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  • Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR | PM Acrelândia

    Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 109 DE 25 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar MAURICIO MOURA FLOR, do Cargo de Coordenador de Compras e Contratos da Secretaria de Municipal de Administração, referência CC-2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de Julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 25 de julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 25 26/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | PM Acrelândia

    Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAS COM DEFICIENCIA - CMDPcD, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2024, Ata Nº01 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 827 de 15 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei nº 622, de 18 de setembro de 2017, como órgão de deliberação coletiva, normatização, controle e fiscalização da Politica Municipal de Atenção a Pessoa com Deficiência. Considerando, o regimento interno do CMDPD-AC Art.32 $1 que as comissões Temáticas serão compostos por no mínimo quatro membros eleitos em reuniões do plenário. RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Fiscalização e acompanhamento das Políticas Públicas de Atenção a Pessoa com Deficiência. Art. 2º Nomeia os conselheiros deste CMDPD-ACRELANDIA-AC para compor a comissão. .Cleidmara Rosa de Oliveira. .Sandra de Lima da Silva. .Marcilio Fernandes B. Silva. .Fabio Alves de Sousa. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Presidente do CMDPcD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 101 06/03/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 | PM Acrelândia

    Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 470/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 107 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº053/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03(três) diárias em nome do Servidor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO CPF: 004.987.172-24, lotado na Secretaria Municipal de Administração/CPL, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de um WORKSHOP, que será realizado no auditório do SEBRAE, pelo Ministério da Defesa- -Programa Calha Norte, nos dias 23,24 e 25 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | PM Acrelândia

    Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Acrelândia o Senhor Ederaldo Caetano de Sousa, torna público para conhecimento dos interessados a retificação da Publicação do decreto de n°069 de 22 de Abril de 2020, motivo: onde se ler “COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo”. lê-se “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” • Francisca Vargas Sales- Titular • Francisca Neuma Melo Lima- Suplente Permanecem inalterados os demais teores Data de Circulação: 29/04/2020. Diário Oficial do Estado do Acre, ediçãon° 12.788 páginas 67. Atenciosamente, Acrelândia, 18 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia *** DECRETO N° 069 DE 22 DE ABRIL DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias.. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Elias dos Santos- Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Margarida da Silva Dias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Maria de Fátima Valente Ferreira – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Rejane Kátia da Cunha Souza – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho - Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Mary Scharla Schultz Dutra - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Kauan Vinícius Coutinho Bittencourt – Titular; • Ana Kessia Ferreira Marinho – Suplente. Art. 2° - Este decreto revoga o Decreto de N°038 de 18 de março de 2020. Art. 3° - Este Conselho será presidido pelo senhor Nilson Mendes de Carvalho (representante dos professores da Educação Básica) Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 22 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 67 29/04/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº. 119 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA RG: 412072/SSP/AC e CPF: 769.590.662-04, representante do seguimento da Educação Municipal, para exercer o Cargo de Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-CACS, sem ônus para Administração Pública Municipal. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 03/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura | PM Acrelândia

    Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA DE Nº 113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Convoca a 3° Conferência Municipal de Cultura. O Prefeito Municipal de Acrelândia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura n° 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 24 de outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Município de Acrelândia ******** PORTARIA DE N° 113 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito Municipal de Acrelândia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE; Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Nilson Mendes de Carvalho Secretário de Educação Esportes e Cultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 89 26/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL | PM Acrelândia

    Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 174 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme descriminação abaixo: PRESIDENTE: RITA DE CASSIA N.PEREIRA CPF: 716.599.942-68 EQUIPE DE APOIO: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 LILIAN ARAÚJO NEGRELLI CPF: 031.600.542-84 SUPLENTES: MAURICIO MOURA FLOR CPF: 982.796.962-53 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 02 de dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 49 06/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 183 DE 07 DE JUNHO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas. §1º. ………………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 30/07/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-………………………………………………………………………………. c) acima de 400,00 (quatrocentos) - pagamento em até 06 (seis) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º……………………………………………………………………....” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 26/07/2021;”(NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 26/07/2021.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 07 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 11/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº136/2026 - XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº136/2026 - XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA - PE Nº001/2026 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº136/2026 - XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Empresa: XPSS do Brasil Experian Scientific Solution do Brasil Ltda. Valor: R$ 770,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 136/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA, Inscrita no CNPJ nº 46.442.783/0001-64, com endereço na Rua Recordações, 43 São Paulo – SP, Município - São Paulo – SP – CEP 03.282-070 Telefone: (11) 2629-0719 e 2629-0720 BANCO DO BRASIL -AGÊNCIA 7031-9 CONTA CORRENTE 18604-0, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 Individuais 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: ENCARTE – XVI Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 56 UNI 07 ESCADA S-0470 - A-X SALUTEM R$ 110,00 R$ 770,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/ fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA Nº 719/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 394 /2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRÍCULA Nº 702/0NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 394/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privileged que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante XPSS DO BRASIL EXPERIAN SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA CNPJ nº 46.442.783/0001-64 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 59 26/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação - Portaria N°002/2026 | PM Acrelândia

    Retificação - Portaria N°002/2026 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - Portaria N°002/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Educação vem, por meio desta, retificar a Portaria nº 002, de 10 de fevereiro de 2026, que cria a Comissão de Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para professor pedagogo, português, matemática e EJA temporário. Fica excluído da composição da referida comissão os membros Maria Cosma De Lima e Tauane Cristina Mascarello Melo. Fica incluindo na composição da referida comissão os membros Jorge Orlando e Elias Patrício Junior, permanecendo inalteradas as demais disposições da portaria. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 104 2 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha | PM Acrelândia

    Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha Nomeia a servidora Sirlangi Lima Saldanha para o cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Altina Magalhães Da Silva para o quadriênio 2025/2028. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PORTARIA Nº 008 DE 01 DE JUNHO DE 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto. RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR A partir do dia 01 do mês de junho de 2026 a Servidora SIRLANGI LIMA SALDANHA RG:0285254 e CPF: 434.905.902-44 para o Cargo de Coordenadora Pedagógico da Altina Magalhães Da Silva, sem ônus, para o quadriênio 2025/2028. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 119 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°158/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato N°158/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°158/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda Primeiro Termo Aditivo de Repactuação ao Contrato nº 158/2025 entre a Prefeitura de Acrelândia e a empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda, ajustando o valor mensal para R$ 194.748,50 para serviços de mão de obra. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 158/2025 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0053/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão nº 007/2025, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO, destinado a REPACTUAÇÃO do contrato nº 158/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo a quantidade correspondente, conforme planilha de custos e formação de preços em anexo: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo será acrescido mensalmente o valor de R$ 17.209,90 (dezessete mil, duzentos e nove reais e noventa centavos). Assim, o valor do contrato que mensalmente era de R$ 177.538,60 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), passará a ser de R$ 194.748,50 (cento e noventa e quatro mil, setecentos quarenta e oito reais e cinquenta centavos). ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POSTO SALARIO BASE VALOR COPOSTO VALOR MÊS QTDE MESES VALOR 12 MESES 1 SERVIÇOS GERAIS 6 R$ 1.621,00 R$ 3.651,47 R$ 21.908,80 12 R$ 262.905,60 2 CONDUTOR DE VEICULOS LEVES 3 R$ 2.200,00 R$ 4.816,86 R$ 14.450,57 12 R$ 173.406,82 3 AGENTE DE PORTARIA 5 R$ 1.621,00 R$ 4.247,06 R$ 21.235,31 12 R$ 254.823,76 4 OPERADOR DE ROÇADEIRA 8 R$ 2.000,00 R$ 5.478,77 R$ 43.830,16 12 R$ 525.961,98 5 ELETRICISTA 1 R$ 2.200,00 R$ 6.065,98 R$ 6.065,98 12 R$ 72.791,75 6 ENCANADOR 1 R$ 2.100,00 R$ 4.564,82 R$ 4.564,82 12 R$ 54.777,85 7 PINTOR 1 R$ 2.100,00 R$ 5.188,02 R$ 5.188,02 12 R$ 62.256,24 8 COPEIRA 2 R$ 1.621,00 R$ 4.076,41 R$ 8.152,82 12 R$ 97.833,84 9 AGENTE ADMINISTRATIVO 6 R$ 2.200,00 R$ 4.770,09 R$ 28.620,54 12 R$ 343.446,52 10 TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL SUPERIOR 2 R$ 3.700,00 R$ 7.849,14 R$ 15.698,28 12 R$ 188.379,37 11 TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL MEDIO 3 R$ 3.200,00 R$ 6.822,79 R$ 20.468,37 12 R$ 245.620,46 12 CARPINTEIRO 1 R$ 2.000,00 R$ 4.564,82 R$ 4.564,82 12 R$ 54.777,85 TOTAL MÊS ===>>> R$ 194.748,50 TOTAL12 MESES ===>>> R$ 2.336.982,03 O valor informado acima passa a ser aplicado a partir de 01/03/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia-AC, 24 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal - Contratante EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 08.346.913/0001-76 - Manoel Osmar Ferreira de França - CPF no 435.428.912-15 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14231 97 25/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 | PM Acrelândia

    DECRETO Nº004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 | 157 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – (CME) E CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. SUMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – (CME) E CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57º, inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, com base na lei N° 438 de 13/04/2012, no período de 14 novembro 2025 á 31 de dezembro de 2028, composto pelos seguintes membros abaixo. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • JORGE ORLANDO – Titular, • ELIAS PATRICIO JUNIOR – Suplente REPRESENTANTES DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL • VALDECIR DE LIMA – Titular • LEANDRO VASCONCELOS – Suplente REPRESENTANTES DOS DIREITORES DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL • JOSÉ MÁRIO GUARESQUE – Titular • EDENILZA DE PAULA DIAS – Suplente REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARRES MUNICIPAIS • MARCELA DE CASSIMIRO PEREIRA – Titular • SABRINA SOARES SANTOS – Suplente Art. 2º. – Fica eleito como presidente o senhor JOSÉ MÁRIO GUARESQUE (Representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal) e vice-presidente VALDECIR DE LIMA (Representantes Do Magistério Público Municipal). Art. 3º. – este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrária. Acrelândia-Acre, 14 de janeiro de 2026. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 157 20/01/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14277 | PM Acrelândia

    Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14277 | 315 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14277 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2026 para os cargos de Psicólogo, Fisioterapeuta e Pediatra no município de Acrelândia. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os candidatos conforme processo seletivo 001/2026 cargos abaixo relacionados a saber: PSICOLOGO NOME CLASSIFICAÇÃO Jarneide da Silva Lima 2º Michelle Stefânia Lima de Morais 3º FISIOTERAPEUTA NOME CLASSIFICAÇÃO Flavia Kariny Ferrari Dias 2º PEDIATRA NOME CLASSIFICAÇÃO Carmen Maria de Socorro 1º Os convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direitos políticos. e) Curriculum f) Cópia da certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia da certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pela distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seu direito civil não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. Acrelândia – AC, 26 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza. Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 315 29/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 383/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: GUARAPUAVA CENTRO DE INFORMATICA LTDA CONTRATO DE N°: 120/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Execução do Processo seletivo simplificado | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Execução do Processo seletivo simplificado | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Execução do Processo seletivo simplificado Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sr. Astério Nogueira Vieira, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 144/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório de Dispensa de Licitação, para a contratação de Empresa de pessoa jurídica para prestação de serviços de execução do processo seletivo simplificado para provimento de cargos, por tempo determinado, do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 28 de maio de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 122 29/05/2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | PM Acrelândia

    Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 301/2023 - Aberto Crédito Adicional Suplementar | PM Acrelândia

    Decreto 301/2023 - Aberto Crédito Adicional Suplementar | 187 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 301/2023 - Aberto Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 301 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 824/2022 de 28 de dezembro de 2022 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): SUPLEMENTAÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................ 35.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........10.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................45.000,00 ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: Art.2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........30.000,00 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas...................1.000,00 3.2.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................1.000,00 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil...............................................................4.000,00 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção....................3.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............5.000,00 3.3.90.92.46.00 – Auxílio Alimentação.....................................................1.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................45.000,00 Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 187 29/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre | PM Acrelândia

    Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 078/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, ao Conselheiro Roberto de Souza Nobre, por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro /AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 72 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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