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Lei 774/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional especial suplementar

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE N° 774 DE 12 DE AGOSTO DE 2021


SÚMULA: “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 2.110.656,00(dois milhões e cento e dez mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
20.605.0810.1.069 – Construção de Galpão para Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 900.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.000,00
20.605.0810.1.070 – Construção de Feira Livre
4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 1.012.356,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.100,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0100.1.068 – Aquisição de Veículo Utilitário tipo Pick-up e Motocicleta
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente 196.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 200,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor
06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906805/2020 900.00,00
06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906802/2020 1.012.356,00
06 Transferências Voluntárias Da União (Convênio SINCONV) 884134/2019 196.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários Contrapartida 2.300,00
TOTAL 1.914.456,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13107

16 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

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