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- Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 22 DE 20 DE JULHO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público, Adão Mendes de Oliveira – Motorista. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira, ocupante do cargo de Motorista Matricula 337, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obra na Secretaria Municipal de Obras, RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira, Matricula 337, na Secretaria Municipal de Obras, a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (secretaria municipal de educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Obras através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3 º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 20 dias do mês dejulho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 52 21/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00008/22 de 17 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 84 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão | PM Acrelândia
PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO PROCESSO ADM. Nº007/2023 SEMOTUR - PMA TA N° 025/2023 EXTRATO DA ATA N° 025/2023 CONTRATADO: J & C CONSULTORIA RURAL E AGRONEGÓCIO LTDA CNPJ: 12.388.932/0001-32 VALOR: R$ 16.900,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 137/2023 CONTRATO N° 133/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2023 ATA N° 020/2023 EXTRATO DA ATA N°020/2023 CONTRATADO: FRANCIMAR SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CNPJ: 49.236.256/0001-91 VALOR: R$ 11.450,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 3º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº137/2023 Alterar a dotação orçamentária 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº137/2023 Prorrogado até 31/12/2025 4 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 137/2023 Acrescer em 15% 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 Prorrogado até 31/12/2024 RETIFICAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - Contrato Nº 137/2023 CONTRATADO: TEREZINHA BEZERRA DE SOUZA ATA N° 027/2023 RETIFICAÇÂO - Ata de Registro de Preços nº 027/2023 - (PDF) EXTRATO DA ATA N° 027/2023 CONTRATADO: Sebastião Cruz Moraes CPF nº 096.001.832-87 VALOR: R$ 11.999,99 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: Bruno dos Santos Moura CPF nº 018.276.652-70 VALOR: R$ 14.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA N° 028/2023 EXTRATO DA ATA N°028/2023 - DOEAC 13.574 CONTRATADO: PINTO & CIA LTDA CNPJ: 07.909.967/0001-30 VALOR: R$ 25.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA ATA N°030/2023 EXTRATO DA ATA N°030/2023 CONTRATADO: THYAGO CERQUEIRA MOREIRA CNPJ: 49.973.773/0001-43 VALOR: R$ 19.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N° 134/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 134/2023 ATA N° 021/2023 EXTRATO DA ATA N°021/2023 CONTRATADO: CINTIA LIMA RODRIGUES CNPJ: 49.073.684/0001-40 VALOR: R$ 11.900,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023. CONTRATO N° 135/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 135/2023 Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024/2024 ATA N° 024/2023 EXTRATO DA ATA N°024/2023 CONTRATADO: SIDINEI DUTRA BERTO (GASPARZINHO TRANSPORTE) CNPJ: 49.121.264/0001-92 VALOR: R$ 13.490,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 CONTRATO N° 136/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 136/2023 ATA N° 022/2023 EXTRATO DA ATA N°022/2023 CONTRATADO: DENILSON RIBEIRO XAVIER - DR TRANSPORTES CNPJ: 29.154.435/0001- 72 VALOR: R$ 11.980,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 CONTRATO N° 137/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 137/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2023 ATA N° 026/2023 EXTRATO DA ATA N° 026/2023 CONTRATADO: Terezinha Bezerra de Souza CPF nº 095.681.742-49 VALOR: MENSAL 7.900,00 - VALOR GLOBAL R$ 1.887.839,88 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA CONTRATO N° 138/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 138/2023 ATA N° 023/2023 EXTRATO DA ATA N°023/2023 CONTRATADO: LOKATERRAMAQ-ME CNPJ: 41.810.242/0001-28 VALOR: R$ 13.700,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 AVISO DE REABERTURA Edital e Anexos AVISO DE EDITAL **************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL **************************************** AVISO DE EDITAL - (PDF) PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2023 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Locação de maquinas com operador, e caminhão basculante com motorista destinadas a Recuperação de Estradas Vicinais pontes e bueiras, conforme especificações do Termo de Referência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 Página não informada 17/02/2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 212/2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TORNA SEM EFEITO - TERMO ADITIVO-CONTRATO Nº001/2021 TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº001/2021 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO PMA/AC Nº001/2021 TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº001/2021 4° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº001/2021 CONTRATO N°001/2021 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO N°001/2021 CONTRATADO(A): TM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N°: 17.310.879/0001-70 VALOR: R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos) VIGÊNCIA: ( 12 ) MESES 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº001/2021 Acréscimos de até 25% 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°001/2021 VALOR R$ 302.895,89 perfazendo o valor acrescido, por 11 meses ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 001/2021 O valor do presente Termo aditivo é de R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), visto que foi renovado por 12 meses com vigência de (01/01/2022 a 31/12/2022), ficando o valor total do contrato e respectivos aditivos R$ 10.312.232,64 (dez milhões, trezentos e doze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/SEMAF-CPL/2021 TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJsob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Olavo Francelino de Rezende. CONTRATADA: TM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº 17.310.879/0001-70, com sede na Rua Siqueira Campos, S/N sala 01 – Centro – Sena Madureira – Acre. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Prestação do s Serviços de Apoio Administrativo e Operacional. VALOR: R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – 2009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo – 2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 2017 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 2083 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte: 001 – (RP), 012 – (Educação) e 014 (Saúde). VIGENCIA: 10/01/2021 Data da assinatura: 31/12/2021. Acrelândia-AC, 10 de janeiro de 2021. Municipio de Acrelandia Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Municipio CONTRATANTE TM Comércio e Serviços Ltda Manoel Osmar Ferreira de França Representante Legal CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 128 03/03/2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva Nomeia o servidor Paulo Saores da Silva para responder interinamente pelo Controle Interno durante o período de férias do titular Roberto de Souza Nobre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº110, DE 14 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 15 dias ferias, a partir do dia 06 de Abril de 2026, ao Controlador Interno, ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°025/2025), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor PAULO SAORES DA SILVA Servidor comissionado, Assistente da Procuradoria CCJ-2, para responder interinamente pela Controle Interno, no período de afastamento, do senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°025/2025), a partir do dia 06 de Abril de 2026, até o dia 20 de Abril de 2026. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, o nomeado não terá acréscimo de seus vencimentos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 14 de Abril de 2026 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 14 de Abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA. PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 106 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Acrelândia
Assistência Técnica e Extensão Rural | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO | PM Acrelândia
Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 75 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora GEANE DE ASSIS LUCIO no cargo de Recepcionista CC-2 na divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 11 de Março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 98 12/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde | PM Acrelândia
PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA PROCESSO ADM. N°008/2020 9° ADITAMENTO Prorrogado até 29/06/ 2025 8° ADITAMENTO Prorrogado até 29/04/2025 7° ADITAMENTO Prorrogado até 29/12/2024 6° ADITIVO Acréscimo de 25% 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária 5° ADIAMENTO Prorrogado até 28/12/2023 5° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 28/12/2022 4° TA - CT N°171/2020 3° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 26/10/2021 2°TA - CT N°171/2020 1° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 26/04/2021 CONTRATO N° 171/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°171/2020 CONTRATADO: M.L. MARINHO DE FIGUEIREDO EIREL CNPJ: 29.689.800/0001-43 VALOR R$ 19.995,00 VIGÊNCIA: 25/12/2020 ASSINATURA: 25/08/2020 1° TERMO ADITIVO Acrescer em 25% CONTRATO N°040/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°040/2020 VALOR R$ 47.988,00 VIGÊNCIA: 19/02/2020 ASSINATURA: 19/02/2020 ATA N°002/2020 EXTRATO DA ATA N°02/2020 CONTRATADO: VIANA CLIN LTDA CNPJ: 18.771.038/0001-23 VALOR R$ 47.988,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 19/02/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N°.03/2020 OBJETO : Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço especializado de apoio a gestão a saúde do município de Acrelândia - Ac, conforme anexo I, termo de referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 7 de Fevereiro de 2020 às 09h:00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através do site do Tribunal de Contas – Acre, Portal das Licitações; site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (068) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 22 de Janeiro de 2020. Rita de Cassia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12726 49 27/01/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA | PM Acrelândia
Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº.182 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora LIRIANNY DA SILVA PROENÇA no cargo de Coordenadora de organização de feiras livres na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 05 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | PM Acrelândia
Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 208 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638, do cargo de Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais – CCJ-2. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 37 14/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa, S. L. DE CASTRO EIRELI O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Mene - zes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, S. L. DE CASTRO EIRELI, inscrito no CNPJ nº. 08.629.283/0001-47, sediada no endereço Av. Nações Unidas, 2495 - Bairro 7º BEC, Rio Branco – Acre, por meio de sua representante legal, SAMARA LIMA DE CASTRO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 334598 SSP/AC e CPF 716.298.902-00, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VI - SANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE VI ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 4 CAMISA MANGA LONGA de malha 100% algodão com faixas refletivas na altura da cintura e nas mangas, gola redonda com viés, cores variadas contendo logo da secretaria, SUS, Saúde da Família, os logos poderão sofrer mudanças na posição a serem bordadas personalizado com logotipo da gestão, SUS e saúde da família. Tamanhos P/M/G/ GG/EXG UND 200 SL R$ 38,00 R$ 7.600,00 12 CAMISA MANGA LONGA de malha 100% algodão com faixas re - fletivas na altura do peito e nas mangas, gola redonda com viés, cores variadas contendo 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante, obs: os logos poderão sofrer mudanças na posição a ser bordadas personalizado com logotipo da gestão. Tamanho P/M/G/ GG/EXG. UND 120 SL R$ 35,00 R$ 4.200,00 13 CAMISETA GOLA PÓLO- de tecido Pequet misto 50% algodão e 50% poliéster na cor cáqui, com bolso na frente, no lado esquerdo na altura do peito, com pintura na parte das costas 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. com identificação (escrita) nas costas Tamanha P/M/G/ GG/EXG. UND 100 SL R$ 50,00 R$ 5.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 45 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 034/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°034/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ:08.474.182/0001-44, objetivo manuntenção de veículo tipo vans e microônibus, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, como Gestor de contrato. CNTRATO 065/2025 OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ Manuntenção de veículo tipo vans e microônibus RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 08.474.182/0001-44 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07 de maio de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 57 19/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 | PM Acrelândia
Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 850 DE 12 DE JULHO DE 2023. “Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 de 04 de agosto de 2015 e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Art. 24 da Lei Municipal nº 574 de 04 agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 – O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativamente e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.” Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13574 44 17/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 001/2024 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato; FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, seviços de som voltante, certificado digital, aquisição de refeiçoes prontas, manutenção de veículos, locação de tendas, som, aquisição de grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas e hospedagem. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Acrelandia, 07 de Maio de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se: Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 60 09/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia
Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 749 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.365.0510.1102 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES 06.01.12.365.0510.1102-44.90.51.00.00.16.COD.66................ .....................................226.679,58 TOTAL FONTE 16.............................................................................. ............................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.39.00.00.19.COD.19........... .............................................19.415,60 TOTAL FONTE 19........................................................................ .....................................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.200933.90.30.00.00.01.COD.128................ ......................................67.400,00 07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01.COD.130................ ......................................47.719,01 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.20127-33.90.30.00.00.01.COD.239....................................................16.000,00 TOTAL FONTE 01...................................................................................... .....................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060 33.90.30.00.00.17.COD.178........ ..............................................20.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG. PROG., BOLSA FAMILIA E CADÚNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.COD.198......................................................20.000,00 08.02.08.244.0620.2064-44.90.52.00.00.17.COD.202......................................................17.000,00 TOTAL FONTE 06........................................................................... ..................................57.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.361.0510.2046 – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0510.2046-44.90.52.00.00.16.COD.49........................................................60.000,00 27.812.0910.1103 – CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 06.01.27.812.0910.1103-33.90.39.00.00.16.COD.85................... .....................................10.000,00 06.01.27.812.0910.11.03-44.90.51.00.00.16.COD.86................... ..................................156.679,58 TOTAL FONTE 16................................................................................. ..........................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.30.00.00.19.COD.19............... .........................................19.415,60 TOTAL FONTE 19............................................................................... ..............................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01.COD.129.............. ..........................................5.324,7207.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01.COD.133....................................................100.562,60 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2012733.90.39.00.00.01.COD.242....................... .............................21.131,69 11.01.04.122.0100.20127-44.90.52.00.00.01.COD.245................... ...................................4.100,00 TOTAL FONTE 01............................................................................. ..............................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-44.90.51.00.00.17.COD.182......................................................20.000,00 08.244.0620.2062 – APOIO A ORG. E GESTÃO DO SUAS IGDSUAS 08.02.08.244.0620.2062-33.90.14.00.00.17.COD.185........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.30.00.00.17.COD.186........................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.33.00.00.17.COD.187........................................................1.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.36.00.00.17.COD.188........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.39.00.00.17.COD.189........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2062-44.90.52.00.00.17.COD.190........................................................2.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.14.00.00.17.COD.204........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.33.00.00.17.COD.206........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.COD.263........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.39.00.00.17.COD.207........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-44.90.52.00.00.17.COD.262........................................................4.000,00 TOTAL FONTE 06.................................................................................... .........................57.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 10 de novembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12918 50 11/11/2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°841/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI Nº 575 /2015 | PM Acrelândia
Lei N°841/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI Nº 575 /2015 | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°841/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI Nº 575 /2015 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 841 DE 11 DE MAIO DE 2023. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº575 DE 07 DE AGOSTO DE 2015 PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DO COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o art. 5º e incisos da Lei Municipal nº 575 de 07 de agosto de 2015, acrescidos com a seguinte redação. “Art. 5º – O COMPIR, terá a seguinte composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada, inicialmente será integrado por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. I – 04 (quatro) representantes do Órgão Governamental do Município de Acrelândia/AC, dentre eles: a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d. 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal da Mulher. II – 04 (quatro) representantes por Entidades Não Governamental, podendo ser Associações com registro em cartório, ata de constituição e estatuto social, Igrejas com acepção religiosa, Grupos de Mulheres, dentre outros no âmbito do Município de Acrelândia/AC”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 124 16/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- MEM/SEME/N° 1020/2025 - CLEVI FERREIRA DA ROSA - Coordenadora de Educação | PM Acrelândia
MEM/SEME/N° 1020/2025 - CLEVI FERREIRA DA ROSA - Coordenadora de Educação | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir MEM/SEME/N° 1020/2025 - CLEVI FERREIRA DA ROSA - Coordenadora de Educação Legislação Memorando Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MEM/SEME/N° 1020/2025 Acrelândia – Acre, 01 de outubro de 2025 De: VILSON DOS SANTOS Ao: Gabinete do Prefeito Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicita a Publicação em diário oficial a Nomeação a partir do dia 02/10/2025 a servidora CLEVI FERREIRA DA ROSA, sobre a Decreto no X/2025 do cargo de coordenadora da Educação Integral conforme anexo. Sendo para o momento reitero de votos de sinceros agradecimentos. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14121 44 06/10/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 010/2022 - Locação de máquinas e caminhão | PM Acrelândia
PP SRP 010/2022 - Locação de máquinas e caminhão | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2022 - Locação de máquinas e caminhão Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°008/2022 EXTRATO DA ATA N°008/2022 PROCESSO ADM. Nº016/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 18 de Abril de 2022 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 143/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 143/2022 CONTRATO N°143/2022 CONTRATADO: R J ANDRADE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM CNPJ: 22.901.124/0001-80 VALOR: R$ 24.000,00 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 134/2022 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 136/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 136/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 134/2022 CONTRATO N°136/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 136/2022 CONTRATO N°134/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°134/2022 CONTRATADO: PINTO & CIA LTDA CNPJ: 07.909.967/0001-30 VALOR: R$ 34.900,00 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 144/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 144/2022 CONTRATO N°144/2022 CONTRATADO: REGIS TRANSPORTE – ME CNPJ: 33.141.239/0001-30 VALOR: R$ 13.800,00 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 140/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 140/2022 CONTRATO N° 140/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 140/2022 CONTRATADO: LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ: 41.810.242/0001-28 VALOR: R$ 14.000,00 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 141/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 141/2022 CONTRATO N°141/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°141/2022 CONTRATADO: MANIN TRANSPORTES CNPJ: 42.643.797/0001-95 VALOR: R$ 14.000,00 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 139/2022 1° ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 139/2022 CONTRATO N°139/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°139/2022 CONTRATADO: DR TRANSPORTES CNPJ: 29.1554.435/0001-72 VALOR: R$ 14.000,00 CONTRATO N°138/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°138/2022 CONTRATADO: A.T. DA SILVA – ME CNPJ: 35.873.662/0001-50 VALOR: R$ 45.000,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 010/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Locação de máquinas com operador, e caminhão basculante com motorista destinadas a Recuperação de Estradas Vicinais pontes e bueiras, conforme especificações do Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24 de Março de 2022, às 10h00mim. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810 - Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235 1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 10 de Março de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 Página não informada 14/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 809/2022 - Doação e baixa de bem móvel | PM Acrelândia
Lei N° 809/2022 - Doação e baixa de bem móvel | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 809/2022 - Doação e baixa de bem móvel Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 809 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia fazer doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial existente de 250 (duzentos e cinquenta) cadeiras e 150 (cento e cinquenta) mesas escolares em desuso e em condições precárias, sendo as cadeiras no formato em aço e madeira e as mesas de material em MDF. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor das Igrejas desta municipalidade que realizam trabalho com crianças e adolescentes, grupos de reforço escolar e população em geral; Art. 3º - No ato da entrega dos respectivos bens para as entidades beneficiadas, deverá ser assinado o recibo de transferência do objeto de doação juntamente com o Termo de Doação e o seu respectivo prazo em que o Município de Acrelândia/AC deverá dar baixa dos respectivos bens doados do seu acervo patrimonial. Parágrafo Único – O prazo do que trata o artigo anterior será de 30 (trinta) dias, ficando os encargos financeiros a cargo das entidades beneficiadas. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de setembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 91 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 032/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 032/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 032/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000032/20 de 28 de Fevereiro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 196.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................196.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 196.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Fevereiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12752 Página não informada 05/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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