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Lei Nº955/2026 - Crédito Adicional Especial - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 955 DE 24 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício financeiro de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 936 de 23 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior destina-se à criação de Projeto/Atividade específico para a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária, com sua respectiva classificação institucional, funcional e programática:

Órgão: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 37 - PROCAD-SUAS
Projeto/Atividade: 1.112 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS
• Fonte de Recursos: 665
I - Elementos de Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo: R$ 80.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 20.000,00
3.3.90.14 - Diárias – Civil: R$ 20.000,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica: R$ 20.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 20.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 40.000,00
• TOTAL DO CRÉDITO: R$ 200.000,00

Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrem de Excesso de Arrecadação.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação financeira é caracterizado pelo recebimento de recursos federais oriundos da Programação SIGTV nº 120001320260001 (modalidade GND 3 – Custeio), transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, em estrita observância ao art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 24 de julho de 2026

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

29 de julho de 2026

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