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1° Termo Aditivo - Contrato N°158/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda
Primeiro Termo Aditivo de Repactuação ao Contrato nº 158/2025 entre a Prefeitura de Acrelândia e a empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda, ajustando o valor mensal para R$ 194.748,50 para serviços de mão de obra.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 158/2025
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0053/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão nº 007/2025, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O PRIMEIRO TERMO ADITIVO, destinado a REPACTUAÇÃO do contrato nº 158/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo a quantidade correspondente, conforme planilha de custos e formação de preços em anexo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente Termo aditivo será acrescido mensalmente o valor de R$ 17.209,90 (dezessete mil, duzentos e nove reais e noventa centavos).
Assim, o valor do contrato que mensalmente era de R$ 177.538,60 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), passará a ser de R$ 194.748,50 (cento e noventa e quatro mil, setecentos quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | POSTO | SALARIO BASE | VALOR COPOSTO | VALOR MÊS | QTDE MESES | VALOR 12 MESES |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS GERAIS | 6 | R$ 1.621,00 | R$ 3.651,47 | R$ 21.908,80 | 12 | R$ 262.905,60 |
| 2 | CONDUTOR DE VEICULOS LEVES | 3 | R$ 2.200,00 | R$ 4.816,86 | R$ 14.450,57 | 12 | R$ 173.406,82 |
| 3 | AGENTE DE PORTARIA | 5 | R$ 1.621,00 | R$ 4.247,06 | R$ 21.235,31 | 12 | R$ 254.823,76 |
| 4 | OPERADOR DE ROÇADEIRA | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 5.478,77 | R$ 43.830,16 | 12 | R$ 525.961,98 |
| 5 | ELETRICISTA | 1 | R$ 2.200,00 | R$ 6.065,98 | R$ 6.065,98 | 12 | R$ 72.791,75 |
| 6 | ENCANADOR | 1 | R$ 2.100,00 | R$ 4.564,82 | R$ 4.564,82 | 12 | R$ 54.777,85 |
| 7 | PINTOR | 1 | R$ 2.100,00 | R$ 5.188,02 | R$ 5.188,02 | 12 | R$ 62.256,24 |
| 8 | COPEIRA | 2 | R$ 1.621,00 | R$ 4.076,41 | R$ 8.152,82 | 12 | R$ 97.833,84 |
| 9 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 6 | R$ 2.200,00 | R$ 4.770,09 | R$ 28.620,54 | 12 | R$ 343.446,52 |
| 10 | TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL SUPERIOR | 2 | R$ 3.700,00 | R$ 7.849,14 | R$ 15.698,28 | 12 | R$ 188.379,37 |
| 11 | TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL MEDIO | 3 | R$ 3.200,00 | R$ 6.822,79 | R$ 20.468,37 | 12 | R$ 245.620,46 |
| 12 | CARPINTEIRO | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 4.564,82 | R$ 4.564,82 | 12 | R$ 54.777,85 |
| TOTAL MÊS ===>>> | R$ 194.748,50 | ||||||
| TOTAL12 MESES ===>>> | R$ 2.336.982,03 | ||||||
O valor informado acima passa a ser aplicado a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia-AC, 24 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal - Contratante
EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 08.346.913/0001-76 - Manoel Osmar Ferreira de França - CPF no 435.428.912-15 - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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