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Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023
13516
80
24 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE N° 839 DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023 acrescido do parágrafo único com a seguinte redação.
Art. 1º - (...). Parágrafo único – O bem imóvel do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023, refere-se uma metragem de 11m pelo lado direito com o lote nº 01 e 50m de cumprimento pelo lado esquerdo com o lote nº 01.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publica por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 19 de abril de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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