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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel
O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel como Agente de Desenvolvimento do Município de Acrelândia Estado do Acre.
Art. 2° - O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, por meio de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com o apoio desta Prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, Casa do Empreendedor, SEBRAE e outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável à sustentabilidade das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais do município.
Art. 3° - Das ações do Agente de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privados e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V -Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; e
VII - Atuar para a melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia-Ac, 03 de agosto de 2021
Publique-se,
Cumpra-se
Certifique-se
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13101
5 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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