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  • Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 | PM Acrelândia

    Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 | 205 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 Legislação Escuta Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro centro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cultura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movimento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da participação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a organização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas culturais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participação da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e municipais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a expressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o recurso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e setenta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior valor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por projeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cultura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. Outros membros da plenária se manifestaram em favor da sugestão da diretoria de cultura para que o PAAR fosse elaborado. Em votação todos da plenária concordaram. Para encerrar o Fórum a diretora de cultura enfatizou a necessidade da participação de todos e a divulgação e colaboração das atividades culturais em Acrelândia, agradeceu a presença de todos e deu encerrou o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia no ano de dois mil e vinte e quatro. Sem mais, eu Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, por ser verdade, dou fé e lavrei a seguinte ata. Almir Flores Opimi. Lucinéia Santana, Francisco de Sousa Castro, José Maria Ribeiro Xavier, Ednei Luis Fontalva, Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende, Kássio {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 205 29/05/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 122/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, ANDES COMERCIAL LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, ANDES COMERCIAL LTDA, Inscrito no CGC/MF nº 10.242.040-0001-01, Inscrição Estadual nº 255.738.005, com endereço na Rua Felipe Schmidt, 649 – Conjunto. 602 - Centro - Florianópolis-SC - CEP: 88.010-001, neste ato representado por seu representante legal Sr. Guilherme Sartori CPF nº 060.389.519-03 e C. I. nº 5.734.809 SSP/SC Fone/Fax: (048) 3223-5554 - e-mail:andes@floripa.com.br , Referências Bancárias: Banco do Brasil S/A Banco nº 001 - Agência nº 3077-5 - Conta nº 4.500-4, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 209.400,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 42 UND 06 Lâmpada de fenda 5 aumentos. Ocular 12.5X. Diâmetro campo de visão 3 aumentos: 23/14 / 8.7mm. Diâmetro campo de visão 5 aumentos: 37/23/14 / 8.7/5.7mm, Distância pupilar: 48mm~82mm. Ajuste de Dioptria: -8D ~ +8D. Largura da fenda: 0mm~14mm contínuo. Altura da fenda: 1mm~14mm contínuo. Diâmetro do spot: 14mm, 10mm, 5mm, 3mm, 1mm, 0.2mm. Ângulo de fenda: 0~180 Rotacional. Filtros: Calor, Cinza, Verde (Redfree), Azul (Cobalto). Iluminação:12v, 30w Led. Iluminação: LED (Lâmpada de Fenda de 5 aumentos). Fixação: LED Vermelho 3.5V. Alimentação: Voltagem 100~240V. Frequência: 48~62 Hz. Registro Anvisa nº: 80581680002 MARCA: VINCE MODELO: VSL-05 R$ 34.900,00 R$ 209.400,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4 A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4.1. A Autorização de Fornecimento/Nota de empenho será encaminhada a CONTRATADA que deverá confirmar seu recebimento. 4.2. A CONTRATADA deverá dispor de materiais/serviços, equipamentos e pessoal necessários para execução/fornecimento do objeto. 4.3. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer na íntegra os critérios e especificações técnicas contidas neste termo, no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. 4.4. Na impossibilidade do fornecimento dos materiais/prestação dos serviços conforme prazos estabelecidos, a empresa CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para aprovação, e dentro dos prazos estipulados. 4.5. A administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 4.6. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham ocorrer a Prefeitura Municipal de Acrelândia ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta dos serviços prestados ou da entrega dos produtos contratados. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRÍCULA Nº 069/2026 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 380/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRÍCULA Nº 704/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 380/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 70 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 , Centro, neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a Cooperativa SICREDI BIOMAS, neste ato representada por sua Gerente Debora Franciele dos Santos, devidamente autorizado, aqui denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel pertencente ao Município de Acrelândia, localizado as margens da Rodovia AC 475 a frente do Estádio Municipal, medindo 12m x 5m o qual será utilizada para fixação de outdoor. CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – O CEDENTE obriga-se a transferir para o CESSIONÁRIO um imóvel urbano localizado as margens da rodovia AC 475, medindo 12m x 5m, para fins de afixar outdoor. CLÁUSULA QUARTA : DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações do CESSIONÁRIO: 4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão. 4.2. Efetuar anualmente, o seguro do imóvel cedido. 4.3. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel. CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONARIO se reserva o direito de proceder adequações físicas no imóvel, sem prévia comunicação ao CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 01 (UM) ano, podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão. CLÁUSULA OITAVA: FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas. Acrelândia/AC, 08 de agosto de 2022 Município de Acrelândia Cooperativa SICREDI BIOMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 78 11/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°044/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato N°044/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°044/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Contrato para fornecimento de água mineral e gelo para atender a Secretaria de Saúde do Município de Acrelândia, valor total de R$ 61.855,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 044/2026 Adesão nº 011/2025 Processo Administrativo nº 0075/2025 – SEMAF/PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, Processo Administrativo nº 038/2025. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 Inscrição Estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Jarlison Almeida de Holanda, inscrito no CPF nº: 004.056.952-76, Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, devidamente regulamentado pelo Processo Administrativo nº 038/2025, objetivando o “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, E GELO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA – ACRE, conforme especificações contidas no Edital, abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços 010/2025, ficando da seguinte forma: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. V. TOTAL 1 ÁGUA MINERAL NATURAL de primeira qualidade acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte. SEM VASILHAME Recarga 2.900 Verágua R$ 7,25 R$ 21.025,00 2 ÁGUA MINERAL NATURAL de primeira qualidade acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte. COM VASILHAME UNID 85 Verágua R$ 28,50 R$ 2.422,50 3 ÁGUA MINERAL NATURAL, de primeira qualidade acondicionada em garrafa pet de 500ml em pacote com 12 unidades. FARDO 1.050 Ribeirágua R$ 14,30 R$ 15.015,00 4 ÁGUA MINERAL NATURAL, de primeira qualidade acondicionada em copos de plástico de 200ml, caixa com 48 unidades. Caixa 195 Minerali R$ 44,50 R$ 8.677,50 5 GELO TIPO ESCAMA, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 8KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. UNID 270 Master Gelo R$ 19,50 R$ 5.265,00 6 GELO TIPO BARRA, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 10KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. UNID 270 Master Gelo R$ 20,00 R$ 5.400,00 7 GELO TIPO DRINK, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 03KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. UNID 270 Master Gelo R$ 15,00 R$ 4.050,00 VALOR TOTAL R$ 61.855,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram a este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2025, a Ata de Registros de Preços nº 010/2025 constantes do Processo Administrativo nº 038/2025, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DESTINADOS: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA DE TRABALHO: 2.040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500.31.1001 RECURSOS DESTINADOS: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) PROGRAMA DE TRABALHO: 2.041 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500.32.1001 RECURSOS DESTINADOS: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO INFANTIL (CRECHE) PROGRAMA DE TRABALHO: 2.042 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500.32.1001 RECURSOS DESTINADOS: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA DE TRABALHO: 2.049 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500.31.1001 CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 61.855,00 (Sessenta e um mil, oitocentos e cinquentae cinco reais) § 1º. Os valores devidos pelo objeto contratados serão pagos mediante, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. As aquisições serão de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, mediante ordem de serviço emitida pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLAÚSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com as ordens de fornecimentos expedidas pela Secretaria demandante; 5.2 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; 5.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.4 As partes devem cumprir rigorosamente as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, escopo do serviço, padrões de qualidade e demais disposições acordadas. 5.5 Garantir a qualidade dos produtos e serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, 5.6 Quanto ao fornecimento do objeto, que se cumpra os prazos de entregas estabelecidos neste Edital. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. PREPOSTO 6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 6.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA MAELIDOS SANTOS AMORIM NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 175/2026. 6.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 6.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos; 6.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues; 6.12. Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado; 6.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões; 6.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade; 6.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio; 6.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora. 6.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização; 6.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 6.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 6.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas; 6.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura – venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências; 6.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato; 6.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 6.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 6.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 6.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; 6.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 6.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados; 6.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial; 6.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos servidos efetivamente realizados; 6.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada; 6.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações; e 6.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício. 6.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR NOMEADO ATRAÉS DA PORTARIA Nº 175/2026. 6.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 6.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; 6.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação; 6.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 6.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi las; 6.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 6.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro; 6.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 6.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo; 6.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; 6.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 6.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 10.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão; 6.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; 6.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 6.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas; 6.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 6.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas 6.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões 6.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada; 6.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso; 6.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas; e 6.57. Controlar la regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLAÚSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estipulados no contrato mediante documento hábil de quitação. Dar à CONTRATADA as condições necessarias à regular execução do contrato. Determinar as providências necessárias quanto ao fornecimento do objeto. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato; Emitir ato designando ao responsável pela fiscalização da execução dos serviços. Cumprir todas as demais clásulas do presente contrato. CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Realizar, com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas pelo Município de Acrelândia. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, obedecendo a todas as exigências estabelecidas neste termo; Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos; Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela segurança de seus empregados. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução dos serviços contratados. O CONTRATADO responde, por danos causados à CONTRATANTE e/ou a TERCEIROS, comprovada a culpa ou dolo. CLAÚSULA NONA – DA VIGÊNCIA. A vigência deste termo contratual será dentro do exercício financeiro até 31/12/2026. A CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, através de Termo Aditivo, se justificada a sua necessidade CLAÚSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 12.0 A definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; 12.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC.. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÕES DO CONTRATO Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. A extinção do contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas de acordo com as ordens de fornecimentos expedidas pela Secretaria demandante; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. As partes devem cumprir rigorosamente as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, escopo do serviço, padrões de qualidade e demais disposições acordadas. Garantir a qualidade dos produtos e serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, Quanto ao fornecimento do objeto, que se cumpra os prazos de entrega estabelecidos. 16.6 As quantidades serão entregues conforme os cálculos feitos para o quantitativo dos insumos para a realização da merenda escolar, por meio de per capta e sobre a Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020, as ordens de fornecimento e Nota de Empenho expedidas pela Secretaria demandante CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: Dar causa à inexecução parcial do contrato; Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Dar causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; Na aplicação das sanções serão considerados: A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para a Administração Pública; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 032/2024, na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1 Para dirimir questões questões oriundas deste CONTRATO fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. 18.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal da Transparência do município, assim como no Diário Oficial do Estado do Acre (AC) e PNCP. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Qualquer omissão referente ao teor deste Contrato deverá ser suprida de acordo com o Lei Municipal nº 864/2023 e a Lei Federal 14.133/2021. Acrelândia, 21 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICICPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Decreto nº 236/2025 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratante ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 Edson Ramos de Castro Neto CPF nº 036.447.142-58 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 52 25/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°115/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°005 2025 - PE N°028 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°115/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°005 2025 - PE N°028 2023 | 134 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°005 2025 - PE N°028 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°115/2025 5O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº23/2025, designar o servidor abai xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FIS CAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM FISCAL DE CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA, res--ponsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EX PORTA-ÇÃO LTDA CONTRATO: Nº 005/2025 PREGÃO ELETRÕNICO: Nº028/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 134 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 049/2021 - Nomear o senhor Samuel Lima Duarte | PM Acrelândia

    Decreto N° 049/2021 - Nomear o senhor Samuel Lima Duarte | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2021 - Nomear o senhor Samuel Lima Duarte Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 049 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Samuel Lima Duarte para o cargo de Diretor II de Serviço de Campo CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 33 14/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°37/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°094 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°37/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°094 2025 | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°37/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°094 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 037/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 162 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº006/2023 CMDCA - PUBLICAR o local de aplicação da prova - CMDCA | PM Acrelândia

    Resolução Nº006/2023 CMDCA - PUBLICAR o local de aplicação da prova - CMDCA | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº006/2023 CMDCA - PUBLICAR o local de aplicação da prova - CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06 DE 28 DE JUNHO 2023 Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Acrelândia- AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 574/2015, a Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. CONSIDERANDO a segunda fase do Processo de Escolha para Membro do Conselho Tutelar com data Unificada para o quadriênio 2024/2028; CONSIDERANDO o item 5.5 da Edital nº 001 de 2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia que trata da divulgação do local de votação; RESOLVE: Art. 1º - PUBLICAR o local de aplicação da prova de aferição de conhecimento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia no dia 16 de julho de 2023, das 09hr às 12 h, conforme o ANEXO Artigo 2º - A prova será aplicada na POLO UAB ACRELÂNDIA (antiga CEDUP) AV.ADENILSON ROGERIO DE OLIVEIRA Nº 951. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre, 28 de junho de 2023 Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13564 82 03/07/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 761/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19 | PM Acrelândia

    Lei 761/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19 | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 761/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 761 DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Município de Acrelândia – Acre, aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19. Juntos aos consócios públicos nacionais, bem como a comprar a referida vacina de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. ” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir intenção de compra ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, bem como a outros existentes, através de manifestação de interesse de adesão, que será realizada por meio de ofício do Chefe do Poder do Executivo, dizendo da intenção de adquirir a referida vacina, bem como a quantidade desejada. Parágrafo Único - Aplica-se a autorização do caput do presente artigo, além da aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, a outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde que esteja relacionada com combate à doença COVID-19, bem como sejam realizadas as compras da referida vacina e insumos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, respeitado os trâmites legais. Art. 2º - A adesão de que trata o artigo primeiro, não constitui contrato entre as partes, mais manifestação de intenção do Município em adquirir a vacina e insumos, seguindo os trâmites legais para contratação e futuro celebração do contrato de compra e venda. Art. 3º - Os recursos para cobertura da execução do disposto nos artigos anteriores correrão por conta da dotação abaixo descrita, podendo ser suplementado em caso de necessidade: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Atividade/Ação 2033 - Enfrentamento da emergência da COVID-19; Elemento de despesa: 339030, 339033 e 449052; Fonte de Recurso 001 Recurso próprio; Fonte Recurso 014. Art. 4º - Fica autorizado ao município de Acrelândia -AC a realizar despesas, inclusive mediante dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º - Fica autorizado ao município de Acrelândia -AC, ainda, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais da área da saúde, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 23 de abril de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 126 28/04/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 427/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 105 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n°017/2022 - Veículo do tipo van - Emenda Parlamentar n°11738.889000/1210-02 | PM Acrelândia

    PE n°017/2022 - Veículo do tipo van - Emenda Parlamentar n°11738.889000/1210-02 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°017/2022 - Veículo do tipo van - Emenda Parlamentar n°11738.889000/1210-02 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 295/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 295/2022 ATA N°023/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO Nº 033/2022- SEMSA - PMA CONTRATADO: WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA CNPJ: 44.583.018/0001-39 VALOR: R$ 368.182,33 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 26 de Setembro de 2022 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA PROCESSO ADM. N°0/2022 FONTE DE RECURSO: Emenda Parlamentar n° 11738.889000/ 1210-02 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRONICO SRP Nº017/2022 OBJETO: registro de preços visando a aquisição de veículo do tipo van, em atendimento à Emenda Parlamentar n° 11738.889000/ 1210-02. Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Propostas : Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 20 de setembro de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/09/2022 a 16/09/2022, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 01 de setembro de 2022. Jorge da Mata Coelho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13363 65 02/09/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº149/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibildade N° 010/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº149/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibildade N° 010/2026 | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº149/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibildade N° 010/2026 Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 149/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026 – SEMAM-PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 051/2026-SEMAM-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026 e Processo Administrativo nº 051/2026 SEMAM/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 09/09/2026, Edição nº 14.348 Fls.58, cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 051/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado. Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 049/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil, seis rais e trinta e três centavos). O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21; 3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.5. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 3.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. DESCRIÇAO DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Item Horas Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 Item Horas Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 Item Horas Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1ª REVISÃO DE 100 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 2 2ª REVISÃO DE 500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 3 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 13.195,03 4 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 5 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 13.195,03 6 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 7 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 13.195,03 8 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 9 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 13.195,03 10 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 7.671,16 11 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS MÁQUINA XCMG REVISÃO ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 1 R$ 13.195,03 VALOR TOTAL R$ 112.002,11 3.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento de contrato e/ou no Termo de Referência. 3.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais documentos, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 3.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 3.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 3.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 3.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 3.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V) 5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: Proj. Atividade: 2.096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Cód. Red: 401 Fonte: 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados Proj. Atividade: 2.096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica. Cód. Red: 403 Fonte: 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 09/05/2027, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII) 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICILA Nº 2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 503/2026 9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA REGINA CÉLIA DE LIMA BABOSA MATRICULA Nº 2726 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 503/2026. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO 11.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. 11.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,14 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraides Caetano de Souza Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MAURO RAMALHO CORREA Dec.006 /2025 Contratante MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 58 16 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 | PM Acrelândia

    Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 849 DE 12 DE JUNHO DE 2023. DISPOEM SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 612/2025 - Conceder 1.5 diária Eugenes Salmento de Araújo | PM Acrelândia

    Portaria N° 612/2025 - Conceder 1.5 diária Eugenes Salmento de Araújo | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 612/2025 - Conceder 1.5 diária Eugenes Salmento de Araújo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 612/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária e meia em nome do Servidor Eugenes Salmento de Araújo-Diretor Técnico para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco–AC para participar do Seminário Estadual sobre Intersetorialidade do Pro grama Bolsa Família (PBF),data de afastamento 04 a 05 de novembro de 2025. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de novembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 83 05/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº398/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº104/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº398/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº104/2026 - PE Nº001/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº398/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº104/2026 - PE Nº001/2026 Designar a servidora Marine da Hora da Silva como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº104/2026, celebrado com a empresa Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 398/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CONTRATO DE N°: 104/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 199 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 186/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 186/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 186/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000186/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000728/20 de 24 de Junho de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.1.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 08.02.08.244.0620.1.109-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°170/2023 - Nomear o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | PM Acrelândia

    Decreto N°170/2023 - Nomear o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2023 - Nomear o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 170 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA no Cargo de Assistente Operacional l, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 Página não informada 01/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Doação Nº 006/2019 - Apreensão nº 3812 | PM Acrelândia

    Termo de Doação Nº 006/2019 - Apreensão nº 3812 | 18 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação Nº 006/2019 - Apreensão nº 3812 Legislação Termo de Doação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A Prefeitura Municipal de Acrelândia torna público que recebeu do Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC o Termo de Doação nº 006/2019 oriunda de infração ambiental e termos de apreensão nº 3812 , as quais encontramse depositadas no galpão da Secretaria de Obras de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 18/07/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício N°157/2026 - Comunicação de Afastamento - Eraídes Caetano de Souza | PM Acrelândia

    Ofício N°157/2026 - Comunicação de Afastamento - Eraídes Caetano de Souza | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício N°157/2026 - Comunicação de Afastamento - Eraídes Caetano de Souza Comunica o afastamento do Prefeito Eraídes Caetano de Souza para viagem a Brasília-DF e o exercício interino pela Presidência da Câmara. Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar OFÍCIO/SEGAB/Nº157/2026 Acrelândia/AC, 12 de maio de 2026. Vitor Martinele Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, venho por meio do presente expediente, com fulcro no art. 80 da CRFB/88 c/c art. 53 da Lei Orgânica desta Municipalidade, comunicar a Vossa Excelência que estarei afastado do exercício do Cargo de Chefe do Poder Executivo do Município de Acrelândia/AC no período de 18 a 21 de maio de 2026 do ano em curso, em razão de viagem a Brasília-DF, para participar da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios , organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também para participar da Rotas de Equidade - Como alcançar a condicionalidade III do VAAR/FUNDEB. Por oportuno, informo que, durante o referido período, a Chefia do Poder Executivo Municipal será exercida interinamente por Vossa Excelência até as 23h15min do dia 21 de maio de 2026, nos termos das disposições legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto. Por oportuno, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 94 14/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ELEIÇÃO: Conselho Escolar (SEME) | PM Acrelândia

    ELEIÇÃO: Conselho Escolar (SEME) | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ELEIÇÃO: Conselho Escolar (SEME) Processo Eleitoral Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE ELEIÇÃO PROCESSO ELETIVO TRIÊNIO 2025-2027 De acordo com a Lei 294 de 04 de abril de 2006 a Comissão Eleitoral Geral – SEME torna público o seguinte edital. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição dos candidatos para participação do processo eletivo acontecerá do dia 24/03/25 até o dia 04/04/25 nas Unidade de Ensino as quais pertencem e entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral da referida U.E eleição ocorrerá dia 15/04/25 nesta Instituição de Ensino, das 7h00min às 17h00min. Nas unidades de ensino em que funciona em turno único a eleição ocorrerá no seu horário; Nas escolas em que tenha turmas da EJA, no turno da noite, as eleições irão até as 18h30mim PUBLICAÇÕES: EDITAL Publicado em 20/03/2025 - DOEAC 13.985 Pág 98-99 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2025 98 20/03/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

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