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- CMAS - ATA DE REUNIÃO N°07/2024 Apreciação e Deliberação do Plano de Ação | PM Acrelândia
CMAS - ATA DE REUNIÃO N°07/2024 Apreciação e Deliberação do Plano de Ação | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°07/2024 Apreciação e Deliberação do Plano de Ação Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°07 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº118/2026 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº118/2026 | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº118/2026 Republicado por Incorreção - Designa Elessandra Avelino Ferreira Fonseca como fiscal do contrato 118/2026 com M J Auto da Cruz Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 18/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 18/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, Matricula nº: 2522, para atuar como fiscal do contrato 114/2026 – Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA - 08.886.977/0001-60, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 118/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre M J AUTO DA CRUZ LTDA 08.886.977/0001-60 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 05 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 116 10/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°025/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°025/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°025/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000025/22 de 18 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 87 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3º Termo de Apostilamento ao Contrato N°225/2025 - Adesão N°009/2025 | PM Acrelândia
3º Termo de Apostilamento ao Contrato N°225/2025 - Adesão N°009/2025 | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º Termo de Apostilamento ao Contrato N°225/2025 - Adesão N°009/2025 3º Termo de Apostilamento ao contrato nº 225/2025 para inclusão de dotação orçamentária referente ao fornecimento de serviços de agenciamento de viagens com a empresa Ferreira e Sobrinho Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025, CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E FRETAMENTO DE AERONAVES PARA VOOS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; FERREIRA E SOBRINHO LTDA. Com base na Adesão nº 009/2025, Processo Administrativo nº 055/2025 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024, PROCESSO TCE/AC Nº 999999.003658/2024-31, Órgão Gerenciador – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 19.533.891/0001-70, situada a AV. Nova Avenida Ceará, 1195, Jardim de Alah, contato (68) 99952-5202, e-mail: gerasfinanceiro@hotmail.com , CEP: 69915-526, Rio Branco/AC, neste ato representado por THIAGO FERREIRA DE SOUZA, portador do RG 376136 SSP/AC e CPF 847.935.112-87, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TCE/AC nº 999999.003658/2024-31 e em e observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2024, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 225/2025, para incluir a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: . Secretaria Municipal de Assistência Social . Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 2.086 – Execução do Programa Primeira Infância no SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 600 Cód. Red:315 Programa de Trabalho: 2.082 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 600 Cód. Red:289 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 225/2025. Acrelândia/AC, 02 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 124 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 56/2019 (Servidor Francisco Alves Figueiredo) | PM Acrelândia
Decreto N° 56/2019 (Servidor Francisco Alves Figueiredo) | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 56/2019 (Servidor Francisco Alves Figueiredo) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 56 DE 08 DE ABRIL DE 2019 Exonera servidor que aderiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018, e alterações da Lei nº681/2019 a qual institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO o pedido de adesão do servidor ao Programa de Desligamento. CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 002/2019, da Procuradoria Jurídica do Processo nº 008/2019. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor Francisco Alves Figueiredo , do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia, em virtude de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018 e alterações da Lei nº681/2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroagidos partir de 04 de Abril de 2019. Acrelândia-Acre, 08 de Abril de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12528 47 09/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº495/2026 - Fiscal do Contrato nº212/2025 - PP nº010/2025 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria nº495/2026 - Fiscal do Contrato nº212/2025 - PP nº010/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº495/2026 - Fiscal do Contrato nº212/2025 - PP nº010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 495/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1198/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J. S. NUNES LTDA (HOSPITALMED DENTAL) CONTRATO DE N° 212/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2025 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 675/2025. Acrelândia, 23 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 127 24/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº955/2026 - Crédito Adicional Especial - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS | PM Acrelândia
Lei Nº955/2026 - Crédito Adicional Especial - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº955/2026 - Crédito Adicional Especial - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 955 DE 24 DE JULHO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício financeiro de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 936 de 23 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior destina-se à criação de Projeto/Atividade específico para a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária, com sua respectiva classificação institucional, funcional e programática: Órgão: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 37 - PROCAD-SUAS Projeto/Atividade: 1.112 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS • Fonte de Recursos: 665 I - Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo: R$ 80.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 20.000,00 3.3.90.14 - Diárias – Civil: R$ 20.000,00 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica: R$ 20.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 20.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 40.000,00 • TOTAL DO CRÉDITO: R$ 200.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrem de Excesso de Arrecadação. Parágrafo único. O excesso de arrecadação financeira é caracterizado pelo recebimento de recursos federais oriundos da Programação SIGTV nº 120001320260001 (modalidade GND 3 – Custeio), transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, em estrita observância ao art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 24 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 65 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | PM Acrelândia
Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera AABEX MARTINS RIBEIRO para exercer o Cargo de Coordenador de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 Fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12742 Página não informada 18/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 152 DE 06 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora de Saúde do Trabalhador, HANS, TB, IST/AIDS - CC-3 da Se cretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 114 07/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 | PM Acrelândia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 026/2025 para aquisição de gêneros alimentícios com a empresa D.L. Ramos-ME. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, Empresa D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52, sediada da Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete – Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440-04, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para Aquisição de gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia/AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 003/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 026/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.3 Prorrogar o prazo do contrato nº 026/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.4 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.5 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 026/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52 Derli Luiz Ramos CPF: 347.089.440-04 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 92 15/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito | PM Acrelândia
Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 518/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 156 21/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen | PM Acrelândia
Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°632/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Uesiles Alves Jansen-Enfermeiro, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar do Planificas SUS que ocorreu no dia 22 de outubro de 2025 na Secretaria de Estado de Administração em Rio Branco\Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 84 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos | PM Acrelândia
Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Auxílio Funeral | PM Acrelândia
Auxílio Funeral | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde | PM Acrelândia
Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde | 622 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde Processo Eleitoral Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA- ACRE CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia e a Comissão Eleitoral constituída através da Resolução CMS Nº 04/10/2019, faz saber, que estarão abertas as inscrições para renovação do Pleno do CMS – AC, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia para o biênio 2021/2022. Parágrafo Único - Este Edital tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada; Trabalhadores de Saúde; e Gestores/Prestadores; que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia, doravante denominado CMS - AC, para o Biênio 2021/2022, em consonância com o a Lei Municipal N° 629 de 30 de outubro de 2017; Regimento Interno do Conselho Municipal de Acrelândia , com o Artigo 4° e inciso 5° com a legislação vigente e, com as orientações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS. [............................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 622 10/12/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos | PM Acrelândia
DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/ADM-PMA/2021 CONTRATADO(A): CYBER WEB LTDA CNPJ N°: 13.318.565/0001-63 VALOR: R$ 4.200,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, objeto a Contratação de Serviço Técnico pessoa física ou Jurídica de profissional especializado em assessoria em licitações e contratos para orientar e assessorar a CPL do município nos procedimentos licitatórios na modalidade e capacitação em pregão eletrônico para atender as necessidades da comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Objeto que classificou a empresa: CYBER WEB LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.318.565/0001-63, situada na Rua Jose Augusto, Nº 2607, Bairro Conj. Quinarí, Senador Guiomard-Ac, com valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Acrelândia - Acre, 23 de Junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 Página não informada 24/06/2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 094/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE E A EMPRESA E A EMPRESA, M J AUTO DA CRUZ LTDA DAS PARTES; CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com endereço na Rua Afrânio Peixoto, 238 - Castelo Branco CEP: 69911-238 Rio Branco - Acre TEL 98105 1027 mjautocruz@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Preg2ão SRP nº 006/2026, a saber: ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QTD V. UNIT V. TOTAL 2 UvaRubi Descrição:Deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho,nova e de1ªqualidade ,não deve estar murcha ou despencando. KG ARAMIX 40 R$16,60 R$ 664,00 3 MamãoFormosa–Descrição:Não pode estar mole,rachado,escuro ou amassado;1ªqualidade,quenãoestejaverde,nem totalmente maduro,deverá ser doce e suculento. KG ARAMIX 40 R$ 6,50 R$ 260,00 5 Maçã–Descrição:De1ªqualidade-tamanho de médio a grande;-cascaintegra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. KG ARAMIX 40 R$ 6,99 R$ 279,60 8 CebolaDescrição: Branca,fresca,extra,com a sextremidades firmes,cor brilhante,haste bem seca.Isento de broto,enfermidades,lesões de origem física,mecânica ou biológica,substâncias terrosas,sujidades ou cor pos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 4,94 R$ 197,60 9 CenouraDescrição: Fresca,extra,comasextremidadesfirmes,corbrilhante,hastebemseca.Isentodebroto,enfermidades,lesõesdeorigemfísica,mecânicaoubiológica,substânciasterrosas,sujidadesoucorposestranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 8,60 R$ 344,00 12 Chuchu–Descrição: Bemverdinho,tamanhopequeno,de1ªqualidade,nãopode estar mucho ou com imperfeição. KG ARAMIX 40 R$ 6,00 R$ 240,00 14 AlhoNacional–Descrição:Graúdo,dotipocomum,cabeçainteirafisiologicamentedesenvolvido,combulboscurados,danosmecânicosoucausadosporpragasdeacordocomaResolução12/78daCNNPA.Pesolíquido 1 Kg. KG NOBRE 50 R$ 20,90 R$ 1.045,00 15 BatataInglesa–Descrição: Fresca,extra,comasextremidadesfirmes,corbrilhante,hastebemseca.Isentodebroto,enfermidades,lesõesdeorigemfísica,mecânicaoubiológica,substânciasterrosas,sujidadesoucorposestranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 6,98 R$ 279,20 17 Tomate–Descrição: De1ªqualidade-tamanhomédioagrande;-consistênciafirme; - sem sujidade; - pele lisa, livre de fungos. KG ARAMIX 40 R$ 8,10 R$ 324,00 23 FrangoemCortes–Descrição: (peito)congelado(-18ºa-8ºC),semtempero(ouqualqueroutroprodutoquealteresuascaracterísticasinnatura),apresentandocorcaracterística( natural),texturafirme,superfíciesemlimosidadeeviscosidade.Embalagem:sacoplásticoatóxicoeinvioláveldefácilvisualização,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidas e rotulagem de acordo com legislação vigente. KG AVENORTE 100 R$ 12,10 R$ 1.210,00 24 FrangoemCortes–Descrição:(coxaesobrecoxa)congelado(-18°a-8°C),s/tempero(ouqualquerprodutoquealteresuascaracterísticasinnatura),apresentandocorcaracterística(natural),texturafirme,superfíciesemlimosidadeeviscosidade,fácilvisualização,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente. KG AVENORTE 100 R$ 9,20 R$ 920,00 32 MussarelaFatiada–Descrição:De boa procedência nãopodetersinaldemofooumelando,embalagemfechada,intacta,indicandoprazodevalidade. KG SABOR 40 R$ 49,99 R$ 1.999,60 43 AchocolatadoemPóInstantâneo–Descrição:Tradicional,obtidopelamisturadocacauempó,açúcar,maltodextrina,vitaminas,fibrasalimentares,minerais,aromatizantes,proteínas,carboidratos,emulsificanteelecitinadesoja,nãocontendoGlúten.Embalagem:recipienteempoteplástico,emlataousacolaminado,íntegro,resistente,vedadohermeticamenteelimpo.Seembaladoemlata,amesmanãodeveapresentarvestígiosdeferrugem,amassaduraouabaulamento.Pesolíquidode400g.Apresentandoperíododevalidadedenomínimo1Ano. UND APTY 30 R$ 6,40 R$ 192,00 44 Café Torrado e Moído – Descrição: Tipo: Café torrado e moído, Qualidade: Tradicional ou superior, Matéria-prima: 100% café, sem adição de impurezas, Torra: Média, Moagem: Média, adequada para preparo em coador ou cafeteira elétrica, Embalagem: Fardo com 10 unidades de Pacote de 500 g, com fechamento adequado que preserve aroma e sabor (a vácuo), Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da data da entrega, Registro: Produto devidamente registrado nos órgãos competentes, em conformidade com as normas da ANVISA e MAPA, Rotulagem: Conforme legislação sanitária vigente. FARDO BUJARI 10 R$ 273,00 R$ 2.730,00 54 ArrozAgulhinha–Descrição:Tipo1,beneficiado,polido,grãosinteiros,longosefinos.Embalagem:Fardocom10unidadesde01kg,emsacosplásticosdepolietilenotransparenteseatóxicos,limpos,nãoviolados,resistentes,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo,isentosdesujidades,larvaseparasitos,livredeumidade.Aembalagemdeveráconterexternamente,osdadosdeidentificação,procedência,informaçõesnutricionais,númerodelote,datadefabricaçãoedevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Oprodutodeveráapresentarvalidademínimade06(seis)mesesapartirdadatadeentreganaunidaderequisitante. FARDO SOMAR 05 R$ 38,00 R$ 190,00 58 MacarrãoSemolado–Descrição:Tipoespaguete,Comovos.Produtonãofermentadoobtidopeloamassamentomecânicodefarinhadetrigocomume/ousêmola/semolina.Fabricadosapartirdematériasprimassãselimpas,isentasdematériasterrosas,sujidades,parasitos,larvas,fungosegorgulho.Omacarrãoaosercolocadonaáguanãodeveráturvá-laantesdacocçãoenãopoderáapresentar-sefermentadoourançoso.Apresentandocor(cozida):cremeclaro,saboreodorprópriosdemassacozidaeconsistênciamacia.Comrendimentomínimoapósocozimentode02(duas)vezesamaisdopesoantesdacocção.Pesolíquidode500g.Embalagemprimáriadesacoplásticodepolietilenotransparente,atóxico,resistenteeinviolávelehermeticamentevedado,compesolíquidode500g.Embalagemsecundáriaemfardos,emsacosresistentesquegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Validademínimade120diasapartirdadatadeentreganaunidaderequisitante. Fardo com 20 unidades FARDO ORSI 05 R$ 54,00 R$ 270,00 59 FarinhadeMandiocadaRegião–Descrição:TipoSimples,FinaeTorrada.Embalagem:sacoplásticodepolietilenotransparente,atóxico,invioláveleresistente,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidas,Embalagem:Fardocom10unidadesde01kgcompesolíquidode01kg,isentosdesujidades,larvas,fungos,parasitos,comodequalqueroutrofragmentoestranhoelivredeumidadeerotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Períododevalidadede06(seis)mesesàpartirdadatadeentregadoproduto. FARDO RIO VALE 02 R$ 50,00 R$ 100,00 65 AmidodeMilho–Descrição:Paramingau.Embaladoempapelimpermeável,limpo,nãoviolado,resistenteeacondicionadoemcaixasdepapelãoresistentes,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Aembalagemdeveráconterexternamenteosdadosdeidentificação,procedência,informaçõesnutricionais,númerodelote,quantidadedoproduto.Deveráapresentarvalidademínimade06(seis)mesesapartirdadatadeentrega na unidade requisitante. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Peso líquido de 500g. PCT APTY 20 R$ 9,20 R$ 184,00 81 ColorauouColorificodaRegião–Descrição:Pacotescompesolíquidode500g.Embalagem:sacoplásticotransparentehermeticamentevedado.Apresentandovalornutricional(máximo)de:165mgdesódio.Períododevalidade de no mínimo 1 ano. PCT .DUDY 20 R$ 8,30 R$ 166,00 102 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Descrição: Conhecido como gás de cozinha, Recepiente com Recarga, para Botijão contendo 5, 8 ou 13kg. UND AMAZONGÁS 05 R$ 203,00 R$ 1.015,00 105 Água Mineral – Descrição: Acondicionada em garrafas plásticas de 500ml, fardo contendo 12 unidades. FARDO CRISTALINA 100 R$ 8,95 R$ 895,00 VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2096 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambientel ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.501 – Outros Serviços não Vinculados CÓD. RED.: 401 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 13.505,00 (treze mil, quinhentos e cinco reais) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDODASILVACAMPOS MATRÍCULA Nº 2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 367/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORAREGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA MATRÍCULA Nº 2726 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 367/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,19 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante MAURO RAMALHO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº 006/2025 Contratante M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 154 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°544/2025 - Conceder 0,5 diária Taiane Oliveira Nogueira | PM Acrelândia
Portaria N°544/2025 - Conceder 0,5 diária Taiane Oliveira Nogueira | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°544/2025 - Conceder 0,5 diária Taiane Oliveira Nogueira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°544/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 111 16/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 014/2025 - Uniformes - Sec. de Administração e Finanças | PM Acrelândia
DL 014/2025 - Uniformes - Sec. de Administração e Finanças | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2025 - Uniformes - Sec. de Administração e Finanças Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°057/2025 CONTRATADO: J. A. DEZA CASA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 30.171.328/0001-31 VALOR R$ 9.060,00 ******************************************************************** RATIFICAÇÃO ***************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2025 – SEMAF-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal no 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem proposta de preços, visando a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de uniformes para os servidores municipais da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, visando a obtenção da proposta mais vantajosa, por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação a Lei no 14.133/2021, Lei Municipal no 864/2023, com suas alterações e demais normas legais pertinentes vigente, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de uniformes para os servidores municipais da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia . ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam no Edital e Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessarias constantes no Edital e Termo de Referência deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, nos dias úteis, em horário de expediente. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Acrelândia – Acre, 16 de setembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 124 17/09/2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CP Nº004/2026 - DOEAC N°14324 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CP Nº004/2026 - DOEAC N°14324 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CP Nº004/2026 - DOEAC N°14324 Contratação de empresa especializada para construção de Centro de Apoio ao Autista no município de Acrelândia. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ##ATO AVISO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 004/2026 ##TEX OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CCENTRO DE APOIO AO AUTISTA NO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA-ACRE, REFERENTE A PROPOSTA: 002701/2024, CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 965298/2024, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DA DEFESA. REABERTURA DAS PROPOSTAS: 24 de agosto de 2026, às 08h00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com ##DAT Acrelândia – Acre, 05 de agosto de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 85 06/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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