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- ATA N°2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | PM Acrelândia
ATA N°2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | 175 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Ata de Reunião Híbrida do CMAS para aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS (2026-2029). Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS- REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029. Data: 10 de Fevereiro de 2025. Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (10/02/2026), às 15h45, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em formato híbrido , conforme sugerido na reunião anterior, com o objetivo de possibilitar a participação dos conselheiros e promover os devidos ajustes e aprofundamentos no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS. Estiveram presentes os conselheiros: Maria Eduarda Teixeira da Silva, Ana Lima Joffer, Douglas de Sousa Duarte e Maxmiliano Moreira Celestino. Havendo quórum regimental, a reunião foi aberta pela Secretária Executiva, que deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, passou a palavra ao Presidente em exercício, que passou a presidir os trabalhos. Na sequência, foi apresentada a versão revisada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, contemplando os ajustes realizados, especialmente no que se refere ao eixo do controle social, conforme deliberação da reunião anterior. Após discussão, os conselheiros manifestaram-se favoravelmente às adequações realizadas. Colocado em votação, o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS foi aprovado, ficando autorizada sua implementação e os encaminhamentos administrativos cabíveis. Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às 16h20. Para constar, eu, Márcia de Souza Jardim de Souza, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, pelo Presidente em exercício, e acompanhada da lista de presença em anexo. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício CMAS Márcia de Souza Jardim de Souza Secretaria Executiva Decreto 22/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 175 24/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle Interno
Controle Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Regulamentação do Controle Interno Decreto Municipal nº 121/2021 Relatórios do Controle Interno Ano 2026 1º quadrimestre (não publicado) Ano 2025 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2024 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2023 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2022 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2021 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .
- PP SRP 004/2022 - INSUMOS AGRÍCOLAS (Primeira Linha) | PM Acrelândia
PP SRP 004/2022 - INSUMOS AGRÍCOLAS (Primeira Linha) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 004/2022 - INSUMOS AGRÍCOLAS (Primeira Linha) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a Dotação orçamentária 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 CONTRATO N°121/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°121/2022 ATA N°005/2022 ATA Nº005/2022 Processo Adm. nº006/2022 SEMA - PMA 1- CONTRATADO: MERCOSUL AGRONEGÓCIO EIRELI CNPJ: 11.258.338.0001- 64 VALOR: R$ 359.550,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 09 de março de 2022. ATA Nº005/2022 2-CONTRATADO: MJD MARQUES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.199.858/0001- 80 VALOR: R$ 386.775,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 09 de março de 2022. ***** EDITAL RETIFICADO **** RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA ****** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022 Objeto: Registro de Preços para fornecimento de INSUMOS AGRÍCOLAS (Primeira Linha), visando atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA, em suas atividades administrativas conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15 de Fevereiro de 2022 às 08h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 31 de Janeiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13215 Página não informada 01/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°029/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°029/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000029/22 de 18 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 87 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°001/2026 - Sec. de Saúde | PM Acrelândia
PSS N°001/2026 - Sec. de Saúde | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - Sec. de Saúde Abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais da saúde (Educador Físico, Psicólogo, Fisioterapeuta, etc.). Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 27/04/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÃNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. ” A Prefeitura Municipal de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, mediante análise curricular e de títulos, conforme as disposições deste Edital. DAS INSCRIÇÕES Ocorrerão nos dias, 27, 29 e 30 de Abril, na Secretaria Municipal de Saúde, situada no endereço Av. Geraldo Barbosa n.º 556, Centro, CEP 69945-000 , no horário de 07hs às 12hs e das 14hs às 17hs Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 124 23/04/2026 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N° 022/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N° 022/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 022/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 22/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SETOR DE TRIBUTOS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SETOR DE TRIBUTOS, CNPJ M/F Nº. 84.306.737/0001-27, com sede à Av. Brasil, nº 755, Centro, doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Diretor, SIDINEI APARECIDO DA SILVA, Setor tributos e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SETOR DE TRIBUTOS, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Motocicleta MODELO NXR160 BROS ESDD, CHASSI: 9C2KDO810PR232230, COR BRANCA 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é de responsabilidade do CEDENTE. 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 02/05/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 02 maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças. GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras , Transporte e Urbanismo. SIDINEI APARECIDO DA SILVA Diretor de Tributos. ROSANIR RODRIGUES Diretora de patrimônio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13556 67 21/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14255 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14255 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14255 Convoca André Vágner Castro Barroso, aprovado em processo seletivo para contratação temporária de bolsistas na Educação Infantil em áreas rurais. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N. COMUNIDADE CONVOCADO 1 BR 364 km 111 ao 125, Entrada do Ramal do Progresso, Entrada do Ramal Mococa e Entrada do Ramal Eletrônica André Vágner Castro Barroso Acrelândia-Ac, 24 de bril de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 112 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°121/2022 - Concessão de diária(s) - Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia
Portaria N°121/2022 - Concessão de diária(s) - Danubia Silva Damasceno | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°121/2022 - Concessão de diária(s) - Danubia Silva Damasceno Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 121/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 03(três) diárias ao servidor- Danubia Silva Damasceno-CPF 018.655.232-75, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar do Encontro Estadual deAgentes de Desenvolvimento, onde serão abordados assuntos referente a Nova lei de Licitação, no auditório do SEBRAE, data de afastamento 26,27 e 28 de setembro de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 de setembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13380 56 29/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°008/2026 - Matérias de iluminação pública | PM Acrelândia
PP SRP N°008/2026 - Matérias de iluminação pública | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°008/2026 - Matérias de iluminação pública Matérias de iluminação pública para a Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações Pregão Presencial Em andamento Data de Abertura 08/06/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREEFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°023/2026 ************************************************ EDITAL AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2026 – SEMOTUR-PMA OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. DATA DE ABERTURA: 08 de junho de 2026, às 08h00min. (horário local) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE-AC ou da Prefeitura de Acrelândia https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial no endereço acima citado, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 19 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 122 28/04/2026 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°124/2021 - Nomear o advogado Tiago Lima Valente | PM Acrelândia
Decreto N°124/2021 - Nomear o advogado Tiago Lima Valente | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°124/2021 - Nomear o advogado Tiago Lima Valente Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 124 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o advogado Tiago Lima Valente- OAB/AC 5134, para o cargo de Advogado CCJ-3, até ulterior deliberação, considerando a Lei de n° 630 de 09 de novembro de 2017. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 57 05/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 030/2020 - Máscara de tecido não descartável- malha branca | PM Acrelândia
DL 030/2020 - Máscara de tecido não descartável- malha branca | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 030/2020 - Máscara de tecido não descartável- malha branca Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº185/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº185/2020 N.E N°260/2020 PROCESSO ADM. Nº093/2020 CONTRATADO: GILSON DA SILVA PAES CNPJ 12.110.174/0001-96 VALOR TOTAL R$ 27.776,00 VIGÊNCIA : 23/12/2020 Data da assinatura: 23/09/2020 TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20) CONTRATO Nº 185/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2020 CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ederaldo Caetano de Sousa. OBJETO: Aquisição máscaras de tecido, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UND QUANTD V. UNT V. TOTAL 1 Máscara de tecido não descartável- malha branca und 11.200 2,48 27.776,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12891 92 30/09/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 142 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1 º Exonerar Carmem Aparecida da Silva como Secretaria de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de A gosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 14 de Agosto de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 17/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant | PM Acrelândia
Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant Concessão de meia diária em nome da servidora Daiane Jaqueline Silva Veigant para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº168/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Daiane Jaqueline Silva Veigant, coordenadora de vigilância em saúde, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário Estadual de enfrentamento á violência sexual contra crianças e adolescente, que acontecerá no dia 14 a partir das 06:30 horas as 13:00 horas de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial | PM Acrelândia
Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial | 146 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 036 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a necessidade de organização, produção e análise de informações territorializadas para subsidiar a gestão da política de assistência social; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a função de Vigilância Socioassistencial, como área responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social no Município. Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem como objetivos: I – Produzir e organizar dados e informações sobre a realidade social do Município; II – Identificar e analisar situações de vulnerabilidade e risco social; III – Subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – Apoiar a elaboração de diagnósticos socioterritoriais; V – Contribuir para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 3º Compete à Vigilância Socioassistencial: I – Coletar, sistematizar e analisar dados provenientes da rede socioassistencial; II – Monitorar os atendimentos realizados pelos serviços socioassistenciais; III – Alimentar e acompanhar sistemas de informação do SUAS; IV – Elaborar relatórios técnicos, boletins informativos e indicadores sociais; V – Apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social; VI – Produzir diagnósticos socioterritoriais do Município. Art. 4º A Vigilância Socioassistencial será estruturada de forma compatível com o porte do Município e disponibilidade de recursos humanos, podendo suas funções serem exercidas por servidores designados, sem criação de novos cargos. Art. 5º A organização, funcionamento e designação dos responsáveis pela Vigilância Socioassistencial serão regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 13 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 146 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 397/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 94 22/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 160/2025 por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, DE FORMA TEMPORÁRIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO, E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Com base na ADESÃO Nº. 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 - SEMOTUR – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legal doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado ACRE, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 160/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 160/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 14 de agosto de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo é de R$ 432.368,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta), visto que foi renovado por mais 12 (doze) meses com vigência de (14/08/2026 a 14/08/2027), ficando o valor total do contrato e respectivo aditivo de R$ 864.736,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 160/2025. Acrelândia – AC, 24 de julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA - Eraídes Caetano de Souza - Prefeito EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Manoel Osmar Ferreira de França Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 84 06/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N COMUNIDADE CONVOCADO RAMAL DO GRANADA KM 01 AO 08, RAMAL GRANADINHA, RAMAL DO 08, 12 E JOÃO COSTA Ana Vitória do Nascimento Gomes Acrelândia-Ac, 02 de outubro de 2026 Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 120 07/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 067 DE 11 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO. DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º Decretar Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira), nas repartições públicas municipais em alusão a Quinta- Feira Santa. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 69 13/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico Pesquisa prévia de mercado para contratação de empresa especializada em Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico para unidades escolares. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação completa, fornecimento, instalação, adequação, manutenção e certificação de Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico, visando a regularização das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Acrelândia, em conformidade com os projetos técnicos elaborados, legislações vigentes e demais documentos integrantes do processo. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 21 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 104 22/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 261/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº307/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: WÂNDERSON RIBEIRO DE ARAÚJO GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 047/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 147 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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