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Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
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Lei 713/2020 - abertura de crédito adicional suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI Nº 713 DE 31 DE MARÇO 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................565.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
no valor de R$ R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais),
será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos
termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes
Dotações Orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................80.000,00
05.02.10.301.0410.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................50.000,00
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................220.000,00
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................120.000,00
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..........................15.000,00
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais.........................80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 31 de março de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
3 de abril de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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