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  • Portaria Nº432/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho - Rio Branco-AC | PM Acrelândia

    Portaria Nº432/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho - Rio Branco-AC | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº432/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho - Rio Branco-AC Concede 01 (uma) diária em nome do servidor Nilson Mendes de Carvalho para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº432/2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, que cria e disciplina a concessão de diárias no art. 10, resolve conceder 01 (uma) diária em nome do Servidor NILSON MENDES DE CARVALHO, para o custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC, para participar da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional – Regional Baixo Acre, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 21 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 133 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Classificação do Edital 02/2026 - Licenciaturas em Acrelândia | PM Acrelândia

    Classificação do Edital 02/2026 - Licenciaturas em Acrelândia | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Classificação do Edital 02/2026 - Licenciaturas em Acrelândia Classificação final do Processo Seletivo para os cargos de Licenciatura em Pedagogia, Matemática e Português. Concursos Classificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA [.................................] Pág.174-175 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 174 17/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°124/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 103/2025 - DL N°011/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°124/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 103/2025 - DL N°011/2025 | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 103/2025 - DL N°011/2025 Designa a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como Fiscal de Contrato da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino (Contrato 103/2025). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 124/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA:FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO CNPJ: 02.646.829/0001-91 CONTRATO DE N° 103/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 391/2025 Acrelândia, 24 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 126 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2023 - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°001/2023 - Gêneros alimentícios | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2023 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2023 CONTRATO N° 104/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2023 CONTRATADO: Sebastião Aparecido De Oliveira CPF: n° 409.276.522-34 VALOR: R$40.000,00 CONTRATO N° 105/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2023 CONTRATADO: Lucio Pereira Ormonde CPF: n° 162.332.121-20 VALOR: R$ 24.662,00 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2023 CONTRATO N° 108/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2023 CONTRATADO: Carlos Henrique Martins CPF: nº 990.119.991-34 VALOR : R$ 39.970,60 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2023 CONTRATO N° 109/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2023 CONTRATADO: Ednilson De Oliveira CNPJ: nº 728.538.082- 20 VALOR: R$ 39.911,00 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2023 CONTRATO N° 110/2023 RATIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Extrato de Contrato Nº110/2023 Extrato de Contrato e Contrato Nº 110/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2023 CONTRATADO: José da Costa Marins CPF: nº 138.996.862- 68 VALOR: R$ 39.999,60 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 CONTRATO N° 111/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2023 CONTRATADO : Rosana Albuquerque de Almeida CNPJ: nº 990.279.682-68 VALOR: R$ 38.817,00 CONTRATO N° 112/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2023 CONTRATADO: Sebastião Pessoa de Lima CPF: VALOR: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2023 CONTRATO N° 113/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2023 CONTRATADO: Maria Aparecida Araújo Dos Santos CPJ: nº 339.493.602-04 VALOR: R$ 30.344,00 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2023 CONTRATO N° 114/2023 Extrato de Contrato e Contrato Nº 114/2023 CONTRATO Nº 114/2023 - DOEAC 13.538 CONTRATADO: Samuel Araújo dos Santos CNPJ: VALOR: EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 OBJETO: O objeto do presente edital da Chamada Pública Nº 001/2023, consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 74 22/03/2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°011/2025 - Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte | PM Acrelândia

    CP N°011/2025 - Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°011/2025 - Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°205 2025 - DOEAC N°14.166 CONTRATO Nº205/2025 - DOEAC N°14.156 Portaria N° 652/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 205 2025 - CC N° 011 2025 PROCESSO ADM. N°064/2025 TERMO DE COMPROMISSO N°16429 Convênio nº9093 CONTRATADO: NORTE ENGENHARIA LTDA CNPJ 14.267.231/0001-70 VALOR GLOBAL R$ 1.083.955,69 *********************************************************** AVISO DE ABERTURA EDITAL ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA N°011/2025 OBJETO: Contratação de Empresa para Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte no Município de Acrelândia, conforme termo de compromisso no 16429 e Convênio no 9093, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Acrelândia – Acre. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 23 de outubro de 2025, às 07:30 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, no 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 08 de outubro de 2025. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 135 09/10/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°013/2025 Pavimentação de Ruas - Emenda N°4463-0004 | PM Acrelândia

    CP N°013/2025 Pavimentação de Ruas - Emenda N°4463-0004 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°013/2025 Pavimentação de Ruas - Emenda N°4463-0004 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°089/2025 Emenda Especial N°4463-0004 Plano de Ação: 09032025-085267/2025 ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO CP N°013/2025 DATA PARA RETIRADA: 05/01/2026 à 19/01/2026 DATA DA ABERTURA: 20 de janeiro de 2026 HORARIO: 07h30min horas. LOCAL : Avenida Governador Edmundo Pinto n° 810 – Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. OBJETO : Pavimentação de Ruas. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. Acrelândia/AC, 29 de dezembro de 2025. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 65 30/12/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 40/2020 - FRANCINELDA DE LAVOR MELO | PM Acrelândia

    Portaria N° 40/2020 - FRANCINELDA DE LAVOR MELO | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 40/2020 - FRANCINELDA DE LAVOR MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 40 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Exmo. Senhor EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso das atribuições que lhes são facultadas pela legislação vigente... R E S O L V E: Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal n° 709 de 17 de Março de 2020, Conceder, 01 (uma) de diárias a servidora FRANCINELDA DE LAVOR MELO para custear despesas de viagem, conforme solicitação feita através do ofício nº 088/2020 em anexo. Art. 2º - Referente ao Deslocamento ao Município de Brasiléia /AC no dia 28 de Julho de 2020. Art. 3º - As despesas com alimentação correrão por conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal de Acrelândia. Art. 4º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, a Servidora faz jus a 01 (uma) diária sem pernoite conforme valores estabelecidos no ANEXO-I, da Lei 709 de 17 de Março de 2020. Ao retorno a servidora deverá apresentar Relatório de Viagem conforme estabelece a legislação vigente. Acrelândia - AC, 10 de Setembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12881 36 16/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2025 | PM Acrelândia

    LOA 2025 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2025 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N°905 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acrelândia para o Exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 104 05/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | PM Acrelândia

    Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°021/2021 O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A RESOLVE: Art. 1° - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel como Agente de Desenvolvimento do Município de Acrelândia Estado do Acre. Art. 2° - O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, por meio de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com o apoio desta Prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, Casa do Empreendedor, SEBRAE e outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável à sustentabilidade das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais do município. Art. 3° - Das ações do Agente de Desenvolvimento: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; II - Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privados e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; V -Manter registro organizado de todas as suas atividades; VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; e VII - Atuar para a melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-Ac, 03 de agosto de 2021 Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 64 05/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº009/2023 CMAS - Prestação de conta física financeira | PM Acrelândia

    Resolução Nº009/2023 CMAS - Prestação de conta física financeira | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº009/2023 CMAS - Prestação de conta física financeira Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física financeira do Bloco do Programa Primeira infância no SUAS, de acordo com a descrição narrada na ata nº 05 da Reunião Extraordinária referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13707 119 06/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2025 - Nomear NATÉCIA DA SILVA SOETE | PM Acrelândia

    Portaria N°024/2025 - Nomear NATÉCIA DA SILVA SOETE | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2025 - Nomear NATÉCIA DA SILVA SOETE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 024 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. HURUEY LIMA DOS REIS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 e, considerando as disposições contidas na Lei Municipal no. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto. RESOLVE: Art. 1o. – NOMEAR A partir do dia 25 do mês de agosto de 2025 a Servidora NATÉCIA DA SILVA SOETE CPF: 064.960.612-46, RG: 1378937-6, brasileira, para o Cargo de Coordenadora do Programa Bolsa Família da Educação, para o quadriênio 2025/2028. HURUEY LIMA DOS REIS Decreto 175/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 130 27/08/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Prefeitura TV

    Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Acesse o canal no INSTAGRAM https://instagram.com/prefeitura.acrelandia?igshid=MmIxOGMzMTU= Acesse o canal no FACEBOOK https://www.facebook.com/prefeituraacrelandia/

  • ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | PM Acrelândia

    ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para fornecimento de cestas básicas pela empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda, valor total de R$ 341.600,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 SEMAS – PMA Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentora da Ata: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Inscrição Estadual nº 01.095.161/0001-22, sediada na Rua Manoel Ribeiro, S/N,Galpão 03 Centro, Brasiléa/AC CEP 69.932-000,Telefone: (68) 9 9985-3305 E-mail: jvmedic2014@gmail.com , Dados bancários (banco/agência/ conta corrente): Banco do Brasil | Agência: 1662 - 4 | c/c: 25150 –X,neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr.Vitor Pessoa Nogueira natural de Sena Madureira portador do CPF/MF nº 687.289.212-91, Carteira de Identidade nº: 380007 Expedido por: SSP/AC, residente na Rua Isaura Parente, nº 671, Bosque, anexo ao Auto Posto Cidade II Rio Branco Acre, doravantedenominado de DETENTOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, com integral observância das normas da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 004/2026, e homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação, cujo objeto é O Registro de Preços para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DA FUNDAMENTAÇÃO. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, do qual passa a fazer parte. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações abaixo: Item DESCRIÇÃO UNID QUANT V. UNIT V. TOTAL 1 ARROZ AGULHINHA, (PCT de 5KG), especial -Tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Selecionado eletronicamente grão a grão, não sendo necessário lavar e nem escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos. UND 1 R$ 28,00 R$ 28,00 2 FEIJÃO CARIOCA, (PCT de 1KG) TIPO 1, natural, novo, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas = 22g; lipídios = 1,6g e glicídios = 60,8g. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à Portaria 161 de 24 de Julho de 1987 – M.A De procedência nacional e ser de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas. UND 2 R$ 11,00 R$ 22,00 3 ÓLEO VEGETAL, alimenticio, embalagem de 900ml, originario de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 4 MACARRÃO ESPAGUETE, (PCT de 500g), Semolado. Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém Glúten. O produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. UND 2 R$ 5,00 R$ 10,00 5 LEITE TIPO EM PÓ, (PCT de 400g) - Integral, devendo ter boa solubilidade. Embalagem: 400g, saco laminado. Validade: minimo de 1(um) ano. UND 2 R$ 17,00 R$ 34,00 6 SAL REFINADO, (PCT de 1KG) - iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Peso líquido de 1 kg. Embalagem: saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente peenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. UND 1 R$ 3,00 R$ 3,00 7 BISCOITO SALGADO - TIPO CREAM CRACK (PCT de 400g), Tipo água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Equivalente ou Similar a Miragina. UND 1 R$ 12,50 R$ 12,50 8 BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA. (PCT de 400g) com embalagem dupla proteção ou protetores internos, UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 9 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, (PCT de 500g) Para Cuscuz. Tipo Milharia, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500 g, Embalagem: saco de papel ou caixinha, atóxica, tampas não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentando período de validade mínima de 1 ano. UND 1 R$ 5,00 R$ 5,00 10 FARRINHA DE MANDIOCA , (PCT de 1KG) - Tipo fina e torrada, Embalagem: saco plástico; Validade: de no minimo 1(um) ano. UND 2 R$ 10,00 R$ 20,00 11 FARRINHA DE TRIGO, (PCT de 1KG) - Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpo, isento de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar umida, fermentada ou rançosa. O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC 344 de 13 de Dezembro de 2002 - ANVISA UND 1 R$ 11,00 R$ 11,00 12 AÇÚCAR CRISTAL, (PCT de 1KG) Contendo sacarose, originario do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parassitas e detritos, animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicidios. UND 2 R$ 8,00 R$ 16,00 13 CAFÉ, (PCT de 250G) - Com selo de qualidade ABIC, produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moido. O Produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteinas, 1,7g de lipidios e 13,4g de glicidios. UND 2 R$ 28,00 R$ 56,00 14 SACO CAPA FARDO, (1 UND) - Saco plastico para cestas basicas. UND 1 R$ 2,50 R$ 2,50 Valor de cada Cesta R$ 244,00 Quantidade de Cestas 1.400 Valor Total R$ 341.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos do qual ela se originou. Justos e acordados firmam a presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 29 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Gestor da Ata J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Vitor Pessoa Nogueira CPF/MF nº 687.289.212-91 Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 78 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº448/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1139/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRÍCULA: Nº 706/0 FISCAL DE CONTRATO: PAMELA KEULLY DA SILVA KOLLER MATRÍCULA: Nº 717/0 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 147/2026 EMPRESA: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2026 – SEMSA PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 77 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho | PM Acrelândia

    Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°204/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, duas meias diárias em nome do Servidor Jorge da Mata Coelho – Diretor III de Licitações e Pregão, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRI MORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 97 20/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima Concede meia diária à conselheira tutelar Maria Jorcimar Pereira de Lima para participação em seminário sobre violência infantil em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº155/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da Servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima, conselheira Tutelar, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário estadual em alusão ao dia 18 de maio – Dia nacional de enfrentamento a violência contra crianças adolescentes, que acontecerá no dia 14 de maio de 2026 das 8:00h as 13:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 662/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 73 09/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal do Convênio SEMSA nº001/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal do Convênio SEMSA nº001/2026 | 123 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal do Convênio SEMSA nº001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 519/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1198/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DO CONVÊNIO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DO CONVÊNIO: PAMELA KEULLY DA SILVA KOLLER, MATRICULA Nº 717/0, responsável pelo convênio abaixo relacionado: EMPRESA: INSTITUTO CUIDA MAIS CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 GESTORA DO CONVÊNIO: ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB MATRICULA 638/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento do Convênio, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento do convênio, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto do convênio, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto do convênio; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 23 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 123 24/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 713/2020 - abertura de crédito adicional suplementar | PM Acrelândia

    Lei 713/2020 - abertura de crédito adicional suplementar | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 713/2020 - abertura de crédito adicional suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 713 DE 31 DE MARÇO 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................565.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................80.000,00 05.02.10.301.0410.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................50.000,00 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................220.000,00 05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................120.000,00 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................15.000,00 05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais.........................80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 31 de março de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - 38 03/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | PM Acrelândia

    Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

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