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  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; M J AUTO DA CRUZ LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, M J AUTO DA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.886.977/0001-60, Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com sede na Rua Afrânio Peixoto nº 238, Bairro - Castelo Branco CEP: 69911-238 - TEL 9 8105 1027 E-mail: mjautocruz@gmail.com Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 117/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 117/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras | PM Acrelândia

    DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 240/2021 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO N° 240/2021 CONTRATADO(A): STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA CNPJ N°: 15.393.826/0001- 35 VALOR: R$ 117,47 VIGÊNCIA: 30 dias ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de sistema de compras, licitações e contratos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, em face da Pessoa Jurídica, STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ N° 15.393.826/0001- 35, perfazendo o valor por 1 mês de R$ 117,47 (cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 117,47 (cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos). Acrelândia - Acre, 09 de dezembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0097/SEMSA-PMA/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER O ÂMBITO MUNICIPAL DANDO ASSISTÊNCIA AS 06 (SEIS) UNIDADES BÀSICAS DE SAÚDE E ATENDENDO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: Industria Química do Estado de Goiás S/A, inscrita no CNPJ nº 01.541.283/0003-03, situada à Av. Anhanguera N°12.527 Qd. 44/45 – Bairro; Ipiranga - Goiânia – Go, CEP: 74.453-390, vencedora nos itens 01 e 02, porém o item (01) um, a empresa fez uma doação, valor ganho apenas do item (02) dois, com valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 29 de Novembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13185 Página não informada 15/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO | PM Acrelândia

    Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 233/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder duas diárias e meia ao servidor JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAM PAIO – Diretor de Esportes, para custear despesas em viagem a cidade São Miguel do Guaporé, para participar do evento Copa dos Campeões que será realizado pela Associação Dojô Acrelândia de Karatê Shotokan nos dias 11 a 13 de abril de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 72 09/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 | PM Acrelândia

    Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 Licitações Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2TTCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. e HOMOLOGO o objeto a empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco - Acre, com o valor total global de R$ R$ 16.381,01 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 01 de outubro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 42 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos | PM Acrelândia

    Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Gabinete do Prefeito DECRETO No 0108, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, ocorrido na data de 19 de junho de 2020, as 04h30m na cidade de Rio Branco; CONSIDERANDO , que se trata de ilustre cidadão placidiano, que atuou por três legislaturas sendo uma na Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro, e duas legislatura no Município de Acrelândia, tendo exercido o cargo eletivo de vereador nos seguintes períodos: 1989-1992; 1996-1996; 1997-2000; CONSIDERANDO que o falecido nasceu no Seringal Itamarati, Colocação Cachoeirinha, no Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, na data de 10 de janeiro de 1940, e fez opção em vim morar nesta terra, onde foi vereador Constituinte, tendo ainda prestado relevantes serviços à comunidade e o legado de contribuição para o desenvolvimento deste município, foi um importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida; Considerando o consternamento geral da comunidade acrelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos. D E C R E T A Art. 1o - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência do falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, em todo o território do município de Acrelândia a partir das 04h30m do dia 19/06/2020 (sexta-feira) ás 24h00 do dia 22/06/2020 (segunda-feira). Art. 2o. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1o, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3o - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4o - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de Junho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 22 22/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 456/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 039 / 2024 EMPRESA: VT SOUZA / BRISTOM MOTORES CNPJ: 22.931.867/0001-01 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 OBJETO: Contrato consiste no fornecimento de material de consumo – fornecimento de peças e serviços de mão de obras para manutenção de ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E MOTOPODAS, pertencentes a Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 025 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 82 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia

    Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 Retificação do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2026 para regularização de inconsistências na contratação de serviços de arbitragem esportiva. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2026 COMPRASGOV – EDITAL N° 90101-2026 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. MOTIVO: Para regularização de inconsistências no Edital. DATA DE ABERTURA: 06 de maio de 2026, às 08h00min. (horário local) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre. Acrelândia – Acre, 16 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto n° 172/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 93 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000102/19 de 15 de Julho de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.072,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.072,00. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 12.072,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Julho de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 34 09/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000185/19 de 17 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 43.750,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.750,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 43.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 81 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME | PM Acrelândia

    Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°237 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. (PDF ) “CORREÇÃO DO DECRETO 144/2022 QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° – Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, com base na Lei n° 438 de 13/04/2012, no período de 15 de setembro de 2023 à 15 de setembro de 2025, composta pelos seguintes membros abaixo: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL • Bruno da Silva Baltazar – Titular; • Jose Ronaldo da Silva – Suplente. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL • Jakson Mesquita Soares – Titular; • Jorge Orlando – Suplente; • Reigina Gonçalves da Silva – Titular; • Tayanne Carlos da Silva Nascimento – Suplente. REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Mary Sharla Schultiz Dutra – Suplente; • Zelaide Fernandes F. Archanjelo – Titular; • Marcileia dos Santos Rodrigues – Suplente. REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS • Jose Ricardo Ramirez – Titular; • Zilanda da Cruz Barreto – Suplente; • Neridan da Silva Soares – Titular; • Natalia Moraes – Suplente. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 29 setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 122 02/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE | PM Acrelândia

    Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE | 206 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº31 DE 24 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação refe rentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual f inanceira do Bloco Beneficio Eventual-BE, executado pela Secretaria Munici pal de Assistência Social, em exercício 2023. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 206 29/05/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 | PM Acrelândia

    Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 067/2025 - TRIPHASE CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 314/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº645/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 067/2025 EMPRESA: TRIPHASE CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 ATA DE REGISTRONº 001/2024 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 466/2025. Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 131 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 31/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | PM Acrelândia

    Portaria N° 31/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 31/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº. 31 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento no período de 15/08/2020 até 16/11/2020 para o servidor Maicon Pinheiro Miranda, servidor do quadro efetivo, matricula 41, com cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Acrelândia, nos termos da Lei complementar nº 064 de 18 de maio de 1990, Emenda constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020 e Lei municipal Nº425 de 08 de maio de 2012, em seu artigo 59, inciso IV. Art. 2º Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 21 dias do mês de Agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 38 25/08/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°095/2025 - Fiscal do Contrato N°003 2025 - Concorrência N°007 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°095/2025 - Fiscal do Contrato N°003 2025 - Concorrência N°007 2024 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2025 - Fiscal do Contrato N°003 2025 - Concorrência N°007 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 095/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, respon sável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 003/2025 J V MDA MOTA LTDA (AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ: 13721250/0001-62 CONCORRÊNCIA Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 SEMOTUR/PMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data re troativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 78 05/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria | PM Acrelândia

    Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.259 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Outubro de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Outubro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13141 77 05/10/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | PM Acrelândia

    Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 157 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA do cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da Secretaria de Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 20 de Junho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 71 21/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde | PM Acrelândia

    Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Convoca o Servidor JOSE DE OLIVEIRA LIMA, concursado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de ser configurado abandono de emprego, desde a data do termino da seção licença sem ônus. O referido servidor deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação. Caso o referido servidor não compareça ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo. Acrelândia - AC, 16 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 72 17/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte | PM Acrelândia

    Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº157 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor DOUGLAS DE SOUSA DUARTE do Cargo de Coordenador do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2, da divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Setembro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 76 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 143/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 60 AçúcarDescrição:TipoCristal,Deorigemvegetal,granulado,livredeumidadeeisentosdesujidadesefragmentosestranhos,constituídofundamentalmenteporsacarosedecanaaçúcar,aspectosólidocomcristaisbemdefinidos,cor:branca.Composiçãobásicacentesimaldoaçúcarcristalbrancoempacotado:sacaroseconcentraçãomínimade99,6%;saismineraisconcentraçãomáximade0,10%;umidademáximade0,07%.Embalagem:sacoplásticotransparenteatóxica,inviolável,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Embalagem:Fardocom10unidadesde01kg.Apresentandoperíododevalidadedenomínimo1ano. BARRALCOOL Fardo 200 R$ 34,94 R$ 6.988,00 VALOR TOTAL R$ 6.988,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária-: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.025 – Prevenção e Controle das Infecções Sexualm,ente Transmissíveis (IST/HIV/AIDS E Hepatites Virais) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.034 – Manutenção do Conselho Municipal de Súde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 6.988,00 ( seis mil, novecentos e oitenta e oito reais) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 156 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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    Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar

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