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Resolução Nº009/2023 CMAS - Prestação de conta física financeira

Legislação
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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 31 DE JANEIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e 
estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física financeira do Bloco do Programa Primeira infância no SUAS, de acordo com a descrição 
narrada na ata nº 05 da Reunião Extraordinária referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2022. 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 22 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13707

6 de fevereiro de 2024

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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