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  • PP SRP N° 19/2019 (Insumos para composição de Massa Asfáltica) | PM Acrelândia

    PP SRP N° 19/2019 (Insumos para composição de Massa Asfáltica) | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 19/2019 (Insumos para composição de Massa Asfáltica) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 108/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 108/2019 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2019 CONTRATADO: CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 30.330.883/0001-69 VALOR: 80.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 25/10/2019 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 019/2019 No Edital de Pregão Presencial SRP 019/2019 – Aviso publicado no D. O. E– seção 12.557 pg 129, Jornal Opinião pg 10 no dia 23 de Maio do corrente ano, no Item 23.2, onde lê –se: 23.2 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo (a) Coordenador (a) Administrativo das unidades de ensino. A remuneração será efetuada de acordo com a quilometragem percorrida. Leia-se: 23.2 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretario Municipal de Obras. A remuneração será efetuada de acordo os serviços realizados, mediante medição realizada pelo Engenheiro da Prefeitura. Acrelândia – AC, 22 de Maio de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 019/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de Preços para eventual e futuras aquisições de insumos para composição de massa asfáltica, conforme anexo I, Termo de Referência. Data e horário de Abertura: 05 de Junho de 2019 às 14:00h, na sala da com presente aviso no horário de expediente nos dias úteis.Retirada do Edital , na sede da comissão permanente de licitação, Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Bairro Centro – Acrelândia – AC. Maiores esclarecimento relacionados Prefeitura ou nos sites do TCE/ e da Prefeitura de Acrelandia https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 22 de Maio de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12563 124 31/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 379/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 95 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2023 - Conceder 04 diária ROZIANE SANTOS DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°063/2023 - Conceder 04 diária ROZIANE SANTOS DA SILVA | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2023 - Conceder 04 diária ROZIANE SANTOS DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº063/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 4 (quatro) diárias em nome da Servidora ROZIANE SANTOS DA SILVA, CPF: 023.561.002-98, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de um curso de licitações e contratos administrativos, em busca de planejamento e fase preparatória das contratações públicas, com orientação da nova Lei 14.133/2021 deste município, nos dias 29, 30, 31 e 01 de maio de 2023, data de afastamento 29 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°407/2025 - Conceder 0.5 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia

    Portaria N°407/2025 - Conceder 0.5 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°407/2025 - Conceder 0.5 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°407/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 103 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°231/2023 - Exonerar Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | PM Acrelândia

    Decreto N°231/2023 - Exonerar Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°231/2023 - Exonerar Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 231 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – CC1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 54 02/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°214/2025 - Nomear MARIVALDA SOUSA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°214/2025 - Nomear MARIVALDA SOUSA DA SILVA | 182 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2025 - Nomear MARIVALDA SOUSA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 214 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 182 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°154/2026 - Concessão de Diária - Edivane Aparecida Gomes | PM Acrelândia

    Portaria N°154/2026 - Concessão de Diária - Edivane Aparecida Gomes | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2026 - Concessão de Diária - Edivane Aparecida Gomes Concede meia diária à servidora Edivane Aparecida Gomes para participação em seminário estadual sobre violência contra crianças em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº154/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da Servidora Edivane Aparecida Gomes, conselheira, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário estadual em alusão ao dia 18 de maio – Dia nacional de enfrentamento a violência contra crianças adolescentes, que acontecerá no dia 14 de maio de 2026 das 8:00h as 13:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 93 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 032 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira, do Cargo de Coordenador de Bolsa Família Auxilio Brasil, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 774/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional especial suplementar | PM Acrelândia

    Lei 774/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional especial suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 774/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 774 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 2.110.656,00(dois milhões e cento e dez mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 20.605.0810.1.069 – Construção de Galpão para Implementos Agrícolas 4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 900.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.000,00 20.605.0810.1.070 – Construção de Feira Livre 4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 1.012.356,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.100,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.1.068 – Aquisição de Veículo Utilitário tipo Pick-up e Motocicleta 4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente 196.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor 06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906805/2020 900.00,00 06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906802/2020 1.012.356,00 06 Transferências Voluntárias Da União (Convênio SINCONV) 884134/2019 196.000,00 01 Recursos Próprios - Ordinários Contrapartida 2.300,00 TOTAL 1.914.456,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13107 35 16/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°135/2024 -Conceder MEIA DIARIA ERIKA CELESTE DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°135/2024 -Conceder MEIA DIARIA ERIKA CELESTE DE SOUZA | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°135/2024 -Conceder MEIA DIARIA ERIKA CELESTE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°135/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIARIA a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO-FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “CURSO CUIDADO FARMACÊUTICO”, que será realizado na ESTÁCIO UNIMETA, no dia 23 de agosto de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 de agosto de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 67 22/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Regulação | PM Acrelândia

    Serviço de Regulação | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000072/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.750,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 353.750,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 17 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga | PM Acrelândia

    Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2024 - NOMEAR Ângela da Silva Braga Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.208 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora Ângela da Silva Braga no cargo de Auxiliar de Informática e Vigilância Socio assistencial CC-2 na Secretaria Municipal de as sistência Social, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 56 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2024 | PM Acrelândia

    LDO 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2024 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 849 DE 12 DE JULHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 06/01/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | PM Acrelândia

    Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 10/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÍÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: DESIGNAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, TODOS SERVIDORES DESTA PREFEITURA E RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 Fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 119/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA, Disbrás Comércio Ltda CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa, Disbras Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, com sede na Rua Gavião nº 1857 – Conjunto Adalberto.Sena Qquadra 10 Casa 26 – Sala 02 CEP: 69921-198 Rio Branco – AC tel: 68 3228 3925 98412 5504 99905 1451 e-mails: disbras.materiais@gmail.com disbrasceireli@bol.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 77 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | PM Acrelândia

    Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de: a) supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política estadual/ municipal do idoso; b) Apreciar a proposta orçamentária elaborada pelo município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. c) Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos pelo Estatuto do Idoso, com base na Lei nº:871. d) Promover o cadastramento das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso. e) Gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização. II - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nas hipóteses de atentados ou violação desses direitos; III - realizar pesquisas e estudos sobre a situação do idoso no município; IV - manifestar-se sobre as questões demandadas pelo Estado, Município ou pelos Conselhos Estadual ou Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. V - Propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; VI - Elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência à pessoa idosa; VII - Promover a integração entre as entidades privadas sem fins lucrativos e os órgãos públicos, na busca de mecanismos que valorizem a pessoa idosa; VIII - Divulgar e estimular estudos, pesquisas e propostas, assim como, realizar palestras e promover campanhas de conscientização do processo de envelhecimento que propiciem a integração da pessoa idosa junto à família e à sociedade, a fim de evitar a segregação e os maus tratos; IX - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal da pessoa idosa, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa; X - Representar o Município, como órgão oficial, junto aos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da pessoa Idosa e outros organismos de representação de interesses da pessoa idosa; XI - Criar grupos de trabalho e instituir comissões, permanentes ou temporários, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros; XII - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno; XIII - Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa; XIV - Apreciar mensalmente as demonstrações financeiras do Fundo Municipal do Idoso, a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal Assistência Social, conforme estabelecido em regulamento. Art. 2° O mandato dos membros do CMDPI será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 3° A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante, não cabendo remuneração. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é representado de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, constituído na seguinte forma: I – por um conselheiro titular e suplente de cada um dos órgãos setoriais indicados a seguir: a) Gabinete do Prefeito; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal Saúde; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Agricultura; f) (...) II – por conselheiros titulares e suplente da sociedade civil organizada, indicados a seguir: a) 2 (dois) representantes de Sindicatos; b) 2 (dois) representantes de Associações; c) 2 (dois) representantes de Entidades religiosas; d) (...) CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Da estrutura Art. 5° O CMDPI tem a seguinte estrutura: I -Plenário; II - Secretaria-Executiva; III - Comissões permanentes; e IV - Comissões temporárias. Subseção I Do Plenário Art. 6° O Plenário do CMDPI é o fórum de deliberação plena e conclusiva, composto pelo(a) Presidente e conselheiros(as) no exercício da titularidade. Art. 7º O Conselho se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário previamente aprovado e publicizado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º As reuniões do CMDPI serão públicas. § 2º O quórum de reunião do CMDPI é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá o voto de qualidade em caso de empate. § 4º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas. § 5º As reuniões poderão ser por meio de videoconferência. § 6º As deliberações do Plenário, sempre que necessário, serão materializadas em resoluções, assinadas pelo(a) presidente do CMDPI e publicizadas. Art. 8º As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretaria-Executiva do CMDPI em consonância com as orientações da Presidência. Parágrafo único. A convocação dos conselheiros bem como a pauta da reunião será encaminhada aos conselheiros com antecedência mínima de 3 dias para conhecimento, sugestões e aprovação. Art. 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de órgãos públicos e entidades privadas, personalidades e técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 10. Os trabalhos do plenário terão a seguinte sequência: I - verificação de quórum para instalação do colegiado; II - leitura, votação, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; III - apresentação, discussão e votação das matérias; IV - comunicações breves e franqueamento da palavra. § 1º Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário, por voto de maioria simples, poderá alterar a pauta da reunião. § 2º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à plenária subsequente, devendo os mesmos ser obrigatoriamente votados no prazo máximo de 01 reunião. § 3º É facultado ao Plenário do CMDPI solicitar de ofício o reexame de qualquer resolução normativa aprovada em reunião anterior. Art. 11. Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito para a Secretaria-Executiva do CMDPI, que a submeterá ao conhecimento da Presidência. Art. 12. As deliberações do Plenário se processarão por votação, com contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção em ata. Subseção II Da Secretaria-Executiva Art. 13. A Secretaria-Executiva, contará com a estrutura fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que designará servidores necessários ao suporte administrativo do CMDPI, para o regular cumprimento de suas atribuições, a quem compete: I - prestar suporte administrativo necessário para o pleno funcionamento do CMDPI; II - convocar por determinação do(a) presidente os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - demandar e consolidar informações, notas técnicas e relatórios da Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre assuntos da competência, interesse e/ou deliberação do CMDPI; IV - elaborar e distribuir aos conselheiros a pauta das reuniões; V - elaborar atas de reuniões do CMDPI; VI - publicizar atas de reuniões, Resoluções e outros atos do Conselho após aprovação do Plenário; VII - garantir o encaminhamento de resoluções, recomendações e qualquer ato do CMDPI, informando os procedimentos e resultados aos conselheiros; VIII - encaminhar aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do CMDPI, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas idosas; IX - criar e manter atualizado o Cadastro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa; X - apoiar as comissões de forma a agilizar técnica e operacionalmente os seus trabalhos no âmbito do CMDPI; e XI - exercer outras atribuições designadas pelo(a) Presidente do CMDPI, no âmbito de sua competência. XII - Coordenar as reuniões do CMDPI, fazendo cumprir este regimento interno. Subseção III Das Comissões Art. 14. As Comissões são órgãos de natureza técnica, de caráter permanente ou temporárias e de assessoramento nos seguintes assuntos: I - Políticas Públicas; II - Fundo Municipal; II – Normas; III - Orçamento e finanças; IV - Entidades atendimento à pessoa idosa; V - Violência contra a pessoa idosa; VI - Eventos; VII – Parágrafo único. As Comissões deverão ser instituídas por Resolução do CMDPI, que conterá sua natureza, tempo de duração quando se tratar de Comissão temporária, composição, funcionamento e competência. Art. 15. É vedada a criação de subcomissões. Seção II Da substituição de membros do CMDPI Art. 16. A requerimento de qualquer membro do Colegiado, e deliberação do plenário, qualquer conselheiro titular ou suplente será substituído quando: I - faltar a três reuniões consecutivas, ou quatro alternadas, ressalvada a hipótese de apresentação de justificativa por escrito em até 48 horas da realização da plenária, sendo assim, aceita somente 03 justificativas. II - apresentar conduta incompatível com a natureza de suas atribuições de conselheiro, assegurado ao conselheiro os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório; III - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstos no Estatuto do Idoso, no Código Penal ou Legislação Extravagante. Parágrafo único. O requerimento deverá ser fundamentado e documentado, para apresentação ao plenário do CMDPI. Art. 17. As entidades poderão substituir seus representantes junto ao CMDPI, mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do CMDPI, quando: § 1º as entidades poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e/ou do suplente. § 2º Na hipótese do caput, os conselheiros exercerão o mandato pelo prazo remanescente. Seção III Da convocação do suplente Art. 18. Em caso de impossibilidade de comparecimento do conselheiro titular na reunião plenária, o respectivo suplente deverá ser convocado pela Secretaria-Executiva do CMDPI. Art. 19. Em situações excepcionais o Presidente poderá deliberar pelo comparecimento dos suplentes juntamente com os titulares. Art. 20. Em caso de ausência do suplente convocado, lhe será imputado o mesmo tratamento dado ao titular. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Plenário Art. 21. É atribuição do Plenário: I - eleger, entre seus membros, o(a) Presidente e o(a) Vice-presidente mediante votação; II - analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados a sua apreciação; III - instituir e dissolver comissões; IV - apreciar e deliberar pareceres, relatórios e demais trabalhos técnicos desenvolvidos pelas comissões; V - ultimar providências para a convocação e realização do processo eleitoral; VI - aprovar e modificar o presente Regimento Interno do CMDPI, observando o quórum de 2/3 (dois terços) de seus membros com direito a voto, bem como, propor alterações na lei de criação. VII - solicitar aos órgãos da administração pública, a entidades privadas, aos Conselhos Setoriais e às organizações da sociedade civil, informações, estudos e pareceres sobre assuntos de interesse da pessoa idosa; VIII - apreciar e deliberar sobre o relatório anual do CMDPI; IX - apreciar e aprovar edital de seleção público do CMDPI; X - propor e apoiar ações de mobilização governamental e não governamental para o financiamento de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa; XI - formular e deliberar sobre a gestão e os critérios para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso; XII - deliberar sobre o orçamento destinado para o funcionamento do próprio Conselho e desenvolvimento de ações integradas; XIII - zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno. Seção II Dos conselheiros Art. 22. Compete aos conselheiros: I - participar das reuniões do CMDPI e das Comissões a que for designado; II - Apreciar e deliberar sobre os assuntos apresentados em Plenário; III - Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da pessoa idosa; IV - Comunicar à Secretaria-Executiva, quando convocado, da impossibilidade de comparecer a qualquer das reuniões; V- Representar o CMDPI em comissões externas ou eventos, por designação da Plenária ou do(a) Presidente; VI - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário ou pelo(a) Presidente. Seção III Da presidência e vice-presidência Art. 23. São atribuições do Presidente, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do e, especificamente: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDPI; II - submeter à votação as matérias a serem deliberadas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; III - manter entendimentos com órgãos do Município de Acrelândia e da sociedade civil organizada no interesse dos assuntos afins; IV - representar o CMDPI nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função, preferencialmente por ofício, a um ou mais Conselheiros; V - publicar Resoluções com as deliberações da Plenária; VI - aprovar e encaminhar “ad referendum”, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir o Plenário para sua deliberação; VII - expedir atos ordinatórios, declaratórios e de expediente para o andamento de providências no desempenho das competências do CMDPI; VIII - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do CMDPI; IX - representar o CMDPI perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as esferas governamentais. Parágrafo único. O(a) Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade. Art. 24. São atribuições do Vice-Presidente: I - substituir o(a) presidente nos impedimentos e ausências deste; II - exercer a função de Coordenador-Geral das Comissões e Grupos Temáticos. Seção IV Das Comissões Art. 25. Compete às Comissões: I - elaborar notas técnicas, relatórios e emitir pareceres em assuntos definidos pelo CMDPI, apresentando o resultado ao Plenário para deliberação e encaminhamentos, quando for o caso; II - propor resoluções, estudos e pesquisas no âmbito da temática da pessoa idosa; III - estabelecer normas e procedimentos operacionais internos para a realização de suas atividades, buscando subsidiar o Plenário e a Secretaria-Executiva do CMDPI. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro mais idoso. Art. 27. A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário. Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Acrelândia-Ac, 01 de setembro de 2025. Rosineide de Souza Presidente do CMDI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO | PM Acrelândia

    Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: Dalcar Auto Peças LTDA CNPJ: 63.595.979/0001-08 VALOR global: 1.522,85 VIGÊNCIA: ASSINATURA: Extrato da dispensa - Inexigibilidade de Licitação n° 01/2018 Processo Administrativo n°030/2018. Objeto: Aquisição de peças originais e prestação de serviço na revisão em autorizada de veículo tipo Sandeiro PLACA QLX 3520 da frota da Secretaria de Assistência Social. Data: 25/04/2018. Fundamento Legal: Inciso XVII, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93. CONTRATADA: DALCAR VEICULOS LTDA CNPJ: 28.239.280/0001-04 Valor: R$ 1.522,85 (Mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Ratificação: Ederaldo Caetano - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12346 50 18/07/2018 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2022 Acrelândia – AC, 03 de maio de 2022 A Secretária Municipal de Assistência Social de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 008/2021. RESOLVE: Art.01: Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues, Brasileira, CPF: 017.635.922-27 RG: 116546-5 SSP/AC, para exercer o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da (sem ônus), da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia Estado do Acre, tendo em vista o que consta na Lei Orgânica do Município de 1993. Art.02: Esta publicação tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 38 06/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA | PM Acrelândia

    Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 297 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora JESSIANE BRANDÃO BEZERRA do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar, conforme o OF CTA:107/2023, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 22 de Setembro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 25 de Setembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 65 26/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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