as ações efetivamente realizadas. § 4º Toda a documentação relacionada à execução deste Convênio permanecerá sob a guarda do CONVENENTE pelo prazo previsto na legislação aplicável, permanecendo disponível para consulta dos órgãos competentes sempre que solicitado. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira e sejam mantidas as condições que justificaram sua celebração. § 1º Considerando a natureza continuada das ações e serviços objeto deste Convênio e o interesse público na continuidade da assistência à saúde, sua vigência poderá ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo, desde que demonstrada a manutenção da finalidade pública, da vantajosidade da parceria, da regular execução do objeto, da disponibilidade orçamentária e financeira e do interesse da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis. § 2º As alterações relativas ao cronograma de execução, metas, valores ou demais condições deste Convênio dependerão de formalização mediante termo aditivo, preservando-se a finalidade pública da parceria e o objeto originalmente pactuado. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho integra o presente Convênio para todos os fins de direito e constitui o instrumento orientador da execução física e financeira das ações pactuadas, nos termos da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025. § 1º Eventuais alterações no Plano de Trabalho poderão ser promovidas durante a vigência deste Convênio, desde que devidamente justificadas, aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde e formalizadas na forma da legislação aplicável. § 2º As alterações não poderão descaracterizar o objeto do Convênio nem comprometer a finalidade pública da parceria. § 3º Os ajustes operacionais que não impliquem alteração do objeto, do valor global ou das metas principais poderão ser realizados mediante registro administrativo próprio, desde que devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS As partes comprometem-se a observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade das informações tratadas em decorrência da execução deste Convênio. § 1º Os dados pessoais eventualmente tratados serão utilizados exclusivamente para a execução do objeto deste Convênio e para o cumprimento das obrigações legais e administrativas dele decorrentes. § 2º As partes comprometem-se a preservar o sigilo das informações dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando a legislação vigente e os princípios éticos aplicáveis aos serviços de saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA A celebração deste Convênio, bem como seus eventuais termos aditivos, observará os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, e será divulgada nos meios oficiais da Administração Pública. § 1º O CONVENENTE deverá fornecer as informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais de transparência relacionadas à execução desta parceria. § 2º A divulgação institucional das ações decorrentes deste Convênio deverá possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou representantes das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS IRREGULARIDADES, DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO As partes comprometem-se a executar o presente Convênio em estrita observância às disposições deste instrumento, do Plano de Trabalho, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. § 1º Verificada qualquer irregularidade na execução do objeto, na aplicação dos recursos públicos ou no cumprimento das obrigações assumidas, o CONCEDENTE notificará formalmente o CONVENENTE para que apresente justificativa e promova a regularização das pendências no prazo fixado pela Administração, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. § 2º Não sendo sanadas as irregularidades no prazo concedido, ou sendo constatado descumprimento das obrigações pactuadas que comprometa a execução do objeto ou o interesse público, poderão ser adotadas, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da ocorrência, as seguintes medidas administrativas: I – advertência formal; II – determinação para adoção de medidas corretivas, com fixação de prazo para seu cumprimento; III – suspensão temporária de novos repasses financeiros, quando compatível com a natureza da irregularidade e desde que não comprometa a continuidade das ações e dos serviços objeto deste Convênio; IV – restituição total ou parcial dos recursos recebidos, quando comprovada sua aplicação em desacordo com este Convênio, com o Plano de Trabalho ou com a legislação vigente; V – rescisão do Convênio, quando caracterizado descumprimento grave das obrigações pactuadas ou inviabilizada a continuidade da parceria. § 3º O presente Convênio poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONCEDENTE, mediante decisão devidamente motivada, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas, perda do interesse público, impossibilidade de continuidade da execução do objeto ou ocorrência de fato superveniente que torne inviável a manutenção da parceria. § 4º A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não afasta o dever do CONVENENTE de prestar contas dos recursos recebidos, nem exclui a apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais, na forma da legislação vigente. § 5º Na hipótese de encerramento deste Convênio, as partes adotarão as providências necessárias à conclusão das ações em andamento, à adequada prestação de contas dos recursos públicos e à preservação da continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Convênio será executado em conformidade com a Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, com o Plano de Trabalho aprovado e com as demais normas aplicáveis à matéria. § 1º O Plano de Trabalho integra o presente Convênio para todos os fins de direito, constituindo o instrumento orientador da execução das ações, da aplicação dos recursos financeiros e do acompanhamento das metas pactuadas. § 2º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e o interesse público. § 3º A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Convênio não implicará renúncia de direitos nem alteração das condições originalmente pactuadas. § 4º Qualquer alteração das condições estabelecidas neste instrumento dependerá de formalização por meio de termo aditivo, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis. § 5º O presente Convênio não estabelece vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados ou disponibilizados pelo CONVENENTE para execução das ações previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Convênio que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Acrelândia – AC, 01 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia – AC CONCEDENTE OSNEI DA SILVA PEREIRA Presidente do Instituto Cuidar Mais CONVENENTE TESTEMUNHAS 1. Nome: __________________________________________ CPF: ______________________________________________ Assinatura: ________________________________________ 2. Nome: __________________________________________ CPF: ______________________________________________ Assinatura: ________________________________________ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 238 03/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 32/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | PM Acrelândia
Portaria N° 32/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 32/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº. 32 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento no período de 14/08/2020 até 15/11/2020 para o servidor Victor Ysmael Candia Cusicanqui, servidor do quadro efetivo, matricula 30, com cargo de Cirurgião - Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Acrelândia, nos termos da Lei complementar nº 064 de 18 de maio de 1990, Emenda constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020 e Lei municipal Nº425 de 08 de maio de 2012, em seu artigo 59, inciso IV. Art. 2º Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 21 dias do mês de Agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 39 25/08/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°473/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°037/25 -CHP N°001/25 | PM Acrelândia
Portaria N°473/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°037/25 -CHP N°001/25 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°473/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°037/25 -CHP N°001/25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 473/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 108 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO DE USO N°03/2025 TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM: DE UM LADO, COMO CEDENTE, O MUNICÍPO DE ACRELÂNDIA, INSCRITO CNPJ – 843067377/0001-27, A TRAVÉS DA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICIPIO, COM .......................... COMO CESSIONÁRIA (o), NA FORMA DE COMO ABAIXO SE DECLARA: Pelo presente TERMO DE CONCESSÃO, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ de No84.306.737/0001-27, ato representado pelo senhor MAURO RAMALHO CORREA, brasileiro, inscrito no CPF de No 807.914.252-15, residente e domiciliado na BR 364 Granada km 10, Zona Rural deste município, doravante denominado CEDENTE, e outro lado o senhor (a) ...................., inscrito no CPF de No .................., brasileiro, residente e domiciliado no ramal ........................................................., Zona rural deste município, doravante denominado CESSIONÁRIA, vem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e con dições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O presente TERMO tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE UMA SECADOR DE CAFÉ QUE SE ENCONTRA NA DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: QUANT. DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO 1 SECADOR DE CAFÉ 15 MIL LITROS DE 10 POLEGADAS POR 10,80 DE ALTURA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO: [......................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 50 01/12/2025 Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa MD Imp. e Exp. Eireli. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 215/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; MD IMP. E EXP. EIRELI Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; MD IMP. E EXP. EIRELI, inscrita no CNPJ: 27.664.758/0001-80, sediada na Rua: Coronel Alexandrino, nº 494, bairro Bosque, Cep: 69.900-658, município Rio Branco, telefone: 3224-9056, e-mail: licitacao.biodent@gmail.com , representada neste ato por seu representante legal, João Vitor Cabanela de Oliveira, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 026.003.422-30, residente e domiciliado em Rio Branco – AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA., RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 215/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 215/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 88 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°069/2022 - Exonerar a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER | PM Acrelândia
Decreto N°069/2022 - Exonerar a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2022 - Exonerar a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 69 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER do Cargo de Coordenadora do CRAS – CC2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 18 de Abril de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 90 20/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°036/2026 Concede 02 diárias ao Servidor GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS | PM Acrelândia
PORTARIA N°036/2026 Concede 02 diárias ao Servidor GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°036/2026 Concede 02 diárias ao Servidor GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS Concede 02 diárias ao Servidor GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS, Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para viagem ao município de CACOAL-RO. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°036/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 02(duas) diárias em nome do Servidor GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viajem ao município de CACOAL-RO, para participar de uma visita Técnica aos Viveiros de Cacau, período de afastamento entre os dias 12 a 14 de fevereiro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 09 de fevereiro de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 91 11/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 019/2021 - Aquisição de mudas | PM Acrelândia
PP SRP 019/2021 - Aquisição de mudas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 019/2021 - Aquisição de mudas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 099/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022 ATA N° 018/2021 CONTRATO: RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.605.733/0001-39 VALOR: 90.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 19/01/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2021 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 019/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, HOMOLOGO o resultado da licitação vinculado ao Processo Licitatório, Pregão Presencial SRP nº. 019/2021, cujo objeto Registro de Preços para futuro aquisição de mudas de café clonal, cacau, açaí, sementes de milho, feijão carioca, calcário agrícola, adubo granulado e adubo ureia, para o fortalecimento da agricultura no município de Acrelândia, com vistas à melhoria da produtividade e geração de renda aos agricultores familiares beneficiados, de forma sustentável, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Empresa declarada vencedora: Empresa: RONDOVERDE COM. E SER. LTDA, inscrita sob CNPJ n° 12.605.733/0001-39, Vencedora no item 01, perfazendo o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Acrelândia - AC, 19 de Janeiro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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