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- PP SRP 030/2021 - Aquisição de Material de Consumo | PM Acrelândia
PP SRP 030/2021 - Aquisição de Material de Consumo | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 030/2021 - Aquisição de Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 021/2021 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 072/SEME/2021/PMA 2021 CONTRATADO(A): J. S. NUNES EIRELI CNPJ N°: 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 10.917,00 VEGÊNCIA: 12 (doze) MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 072/SEME/2021/PMA 2021 OBJETO: Registro de Preço para futura Aquisição de Material de Consumo, para enfrentamento, prevenção e combate à propagação da pandemia causada pela COVID-19, em atenção às necessidades das Escolas desta Municipalidade, conforme especificações no Termo de referência; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 de Setembro de 2021, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 17 de Agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13109 59 18/08/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°268/2022 - Nomear os Novos Representantes do CMS | PM Acrelândia
Decreto N°268/2022 - Nomear os Novos Representantes do CMS | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°268/2022 - Nomear os Novos Representantes do CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 268 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 SUMULA: Nomeia os Novos Representantes, do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei de n° 629 de 10 de maio de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo Art.57°, inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art.1°- Nomear os Novos Representantes do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei 629 de 10 de maio de 2012, conforme abaixo relacionados. Fábio Alves de Souza/Titular/Associação das Mulheres Produtoras do Porto Luiz I Maria Luiza de Almeida/Suplente/ Associação das Mulheres Produtoras do Porto Luiz I Em substituição, os Conselheiros: Marciléia dos Santos Rodrigues/Pastoral da Criança Talia da Silva Rodrigues/Titular/Pastoral da Criança Leandro Clodir Saracine/Titular/Associação de Produtores Gilvane Gonçalves de Oliveira/Suplente/Associação de Produtores Em substituição, os Conselheiros: Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende/Titular/Associação de Mulheres Negras do Acre e seus Apoiadores. Edivania Terezinha dos Santos/Suplente/Associação de Mulheres Negras do Acre e seus Apoiadores. Ediones Pereira dos Santos/Titular/ Associação dos Taxistas. Tiago Nascimento Monteiro/Suplente/Associação dos Taxistas. Em substituição, os Conselheiros: Tiago Nascimento Monteiro/Titular/Associação dos Taxistas. Jairo José dos Santos/Suplente/Associação dos Taxistas Neridan da Silva Soares/Titular/Gestão Adriana Almeida Martins/Suplente/Gestão Em substituição, os Conselheiros: Elisangela Caetano de Souza Silva/Titular/Gestão Marlene Maria de Brito Souza/Suplente/Gestão Art.2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 53 15/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 015/2020 - Nomeação dos Conselheiros Tutelar | PM Acrelândia
Decreto N° 015/2020 - Nomeação dos Conselheiros Tutelar | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2020 - Nomeação dos Conselheiros Tutelar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57º. Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e Considerando a eleição realizada em 06 de Outubro de 2019 no Município de Acrelândia para o provimento do Conselho Tutelar, referente ao quadriênio de 2020 a 2024. DECRETA Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Tutelar do Município de Acrelândia, os Conselheiros abaixo relacionados: - Thais Ranielle de Souza Belmont Alves Menezes CPF – 010.669.342-58 - Gabriela Barbosa Rodrigues CPF ¬– 027.516.882-41 - Jessiane Brandão Bezerra CPF – 916.326.092-15 - Neuza Lopes da Silva CPF 744.960.932-00 - Maria Jorcimar Perreira de Lima CPF- 651.320.412-72 Art. 2º - Os membros do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhes são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 574/2015 e alterações, em consonância com a Lei Federal Nº 8.069/90. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 10 de janeiro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12717 44 10/01/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros | PM Acrelândia
PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° EXTRATO - CONTRATO Nº 041/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 280/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 280/2022 CONTRATO N°280/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N°272/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2022 ATA N° 020/2022 EXTRATO DA ATA Nº020/2022 - DOEAC 13.363 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) PROCESSO ADM. Nº059/2022 – SEMOTUR/PMA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASINATURA: 31 de agosto de 2002 1- CONTRATADO: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.705.027/0001-97 VALOR: R$ 25.920,50 EXTRATO DO CONTRATO Nº044 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº296 2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2022 CONTRATO N°296/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2022 2- CONTRATADO: G.R. DA ROSA CNPJ: 09.179.593/0001-70 VALOR: R$ 201.308,80 CONTRATO Nº 046/2023 - DOE 13.489 3 -CONTRATADO: PLP SOLUÇÕESE COMERCIO EIRELI CNPJ: 36.073.412/0001-07 VALOR: R$ 14.455,18 2º TERMO AO CONTRATO Nº 284/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº040 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 248/2022 CONTRATATO N°284/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2022 ( RETIFICAÇÃO ) 4-CONTRATADO: J. M. ARAUJO CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 28.436.059/0001-46 VALOR: R$ 1.940.088,70 4º ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 272/2022 Acrescer em 6,0% 2° ADITAMENTO - CONTRATO Nº042 2023 3º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº272 2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2022 REP. POR INCORREÇÃO - Extrato do aditivo ao contrato nº 042/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato do aditivo ao contrato nº 042/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2023 2º TERMO AO CONTRATO Nº 272/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº042 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 272/2022 CONTRATO N° 292/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 292/2022 5- CONTRATADO: ATACADÃO VIA VERDE MAT. CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 1.314.357,55 CONTRATO Nº 053/2023 - DOEAC 13.502 6-CONTRATADO: SANTA MARIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃOLTDA CNPJ: 24.292.106/0001-74 VALOR: R$ 83.775,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 026/2022 PROCESSO ADM. N°059/2022 OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de construção em geral; materiais elétricos; materiais hidráulicos e de carpintaria; e de pintura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 Página não informada 02/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia | PM Acrelândia
CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia | 172 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia Serviços de engenharia Licitações Concorrência Presencial Em andamento Data de Abertura 02/09/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO ADM N°044/2026 ***************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CP Nº. 005/2026 DATA PARA RETIRADA: 18/08/2026 à 02/09/2026. DATA DA ABERTURA: 02 de setembro de 2026. HORARIO: 08h00min horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. Acrelândia – Acre, 17 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 172 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº058/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº058/2025 PROCESSO ADM. Nº016/2025 CONTRATADO: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA CPF: 612.122.882-20 VALOR R$ 6.000,12 VIGÊNCIA: até 30/05/2025 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2025, Processo Administrativo nº 0016/2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para a Realização de Formação Pedagógica e Orientação sobre a Educação Especial para subsidiar os gestores escolares, professores da sala regular e profissionais especializado da educação especial da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Acrelândia – AC, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Física: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA, CPF: 612.122.882-20, Endereço: Rua Piaui, nº 1334 - Bosque, Sena Madureira/AC, com o valor global de R$ 6.000,12 (seis mil reais e doze centavos). Acrelândia - Acre, 11 de abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14002 49 14/04/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 624/2025 - Conceder 0.5 diária Marcelo Oliveira do Nascimento | PM Acrelândia
Portaria N° 624/2025 - Conceder 0.5 diária Marcelo Oliveira do Nascimento | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 624/2025 - Conceder 0.5 diária Marcelo Oliveira do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 624/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome do Servidor Marcelo Oliveira do Nascimento, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar do Treinamento Sistema GEOBRAS que foi realizado no dia 12 de novembro de 2025 no Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC, 14 de novembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14150 45 18/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°013/2023 - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia
Decreto N°013/2023 - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2023 - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 013 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno do cargo de Coordenadora de Compras e Contratos CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 76 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº001/2026 - Suspensão de Atividades - Procuradoria Geral | PM Acrelândia
Portaria nº001/2026 - Suspensão de Atividades - Procuradoria Geral | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº001/2026 - Suspensão de Atividades - Procuradoria Geral Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Acrelândia/AC em razão do Dia do Advogado. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001/2026. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO ADVOGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 36, V, “g” da Lei Municipal nº 823/2022. CONSIDERANDO que o dia 11 de agosto comemora-se em âmbito nacional do Dia do Advogado; CONSIDERANDO que o art. 133 da CRFB/88, assegura que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Acrelândia/AC é órgão essencial ao exercício das funções jurídicas, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de prestigiar os Advogados que exercem o cargo de Procuradores do Município de Acrelândia/AC, bem como aos demais profissionais que integram os quadros da Procuradoria Geral desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o expediente administrativo da Procuradoria-Geral do Município de Acrelândia/AC no dia 11 de agosto de 2026 próxima terça feira, em razão da comemoração do Dia do Advogado. Art. 2º - A suspensão do expediente de que trata esta Portaria não prejudicará a prática dos atos considerados urgentes, nem o atendimento de demandas cuja natureza exija atuação imediata dos Procuradores. § 1º - permanecerão assegurados os serviços indispensáveis ao atendimento de medidas judiciais e extrajudiciais de natureza urgentes, cumprimento de prazos judicias e extrajudiciais, e demais providências cuja demora possa acarretar prejuízo ao interesse público ou o risco de perecimento de direito. § 2º - fica assegurado que, caberá ao Procurador Chefe, caso seja necessário, convocar Procuradores e servidores para o desempenho de atividades urgentes durante o período de suspensão do expediente. Art. 3º - os prazos administrativos que, eventualmente, se encerrarem na data prevista no art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas cuja natureza não admita prorrogação. Art. 4º - esta Portaria não altera os prazos processuais fixados pelo Poder Judiciário, devendo os Procuradores observarem os calendários oficiais dos respectivos tribunais e adotar as providências necessárias para o cumprimento tempestivo dos prazos assinalados. Art. 5º - encaminhe-se cópias desta Portaria ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Recursos Humanos. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador Geral do Município de Acrelândia/AC, 06 de agosto de 2026. Assinatura eletrônica conforme portal da AOAB José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral do Municipal Decreto nº 180/2025 OAB/AC nº 5588 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | PM Acrelândia
Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviços de Enfermagem | PM Acrelândia
Serviços de Enfermagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Enfermagem Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por Profissional de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de enfermagem. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°117/2022 -Concessão de diária(s) - Maria Raquel Costa da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°117/2022 -Concessão de diária(s) - Maria Raquel Costa da Silva | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°117/2022 -Concessão de diária(s) - Maria Raquel Costa da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°117/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Maria Raquel Costa da Silva CPF 702.605.232-24-Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, por seu deslocamento ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação do E DN, na Sesacre, data de afastamento 23 de setembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 55 13/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho | PM Acrelândia
DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 324/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2022 PROCESSO Nº 0074/2022 CONTRATADO: ALVES & ITANI TECH E SAUDE LTDA CNPJ: 33.825.077/0001- 50 VALOR: R$ 25.780,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 08 de Novembro 2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0074/SEMAF-PMA/2022 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, Tendo como objeto a Contratação de serviços na elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho, PGR/GR, PCMSO e de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para atender a Prefeitura de Acrelândia, objeto que classificou a empresa: ALVES & ITANI TECH E SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.825.077/0001- 50, situada na avenida Castelo Branco, nº 1761, bairro: Centro, Cidade: Senador Guiomard - Ac, com o valor Global de R$ 25.780,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais). Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 Página não informada 08/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 056/2025 - Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa F. | PM Acrelândia
Portaria N° 056/2025 - Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa F. | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 056/2025 - Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa F. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 056/2025 Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Acrelândia, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 136 03/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°239/2023 - Nomear a senhora GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER | PM Acrelândia
Decreto N°239/2023 - Nomear a senhora GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°239/2023 - Nomear a senhora GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 239 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER no cargo de Coordenadora de Assistência Farmacêutica CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13588 60 04/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | PM Acrelândia
Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 839 DE 19 DE ABRIL DE 2023. “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023 acrescido do parágrafo único com a seguinte redação. Art. 1º - (...). Parágrafo único – O bem imóvel do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023, refere-se uma metragem de 11m pelo lado direito com o lote nº 01 e 50m de cumprimento pelo lado esquerdo com o lote nº 01. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publica por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 19 de abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 80 24/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 035/2020 - Um Fogão industrial | PM Acrelândia
DL 035/2020 - Um Fogão industrial | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 035/2020 - Um Fogão industrial Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO 216/2020 EXTRATO DO CONTRATO 216/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2020 CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ 21.214.851/0001-07 VALOR: R$ 3.485,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 DATA DA ASSINATURA: 27/11/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado por seu representante legal, Ederaldo Caetano de Sousa, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia. CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.214.851/0001-07, localizado na Rua Saldanha Marinha, nº 270, Estação Experimental, Rio Branco- Ac, neste ato representado pelo Srº Alailson Abreu de Souza. OBJETO: aquisição de um fogão industrial para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social através do CRAS. O valor total do Contrato é de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12932 49 01/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD | PM Acrelândia
Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDPcD/Nº001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA - CMDPcD , no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas Lei Municipal nº 827 de 15 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. CONSIDERANDO Art.8º O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa com Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por mais um período. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDPcD de Acrelândia /AC eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CMDPcD. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDPcD de Acrelândia /AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 06 de julho de 2023. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDPcD de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2023-2025, ficando a Sr. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil pessoas com Deficiência visual como Presidente e a Sra. Sandra de lima da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Vice- Presidente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 20 de Julho de 2023. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Presidente do CMDPcD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 94 25/07/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Feriados 2026
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°002/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 JANEIRO 01 Quinta-Feira Confraternização Universal Feriado Nacional 02 Sexta-Feira Decreto no 264 de 22 de dezembro de 2025. Ponto Facultativo 20 Terça-Feira Dia do Católico Feriado Estadual (3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei no 2.126/2009. 23 Sexta-Feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n°1.538/2004 Comemoração do dia 23, adiada para o dia 24, nos termos da lei n°2.126/2009. FEVEREIRO 16 Segunda-Feira Carnaval Ponto Facultativo 17 Terça-Feira Carnaval Ponto Facultativo 18 Quarta-Feira Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no1.411/2001 ABRIL 02 Quinta-Feira Quinta-Feira Santa Ponto Facultativo 03 Sexta-Feira Sexta-Feira da Paixão Feriado Nacional 21 Terça-Feira Tiradentes Feriado Nacional 28 Terça-Feira Aniversário de Acrelândia Feriado Municipal MAIO 01 Sexta-Feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 04 Quinta-Feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Segunda-feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964) AGOSTO 06 Quinta-Feira Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n°243/1968). 07 Segunda-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 Segunda-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Quarta-Feira Dia do Servidor Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 Segunda-Feira Finados Feriado Nacional 15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 17 Terça-Feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965). 20 Sexta-Feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 Quinta-Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Sexta-Feira Natal Feriado Nacional 31 Quinta-Feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Decreto N° 054/2021 - Nomeia CPL | PM Acrelândia
Decreto N° 054/2021 - Nomeia CPL | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 054/2021 - Nomeia CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 054 DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme abaixo: PRESIDENTE: ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS CPF: 670.751.182-34 SUPLENTE: RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA CPF: 716.599.942-68 MEMBROS: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA CPF: 716.599.942-68 SUPLENTES: JOSE KALUZNY CPF: 734.964.219-91 WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 Art. 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 12 de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 18/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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