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Termo de Convênio nº001/2026 - Oferta de ações e serviços de saúde - INSTITUTO CUIDAR MAIS
Cooperação técnica e financeira para oferta de ações e serviços públicos de saúde em âmbito do SUS.
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TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC E O INSTITUTO CUIDAR MAIS, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Brasil, nº 591, Centro, Acrelândia – Acre, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, doravante denominado CONCEDENTE, e o INSTITUTO CUIDAR MAIS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.482.935/0001-48, com sede na Avenida Tucunaré, nº 208, Bairro Portal da Amazônia, CEP 69.915-676, Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Presidente, OSNEI DA SILVA PEREIRA, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE, com fundamento nos arts. 23, inciso II, 30, inciso VII, 196, 197 e 199, §1º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 184, na Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, parecer de aprovação n°03/2026 Conselho Municipal de Saúde, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnica e financeira entre as partes para complementar a oferta de ações e serviços públicos de saúde no Município de Acrelândia, mediante a realização de ações itinerantes, visando ampliar o acesso da população aos serviços especializados, reduzir a demanda reprimida e fortalecer a assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º Constituem objeto deste Convênio a execução dos seguintes serviços:
I – consultas médicas em clínica geral e especialidades;
II – exames laboratoriais;
III – exames complementares e de diagnóstico por imagem.
§ 2º Os serviços serão executados exclusivamente em conformidade com o Plano de Trabalho previamente aprovado, o qual integra este Convênio para todos os fins de direito, contendo a descrição das metas, quantitativos, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução, indicadores de desempenho e demais condições necessárias à execução do objeto.
§ 3º A execução das ações previstas neste instrumento ocorrerá de forma complementar às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, transparência e interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Convênio serão executados por meio de ações itinerantes planejadas conjuntamente entre o CONCEDENTE e o CONVENENTE, observando as necessidades assistenciais do Município, a capacidade operacional das equipes e as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho.
§ 1º Os atendimentos serão realizados em datas, horários e locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma elaborado de acordo com a necessidade da Administração Pública.
§ 2º O acesso dos usuários aos serviços previstos neste Convênio ocorrerá exclusivamente mediante encaminhamento da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela organização do fluxo assistencial e definição da programação das ações.
§ 3º O CONVENENTE compromete-se a disponibilizar equipe técnica habilitada à adequada execução dos serviços, observando a legislação sanitária, ética e profissional aplicável.
§ 4º Eventuais adequações no cronograma de execução poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que não impliquem alteração do objeto do Convênio nem prejuízo às metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Compete ao CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, adotar as providências administrativas necessárias ao acompanhamento da execução deste Convênio, assegurando que os serviços sejam prestados em conformidade com o objeto pactuado e com o Plano de Trabalho.
§ 1º Constituem obrigações do CONCEDENTE:
I – realizar os repasses financeiros na forma e nas condições estabelecidas neste Convênio;
II – designar Gestor e Fiscal do Convênio para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;
III – encaminhar os usuários aos serviços por meio da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
V – fornecer ao CONVENENTE as informações necessárias ao adequado planejamento das ações itinerantes;
VI – promover o acompanhamento da execução do Convênio, adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário;
VII – disponibilizar os materiais de consumo, insumos, medicamentos e espaços físicos adequados e necessários à realização das ações e dos serviços previstos no Plano de Trabalho, assegurando condições compatíveis para sua execução;
§ 2º O acompanhamento da execução deste Convênio observará as competências atribuídas ao gestor e ao fiscal designados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de direito público e as disposições da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE obriga-se a executar integralmente o objeto deste Convênio, observando a legislação aplicável, o Plano de Trabalho aprovado e as condições estabelecidas neste instrumento.
§ 1º Constituem obrigações do CONVENENTE:
I – executar os serviços previstos neste Convênio com observância dos princípios da qualidade, eficiência e continuidade da assistência;
II – disponibilizar equipe técnica compatível com os serviços pactuados, composta por profissionais legalmente habilitados, bem como fornecer os equipamentos, aparelhos, insumos laboratoriais, materiais para coleta, garantindo a adequada execução dos serviços previstos no Plano de Trabalho;
III – aplicar os recursos financeiros exclusivamente na execução do objeto deste Convênio;
IV – manter regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência deste instrumento;
V – manter escrituração contábil e documentação administrativa aptas a demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos;
VI – conceder ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle competentes acesso às informações e documentos relacionados à execução do Convênio, sempre que solicitado;
VII – comunicar imediatamente ao CONCEDENTE qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das metas pactuadas.
§ 2º A contratação, remuneração, coordenação e gestão dos profissionais necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade do CONVENENTE, inexistindo qualquer vínculo funcional, trabalhista ou previdenciário entre esses profissionais e o CONCEDENTE.
§ 3º O CONVENENTE responderá pela qualidade técnica dos serviços executados, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para assegurar a adequada execução das ações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS REPASSES
Para a execução do objeto deste Convênio, fica estabelecido o valor global de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada período de 12 (doze) meses de vigência, destinado ao custeio das ações e dos serviços previstos no Plano de Trabalho.
A execução financeira observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, sendo as despesas suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro e, quando a vigência deste Convênio abranger mais de um exercício, pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis.
Os repasses financeiros serão realizados conforme o cronograma de desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a efetiva execução do objeto, não constituindo o valor global obrigação de desembolso integral.
Verificada, durante a vigência do Convênio, a necessidade de ampliação do limite financeiro para assegurar a continuidade ou a ampliação dos serviços pactuados, o valor global poderá ser acrescido mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, haja disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais aplicáveis e a anuência das partes.
§ 1º Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão por conta das dotações consignadas ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser utilizados recursos próprios, transferências constitucionais e legais, recursos oriundos de programas governamentais e emendas parlamentares estaduais e federais legalmente destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º Os repasses financeiros observarão o Plano de Trabalho aprovado e serão efetuados mediante a comprovação da execução dos serviços, acompanhada da documentação fiscal, financeira e administrativa pertinente, devidamente atestada pelo Gestor e pelo Fiscal do Convênio.
§ 3º Após o recebimento da documentação prevista no parágrafo anterior e a certificação da regular execução do objeto, o pagamento será efetuado pelo CONCEDENTE em até o 5º (quinto) dia útil, mediante transferência para a conta bancária específica do CONVENENTE, observada a disponibilidade financeira do Município.
§ 4º Constatada qualquer inconsistência na documentação apresentada ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o CONVENENTE será formalmente notificado para promover a regularização, ficando suspenso o prazo previsto no § 3º até o saneamento das pendências, sem que isso caracterize atraso imputável ao CONCEDENTE.
§ 5º Os recursos repassados deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica vinculada a este Convênio, observando-se os princípios da transparência, rastreabilidade, economicidade e regular aplicação dos recursos públicos.
§ 6º Havendo necessidade de adequação das metas, ampliação das ações ou alteração das condições inicialmente pactuadas, os valores poderão ser revistos mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse público e observância da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução deste Convênio será apresentada de forma quadrimestral e anual, em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e, quando se fizer necessário, mediante solicitação fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde ou dos órgãos de controle competentes.
§ 1º A prestação de contas compreenderá a demonstração da execução física e financeira das ações desenvolvidas, devendo guardar compatibilidade com as informações contidas no Plano de Trabalho.
§ 2º O CONVENENTE apresentará relatório consolidado das atividades executadas, acompanhado da documentação fiscal e financeira necessária à comprovação da regular aplicação dos recursos públicos.
§ 3º A documentação apresentada deverá permitir a identificação da execução dos serviços previstos neste Convênio, assegurando transparência, rastreabilidade e conformidade entre os recursos recebidos e as ações efetivamente realizadas.
§ 4º Toda a documentação relacionada à execução deste Convênio permanecerá sob a guarda do CONVENENTE pelo prazo previsto na legislação aplicável, permanecendo disponível para consulta dos órgãos competentes sempre que solicitado.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira e sejam mantidas as condições que justificaram sua celebração.
§ 1º Considerando a natureza continuada das ações e serviços objeto deste Convênio e o interesse público na continuidade da assistência à saúde, sua vigência poderá ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo, desde que demonstrada a manutenção da finalidade pública, da vantajosidade da parceria, da regular execução do objeto, da disponibilidade orçamentária e financeira e do interesse da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis.
§ 2º As alterações relativas ao cronograma de execução, metas, valores ou demais condições deste Convênio dependerão de formalização mediante termo aditivo, preservando-se a finalidade pública da parceria e o objeto originalmente pactuado.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho integra o presente Convênio para todos os fins de direito e constitui o instrumento orientador da execução física e financeira das ações pactuadas, nos termos da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025.
§ 1º Eventuais alterações no Plano de Trabalho poderão ser promovidas durante a vigência deste Convênio, desde que devidamente justificadas, aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde e formalizadas na forma da legislação aplicável.
§ 2º As alterações não poderão descaracterizar o objeto do Convênio nem comprometer a finalidade pública da parceria.
§ 3º Os ajustes operacionais que não impliquem alteração do objeto, do valor global ou das metas principais poderão ser realizados mediante registro administrativo próprio, desde que devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade das informações tratadas em decorrência da execução deste Convênio.
§ 1º Os dados pessoais eventualmente tratados serão utilizados exclusivamente para a execução do objeto deste Convênio e para o cumprimento das obrigações legais e administrativas dele decorrentes.
§ 2º As partes comprometem-se a preservar o sigilo das informações dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando a legislação vigente e os princípios éticos aplicáveis aos serviços de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
A celebração deste Convênio, bem como seus eventuais termos aditivos, observará os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, e será divulgada nos meios oficiais da Administração Pública.
§ 1º O CONVENENTE deverá fornecer as informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais de transparência relacionadas à execução desta parceria.
§ 2º A divulgação institucional das ações decorrentes deste Convênio deverá possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS IRREGULARIDADES, DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
As partes comprometem-se a executar o presente Convênio em estrita observância às disposições deste instrumento, do Plano de Trabalho, da Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
§ 1º Verificada qualquer irregularidade na execução do objeto, na aplicação dos recursos públicos ou no cumprimento das obrigações assumidas, o CONCEDENTE notificará formalmente o CONVENENTE para que apresente justificativa e promova a regularização das pendências no prazo fixado pela Administração, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º Não sendo sanadas as irregularidades no prazo concedido, ou sendo constatado descumprimento das obrigações pactuadas que comprometa a execução do objeto ou o interesse público, poderão ser adotadas, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da ocorrência, as seguintes medidas administrativas:
I – advertência formal;
II – determinação para adoção de medidas corretivas, com fixação de prazo para seu cumprimento;
III – suspensão temporária de novos repasses financeiros, quando compatível com a natureza da irregularidade e desde que não comprometa a continuidade das ações e dos serviços objeto deste Convênio;
IV – restituição total ou parcial dos recursos recebidos, quando comprovada sua aplicação em desacordo com este Convênio, com o Plano de Trabalho ou com a legislação vigente;
V – rescisão do Convênio, quando caracterizado descumprimento grave das obrigações pactuadas ou inviabilizada a continuidade da parceria.
§ 3º O presente Convênio poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONCEDENTE, mediante decisão devidamente motivada, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas, perda do interesse público, impossibilidade de continuidade da execução do objeto ou ocorrência de fato superveniente que torne inviável a manutenção da parceria.
§ 4º A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não afasta o dever do CONVENENTE de prestar contas dos recursos recebidos, nem exclui a apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais, na forma da legislação vigente.
§ 5º Na hipótese de encerramento deste Convênio, as partes adotarão as providências necessárias à conclusão das ações em andamento, à adequada prestação de contas dos recursos públicos e à preservação da continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Convênio será executado em conformidade com a Lei Municipal nº 931, de 22 de outubro de 2025, com o Plano de Trabalho aprovado e com as demais normas aplicáveis à matéria.
§ 1º O Plano de Trabalho integra o presente Convênio para todos os fins de direito, constituindo o instrumento orientador da execução das ações, da aplicação dos recursos financeiros e do acompanhamento das metas pactuadas.
§ 2º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e o interesse público.
§ 3º A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Convênio não implicará renúncia de direitos nem alteração das condições originalmente pactuadas.
§ 4º Qualquer alteração das condições estabelecidas neste instrumento dependerá de formalização por meio de termo aditivo, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
§ 5º O presente Convênio não estabelece vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados ou disponibilizados pelo CONVENENTE para execução das ações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Convênio que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO EM SAÚDE em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Acrelândia – AC, 01 de julho de 2026
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia – AC
CONCEDENTE
OSNEI DA SILVA PEREIRA
Presidente do Instituto Cuidar Mais
CONVENENTE
TESTEMUNHAS
1. Nome: __________________________________________
CPF: ______________________________________________
Assinatura: ________________________________________
2. Nome: __________________________________________
CPF: ______________________________________________
Assinatura: ________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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